Numero do processo: 11128.728520/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/09/2008
MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/09/2008
MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.
O agente de carga, na condição de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação sobre a carga transportada no Siscomex Carga, tem legitimidade passiva para responder pela multa aplicada por infração por atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por ele cometida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/09/2008
INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NO ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A mera alegação de que o atraso na prestação de informação sobre veículo, operação ou carga foi motivado por impossibilidade de acesso sistema (Siscomex Carga), desprovida comprovação do fato, segundo as regras de contingência estabelecidas, não configura condição suficiente para afastar a aplicação da multa cominada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13629.001660/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS.
O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões favoráveis proferidas posteriormente, por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1201-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para declarar nula a decisão proferida no acórdão nº 1801-002.023, de 29 de julho de 2014, posto que posterior ao pedido de parcelamento apresentado pela Recorrente.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente), José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 10865.904985/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 20/09/2007
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF RETIFICADORA. PRAZO. NÃO COMPROVADO.
Verifica-se no presente caso que o contribuinte não logrou comprovar o crédito que alega fazer jus, pelo que deve ser indeferida a compensação realizada.
Não deve ser admitida a apresentação de DCTF retificadora após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10875.904098/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.906637/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE.
A constatação de inexistência de saldo credor em revisão da escrita fiscal impossibilita a compensação pleiteada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.092
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
RICARDO PAULO ROSA - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10380.721600/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO.
O sujeito ativo da conduta ilícita tipificada no artigo 18, caput, e no inciso II, do seu § 2°, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é o sujeito passivo das obrigações tributárias cujos respectivos débitos estão declarados nas DCOMP em que se deram as compensações indevidas. Descabe a atribuição de responsabilidade pela multa à. pessoa jurídica sucedida, detentora original do direito creditório utilizado nas DCOMP inquinadas de falsidade.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. ÂMBITO PROCESSUAL DE DISCUSSÃO.
Havendo processo administrativo instaurado para discutir a procedência das compensações efetuadas por meio das DCOMP cuja falsidade ensejou a aplicação de multa à declarante, descabe (re)discutir se houve ou não homologação tácita das compensações declaradas, no âmbito do processo administrativo que cuida da aplicação da multa.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. DOLO EVENTUAL.
Constatada a participação, conluio na simulação e na fraude que ensejou o crédito que se pretendia compensar, correta a lavratura de Auto de Infração exigindo multa isolada qualificada no percentual de 150%, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003, sobre as DCOMPs não homologadas.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
A Lei 10.833/2003 não foi alterada, não havendo que se falar em retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em . rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonlçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10314.014884/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006
OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza ocultação do real adquirente da mercadoria importada o modus operandi de interpor pessoas jurídicas para realização das operações, na modalidade de importação direta ou por conta e ordem de terceiros, omitindo o efetivo adquirente destas mercadorias, que, no caso dos autos, possui exclusividade de importação/distribuição/comercialização no país.
SUBFATURAMENTO. CONFIGURAÇÃO.
Configura subfaturamento o procedimento de informar valores inferiores àqueles negociados, ocasionando insuficiência de recolhimento dos tributos efetivamente devidos, o que se verifica quando são apreendidos documentos que, pelo contexto das operações de importação realizadas, demonstram a improcedência das justificativas para a discrepância de preços.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, (a1) para afastar a ocorrência de subfaturamento nas DI no 04/1066069-2, 05/0275982-2, 05/0276041-3, 05/0303162-8, 05/0655178-9, 05/0849738-2 e 06/0217586-5 ("esquemas 01 e 02") e, por via reflexa, os tributos lançados, as multas proporcionais respectivas e a multa do art. 633, I do Decreto no 4.543/2002, vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida; (a2) para manter a multa prevista no art. 631 do Decreto no 4.543/2002 nas DI no 04/1066069-2, 05/0275982-2, 05/0276041-3, 05/0303162-8, 05/0655178-9, 05/0849738-2 e 06/0217586-5 (esquemas 01 e 02), vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que manifestaram a intenção de apresentar declaração de voto conjunta; (a3) para manter a multa citada no item "a2" sobre os valores originais declarados, vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida, que defendiam a manutenção nos patamares fixados pela fiscalização, sendo que os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que defendiam inicialmente o não cabimento de tal multa, aderiram, em votação sucessiva, na forma regimental (art. 60 do RICARF) à tese externada pelo relator, sobre o tema; e (a4) para manter a multa prevista no art. 631 do Decreto no 4.543/2002, incidente sobre os valores arbitrados no lançamento, em relação às DI no 06/0581052-9, 06/0877931-2 e 06/0921013-5 (esquema 03), vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (b) por unanimidade de votos, (b1) para manter os tributos e demais multas correspondentes em relação às DI no 06/0581052-9, 06/0877931-2 e 06/0921013-5 (esquema 03), incidentes sobre os valores arbitrados no lançamento, inclusive a multa prevista no art. 633, I do Decreto no 4.543/2002; e (b2) para excluir da apuração da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as parcelas referente ao ICMS e às próprias contribuições, como determinava a redação original do art. 7o, I da Lei no 10.865/04, por força do RE no 559.937/RS, julgado com repercussão geral reconhecida.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13820.000075/2003-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, SALDO NEGAT1V0 DE IRPJ COMPENSAÇÃO,COMPROVAÇÃO
No pedido de restituição/compensação, a prova habit para comprovar os rendimentos obtidos e o imposto retido na fonte (IRRF) d o comprovante de que trata a especifica legislação tributária, mormente quando não há prova inefintivel que os rendimentos foram oferecidos à tributação,
Numero da decisão: 1802-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.004313/2004-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 Exclusão. Sócio Partícipe com mais de 10% do Capital de Outra Empresa, e que a Receita Bruta Global Ultrapasse o Limite Legal. Possibilidade Não pode optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1802-000.735
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13896.907334/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
