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5486267 #
Numero do processo: 10880.984884/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2003 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DCTF retificadora apresentada após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Relator. [assinado digitalmente] Belchior de Melo Sousa – Presidente substituto. [assinado digitalmente] Jorge Victor Rodrigues - Relator. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente). Fez sustentação oral o Dr. Renato Faroro Pairol, OAB/SP nº 235.151.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5521847 #
Numero do processo: 13116.722521/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os recursos tributados, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA DE OFÍCIO. USO DE INFORMAÇÃO FALSA. DOLO. APLICABILIDADE. QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovada, como no caso apurado, quando o contribuinte utiliza-se intencionalmente de informação falsa para acobertar as variações patrimoniais e omitir os rendimentos utilizados na aquisição dos bens apurados pela fiscalização e, por consequência, reduzir ou suprimir tributo.
Numero da decisão: 2201-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5468289 #
Numero do processo: 11516.001166/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES. Configuram insumos da atividade produtiva os custos dos serviços de retificação de motores que não acresça aos bens vida útil superior a 1 (um) ano, diretamente vinculados ao processo produtivo; e as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado quando acresça aos bens vida útil superior a um ano.
Numero da decisão: 3803-005.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos de serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo, desde que não acresça aos bens retificados vida útil superior a 1 (um) ano, e para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados com vida útil superior a 1 (um) ano. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5500314 #
Numero do processo: 10920.005209/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DESPESAS FINANCEIRAS. NECESSIDADE. A alegação fiscal acerca da existência de “folga de caixa” no período, por si só não ampara a glosa, por desnecessidade, das despesas com pagamento de juros a acionistas da pessoa jurídica. A questão de um suposto favorecimento à pessoa vinculada deve ser resolvida no âmbito da distribuição disfarçada de lucros. ROYALTIES PAGOS PELA UTILIZAÇÃO EM PRODUTOS DE PERSONAGENS INFANTIS. DIREITO AUTORAL. O aproveitamento comercial das idéias contidas em obras artísticas é objeto de proteção a título de direito autoral, mesmo quando se trata de figuras de personagens já registrados como marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Os valores pagos a esse título ao licenciador consubstanciam royalties pela exploração de direito autoral, e sua dedutibilidade sujeita-se às condições estatuídas na legislação. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em DAR provimento ao recurso, sendo: i) por unanimidade de votos, para afastar a glosa das despesas financeiras, e; ii) por maioria de votos, para afastar a glosa da despesa com royalties, vencidos o Relator e o Conselheiro João Bellini Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, tendo sido substituído pelo Conselheiro suplente João Bellini Junior, tendo a sessão de julgamento sido presidida pelo Conselheiro Marcelo Cuba Netto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Correia Fuso. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator - Presidente Substituto e Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Redator designado Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, João Bellini Junior (Suplente), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5498891 #
Numero do processo: 10183.904261/2012-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em processos constituídos por declaração de compensação compete ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito ao crédito utilizado, que deve revestir-se dos atributos de liquidez e certeza para que logre a sua homologação.
Numero da decisão: 3803-006.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5540574 #
Numero do processo: 15563.000306/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Omissão é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração. MULTA QUALIFICADA. Impõe-se a qualificação da multa de ofício na hipótese de evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1101-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em ACOLHER os Embargos de Declaração COM EFEITOS INFRINGENTES, de modo que seja CONHECIDO o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5533903 #
Numero do processo: 13896.001809/2003-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO TACITAMENTE HOMOLOGADA. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a exigência de crédito tributário decorrente de compensação que tenha sido integralmente homologada, de forma tácita. COFINS. MULTA DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa prevista no art. 90 da MP no 2.158-35/2001 teve o escopo reduzido pelo art. 18 da Lei no 10.833/2002, aplicando-se o teor do novo dispositivo retroativamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3403-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leiner Salmaso Salinas, OAB/SP no 185.499. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5481779 #
Numero do processo: 10875.001998/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, aplica-se aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. In casu, formalizada a solicitação em 29/06/2005, aplica-se o prazo de cinco anos. Precedente do STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2 Não compete a Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO A partir da introdução do artigo 170-A ao CTN, pela Lei Complementar nº 104/2001, a compensação somente é permitida após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5826286 #
Numero do processo: 11065.002752/2003-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE Período de apuração: 11/01/2001 a 09/04/2001 EMISSÃO DE NOTA FISCAL FATURA EM DUPLICIDADE. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO A emissão de nota fiscal fatura de exportação em duplicidade com informações divergentes para burlar a fiscalização e sonegar imposto de exportação configura fraude, sujeitando o infrator à multa qualificada.
Numero da decisão: 9303-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial fazendário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joel Miyazaki. Fez sustentação oral o Dr. Gerônimo Hélcio Huk, OAB/RS nº 60.883-B, advogado do sujeito passivo. Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Joel Miyazaki - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5825123 #
Numero do processo: 10980.014590/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1987 a 31/12/1997 CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.111.148, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que o incentivo fiscal “crédito-prêmio” de IPI perdurou até 04/10/1990, estabelecendo, também, a aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos. Tendo em vista o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF, é de reprodução obrigatória por este Conselho as decisões proferidas sob a sistemática do art. 543-C do CPC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. ROBSON JOSE BAYERL – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ÂNGELA SARTORI, ROBSON JOSE BAYERL, RAQUEL MOTA BRANDÃO MINATEL, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, CLÁUDIO MONROE MASSETTI E MÔNICA RIOS.
Nome do relator: ANGELA SARTORI