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7268663 #
Numero do processo: 11555.001411/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 09. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo Recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes. PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91. Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. Constitui infração ao disposto no art. 2°., §3°., alínea "a", do Decreto n. 1.007/93, c/c art. 33, § 5°., da Lei n. 8.212/91, deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto, as contribuições sociais a que se refere o art. 7°. da Lei n. 8.706/93, devidas pelos contribuintes individuais transportadores autônomos a seu serviço, destinadas ao SEST e ao SENAT. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior e Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7348067 #
Numero do processo: 10850.901469/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7348017 #
Numero do processo: 13888.901111/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7280177 #
Numero do processo: 10280.723136/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Ainda que se trate de tributo sujeito ao lançamento por homologação, não havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai com o transcurso do prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. VENCIMENTO DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. O CARF tem posicionamento consolidado no sentido de que o MPF é apenas procedimento gerencial da receita federal, sendo que mesmo sua inexistência não gera nulidade da infração. INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. SIGILO BANCÁRIO. Com a edição da Lei Complementar nº 105/2001, passou a ser permitido ao fisco, independentemente de autorização judicial, o exame de informações relativas às movimentações bancárias do contribuinte e obtidas junto às instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro é medida prudente para o atingimento aproximado da realidade econômica do contribuinte, considerando que sua escrituração fiscal e contábil evidencia deficiências que tornam-na imprestável para a identificação do efetivo lucro auferido.
Numero da decisão: 1201-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário,e, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: Relator

7335034 #
Numero do processo: 16327.000347/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999 LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. ESPÉCIE. VÍCIOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O lançamento, como espécie de ato administrativo, deve observar a regularidade de seus elementos constitutivos (competência, forma, objeto, motivo e finalidade), não se verificando qualquer nulidade no auto de infração que, além de preencher os requisitos de validade, estatuídos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não viola as disposições do art. 59 do mesmo diploma legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999 COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. ATOS LEGAIS E INFRALEGAIS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. Conforme dispõem os arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, a compensação de créditos de um contribuinte com débitos de outro, na forma do do art. 15 da IN SRF 21/97, deve observar a ordem de prioridade definida no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/86, segundo o qual, antes de se proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos, deverá a RFB verificar se o contribuinte, titular do direito de crédito, é devedor da Fazenda Nacional e, em caso positivo, promover a compensação, total ou parcialmente, com os seus débitos próprios, para só então, remanescendo direito de crédito, compensar os débitos de outros contribuintes, quando permitido. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. É descabida a exigência de multa de ofício no lançamento realizado na forma do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, pelo indeferimento de compensação de um contribuinte com crédito de outro, com fulcro no art. 15 da IN SRF 21/97, tendo em vista a superveniência do art. 18 da Lei nº 10.833/03 e a aplicação do instituto da retroatividade benigna inserto no art. 106, II, “a” do Código Tributário Nacional. DCTF. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA. Consoante arts. 161 do CTN e 61 da Lei nº 9.430/96, os débitos para com a União, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão acrescidos de juros moratórios à taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para exonerar a multa de ofício aplicada, mantidos o principal e os juros moratórios. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7345476 #
Numero do processo: 10711.002995/2010-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/09/2008 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. Deixar de prestar informação de desconsolidação de carga nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800 de 27.12.2007 enseja a multa prescrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37 de 1966.
Numero da decisão: 3001-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Renato Vieira de Avila (Relator) e Francisco Martins Leite Cavalcante, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Designado (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhaes e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7319796 #
Numero do processo: 11543.003433/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/08/1998 a 30/11/2000 IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. RESULTADO DA DILIGÊNCIA. ACOLHIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. CONCOMITÂNCIA. Acolhe-se a Informação Fiscal formalizada por meio de Diligência, e, havendo concomitância no tocante à classificação fiscal da mercadoria, incide a Súmula CARF 1.
Numero da decisão: 3401-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, acolher o resultado da diligência, e reconhecer, em relação à classificação da mercadoria, concomitância de objeto entre a discussão administrativa e a judicial, devendo ser aplicado ao caso o entendimento que prevalecer definitivamente em juízo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Vinicius Guimarães (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausentes o Conselheiro Robson José Bayerl e, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7335037 #
Numero do processo: 11634.720491/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2012 a 31/12/2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A alegação de impossibilidade de identificação da numeração das folhas dos autos, em consulta ao processo digital, não justifica a alegação de cerceamento de defesa, sobretudo se o Contribuinte foi regularmente cientificado dos Autos de Infração e dos seus anexos, sendo-lhe concedido o prazo para impugnação, oportunidade que foi aproveitada mediante apresentação de razões de defesa que demonstram a perfeita compreensão das infrações imputadas, tanto que contestadas de forma detalhada. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Não podem ser considerados indevidos recolhimentos de contribuições sob argumento de terem incidido sobre verbas consideradas de natureza indenizatória, se não há previsão legal ou reconhecimento por meio de decisão judicial transitada em julgado. Assim, legítima a glosa efetuada. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, conforme autorização do artigo 161 do Código Tributário Nacional - CTN. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco e sua aplicação são de competência do Poder Judiciário. QUESTÃO PENDENTE. STF. STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A existência de questão pendente de julgamento no âmbito do STF ou do STJ (ritos da repercussão geral e representação da controvérsia). Não impede o julgamento administrativo de primeira instância. Não há disposição legal que determine o sobrestamento e, por força do inciso XII da Lei nº 9.784, de 1999, subsidiariamente aplicável ao processo administrativo fiscal, o processo administrativo deve ser impulsionado de ofício. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2201-004.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, foi substituído pela Conselheira Suplente Fernanda Melo Leal (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Fernanda Melo Leal (Suplente convocada para os impedimento do Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7273011 #
Numero do processo: 10768.906201/2006-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA Mantém-se o indeferimento da compensação, quando não afastados os motivos trazidos pelo Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1001-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7272950 #
Numero do processo: 10980.723930/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. O artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, deixa à faculdade da autoridade julgadora a determinação de perícia, quando entender que elas se mostram necessárias, sendo que pode as indeferir, quando considerá-las prescindíveis, não configurando, assim, o seu indeferimento em cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento utilizado a fim de fornecer uma segurança jurídica ao contribuinte, pois ele que garante que a fiscalização está sendo realizada por um servidor público da Receita Federal do Brasil. A sua descontinuidade não afronta a legalidade da constituição do crédito tributário. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. No Termo de Descrição de Fatos, há uma ampla fundamentação, além da fundamentação legal no auto de infração. Os artigos 195, 197, 198, da legislação do IPI, foram demonstrados e com base nesta legislação, fundamentado o arbitramento, não podendo ser assim encontrado qualquer tipo de vício de fundamentação. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA. RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. ARBITRAMENTO. Comprovada a interdependência, deve ser observado o artigo 195, inciso I, do Decreto 7.212, de 2010, que preceitua que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência. O preço será do estabelecimento atacadista, apurado no mês anterior ao de saída do estabelecimento remetente e aplicado às saídas deste estabelecimento (remetente), conforme preceitua o artigo 195, inciso I, do Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIAS. A classificação fiscal para as deo-colônias deve ser a NCM 3303.00.20 (águas de colônia), pois sua função é perfumar a pele. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETES LÍQUIDOS. A classificação fiscal para os sabonetes líquidos deve ser a NCM 3401.30.00, pois os produtos reclassificados são sabonetes líquidos utilizados para a lavagem da pele. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETE EM BARRA. A classificação fiscal para o sabonete em barra deve ser a NCM 3401.11.90, CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÓLEOS CORPORAIS. A classificação fiscal para os óleos corporais, por serem hidratantes, deve ser a NCM 3304.99.90. INSUFICIÊNCIA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. Cobra-se o imposto que deixou de ser lançado nas notas fiscais de saída, com a aplicação de penalidade pecuniária e a incidência de juros de mora, por conta de erro de classificação fiscal e alíquota. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que convertia o julgamento em diligência para verificação da classificação fiscal. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza na sessão de 27/02/2018. Designado o Conselheiro Walker Araújo como redator ad hoc para formalização do acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Walker Araujo - Redator "ad hoc" Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA