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7251653 #
Numero do processo: 10880.917682/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO DE CSLL ESTIMATIVAS COMPENSADAS. INTEGRAÇÃO. Integram o saldo negativo de CSLL as estimativas compensadas, independentemente do resultado da DComp, uma vez que os valores serão cobrados no próprio processo de compensação.
Numero da decisão: 1302-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram pelo sobrestamento do processo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7279319 #
Numero do processo: 10830.004182/2001-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 NORMAS PROCESSUAIS CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. AUTOCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PRAZO QUINQUENAL. Os débitos tributários autocompensados pelo sujeito passivo e não homologados expressamente pela autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até o final do prazo de cinco anos, contado da entrega da DCTF, são extintos definitivamente pela homologação tácita do procedimento de constituição do crédito pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Ester Marques Lins de Sousa e José Carlos de Assis Guimarães acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7324751 #
Numero do processo: 19515.720446/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. QUESTIONAMENTO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA A TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Não tendo o responsável solidário apresentado recurso voluntário em nome próprio, falece capacidade postulatória ao sujeito passivo principal para questionar a imputação da responsabilidade tributária ao terceiro, ainda que sócio administrador, deixando-se de conhecer do recurso nesta parte. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DOS TRIBUTOS DEVIDOS. CONSTATAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, nos caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, ainda que tenha ocorrido o recolhimento parcial dos tributos devidos, quando constatada a presença de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, na hipótese tipificada no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64. O ato omissivo ou comissivo do agente nem sempre se exterioriza ou se identifica por uma única ação, mas por um conjunto delas que revela a prática e o intuito de suprimir ou de reduzir tributo. Há que se diferenciar a possibilidade de ocorrência de mero erro fortuito do erro intencional. Este último se exterioriza pelas características, pelas circunstâncias e/ou pela prática reiterada. Em geral, o cuidado em tentar ocultar o erro ou a omissão, é revelador do intuito doloso. Incumbe ao Fisco trazer aos autos os elementos que possam demonstrá-lo. No caso concreto, os elementos trazidos aos autos pela autoridade fiscal convergem no sentido de caracterizar o intuito sonegatório da contribuinte.
Numero da decisão: 1302-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto e, no mérito, afastar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Rogerio Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7279442 #
Numero do processo: 11020.001494/2003-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/05/1998 a 30/08/1998 VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, NECESSIDADE. ARTIGO 90 DA MP N° 2158-35/ 2001. A cobrança de valores através de auto de infração, ainda que tais valores já tenham sido declarados pelo contribuinte, faz-se necessária, até mesmo para que sejam observados, de forma plena, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Legítimo o lançamento efetuado, com relação a débitos declarados em DCTF, se a autuação ocorreu sob a égide da MP n° 2158-35/2001. MULTA DE OFÍCIO. CONVOLAÇÃO EM MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. Cancelada a multa de ofício, e substituída pela multa de mora, esta não deve ser mantida, pois o julgador administrativo deve ficar adstrito ao embasamento legal descrito no auto de infração e não inová-lo.
Numero da decisão: 3201-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência da multa moratória imposta pela decisão recorrida. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7295066 #
Numero do processo: 13782.720182/2016-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7319753 #
Numero do processo: 10980.722810/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Lançamento tributário que observou as regras para sua constituição, inexistindo qualquer um dos elementos previstos no artigo 59, do PAF. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Ainda que previsto na decisão transitada em julgado, sendo certo que tal decisão não estabeleceu qualquer índice e que não há previsão legal para reconhecer correção monetária de créditos de natureza escritural, não cabe utilizar qualquer índice sob pena de violação do artigo 37, da CF/88. CREDITO EXTEMPORÂNEO DE IPI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Conforme já pacificado no STJ, deve ser aplicada a regra inserida no Decreto-Lei n. 20.910/32 para fins de estabelecimento dos parâmetros temporais para prescrição do direito ao crédito de IPI, e não o disposto no CTN, por não se tratar de pagamento indevido. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Cabe à autoridade fazendária aplicar o dispositivo da decisão judicial transitada em julgado; para tanto, deve-se observar o próprio pedido inicial com o objetivo de evitar restringir ou ampliar demasiadamente o conteúdo daquele dispositivo. No caso concreto, o lançamento decorreu justamente da conclusão de que o contribuinte ultrapassou os limites estabelecidos na decisão, vindo a tomar créditos sobre aquisições de itens não autorizados pelo Poder Judiciário
Numero da decisão: 3401-004.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ROSALVO TREVISAN - Presidente TIAGO GUERRA MACHADO - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosado Trevisan (presidente), André Henrique Lemos, Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Avila (Suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7320641 #
Numero do processo: 11065.722945/2011-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7310535 #
Numero do processo: 13851.902696/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DO PEDIDO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da certeza de que o despacho decisório de não homologação da compensação explicita de maneira fundamentada os motivos pelos quais o crédito pleiteado foi considerado inexistente, não assiste razão à Recorrente a respeito da alegação de sua nulidade. Também não acarreta nulidade a dispensa de intimação para a comprovação do crédito quando não há nenhuma dúvida quanto à sua falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7314537 #
Numero do processo: 13784.720172/2016-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2002-000.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora requeira ao contribuinte e junte aos autos cópia legível do documento da fl. 67, vencida a Conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que votou contra a realização da diligência por entendê-la prescindível. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgilio Cansino Gil. Relatório
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO

7346884 #
Numero do processo: 10580.722477/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. URV. INCIDÊNCIA IRPF. As diferenças de remuneração recebidas pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, em decorrência do art. 2º da Lei Complementar do Estado da Bahia nº 20, de 2003, estão sujeitas à incidência do imposto de renda. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PERÍODO ATÉ ANO-BASE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF. Conforme decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). CARF. COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA CONHECER ORIGINARIAMENTE DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INSTÂNCIA RECORRIDA. 1. Às instâncias julgadoras não compete o lançamento de tributos ou a sua revisão de ofício, mas tão somente o julgamento de matérias controversas, no limite em que impugnadas (art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972). 2. Questão não impugnada nem tratada pelo acórdão recorrido não é devolvida por meio de recurso voluntário ao CARF, que não possui competência originária para conhecê-la, uma vez que sua competência se restringe ao julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, a teor do art. 1º do Anexo II do Ricarf. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE CAUSADO POR INFORMAÇÕES ERRADAS DA FONTE PAGADORA NÃO AUTORIZA O LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula CARF nº 73, o erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar tributáveis as parcelas recebidas a título de URV, determinar que o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte e determinar a exclusão da multa de ofício incidente sobre o tributo devido em decorrência das parcelas recebidas a título de URV; vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (Relator), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: Relator