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4717881 #
Numero do processo: 13823.000112/99-04
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715246 #
Numero do processo: 13807.012687/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DA NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO APRESENTADO NA IMPUGNAÇÃO - Não enseja nulidade quando se observa que todos os argumentos de impugnação foram enfrentados pelo Julgador de 1ª Instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA NULIDADE PELA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO - não constitui motivo para nulidade quando o crédito tributário apurado, encontra-se com a sua situação jurídica perfeitamente consolidada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL EXTINTO - Após o encerramento da ação fiscal com intimação e ciência do sujeito passivo, e por este inaugurada a fase litigiosa, a competência para a expedição de lançamento complementar para agravamento da exigência é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, teor do que dispõe o artigo 15, parágrafo único, combinado com o artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração. Nesta modalidade o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, estabelecido no art. 173 do CTN, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do § único do mesmo artigo. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, contado o prazo da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. LANÇAMENTO REFLEXO - PIS- Ao lançamento reflexivo, parte inclusa no processo, é de se estender-lhe o decidido no processo principal em virtude de terem a mesma base factual. Cabe privativamente à Lei Complementar versar sobre normas gerais de direito Tributário.
Numero da decisão: 103-21.392
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do "auto de infração complementar" e do "termo de verificação complementar; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber; e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita, inscrição OAB/SP n° 119.076.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4714844 #
Numero do processo: 13807.003392/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995, 1996. PRESUNÇÕES - As presunções são legítimos meios de prova, ainda que indireta, da ocorrência do fato imponível tributário. Não obstante, sujeitam-se como qualquer outro tipo, inclusive como as diretas, aos princípios do contraditório e da ampla defesa. CONTRADITÓRIO - O procedimento de fiscalização é de natureza inquisitiva. É com a impugnação que se instaura o contraditório. SUPRIMENTO DE CAIXA - O fornecimento de recursos financeiros a qualquer titulo - tais como empréstimos, integralização de capital e liquidação de obrigações assumidas – por pessoas ligadas nos termos do artigo 229 do RIR/94, enseja a presunção de omissão de receita se o sujeito passivo for incapaz de comprovar a origem dos recursos e a efetividade da entrega. PASSIVO FICTÍCIO - Incabível a caracterização de Passivo Fictício quando não comprovado que as obrigações foram pagas no próprio ano-calendário fiscalizado. OMISSÃO DE COMPRAS - A omissão do registro contábil de compras presume a sua aquisição com receitas obtidas à margem da escrituração. IRRF - COFINS - PIS - CSSL - Aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e José Clóvis Alves que afastavam a tributação sobre omissão de compras
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4717069 #
Numero do processo: 13819.000916/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09363
Decisão: Recurso provido em parte: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento, quanto a semestralidade.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4716859 #
Numero do processo: 13816.000678/97-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15116
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4718083 #
Numero do processo: 13826.000384/98-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CSLL – IRF - ARBITRAMENTO – AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA – Não sendo precipitado o feito fiscal, é extemporânea a apresentação de livro Caixa, após o lançamento de ofício, por pessoa jurídica autorizada a optar pelo lucro presumido, restando como determinação legal para apuração da base tributável o arbitramento. IRPJ – IRF – ARBITRAMENTO – As Portarias MF 22/80 e 524/93 extrapolaram no seu poder de regulamentação, haja vista não existir outorga legal para majoração de coeficiente de arbitramento por reiterada incidência no regime de apuração, mas tão-somente para simples determinação do coeficiente de acordo com cada atividade. As majorações de coeficiente ferem, outrossim, a definição de tributo, que não pode consistir em sanção a ato ilícito, mormente por não ser o arbitramento uma penalidade. IRPJ – PIS – COFINS – IRRF - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – A presunção juris tantum de suprimentos não comprovados deriva de indícios da escrituração ou elemento de prova concreto. Se a razão de ser do arbitramento é justamente a falta de escrituração, ou de livro Caixa, e elementos outros da pessoa jurídica, resta imprópria a exigência concomitante, sendo vedado ao Fisco utilizar-se da presunção a inverter o ônus da prova. MULTA ISOLADA – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - Pessoa jurídica obrigada ao regime por estimativa, que deixa de recolhê-la, e apura prejuízo e base negativa no ano-calendário, incide na penalidade prevista no inciso IV, § 1º do artigo 44 da Lei 9.430/96. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06004
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar os agravamentos do percentual de arbitramento do lucro, no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE; 2) afastar da incidência de todos os tributos a parcela referente a omissão da receita. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira, que também afastava a exigência da multa isolada, e Luiz Alberto Cava Maceira, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717250 #
Numero do processo: 13819.001915/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. PLANO DE EXPORTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO SUSPENSO. O descumprimento do prazo de entrega do Relatório de Comprovação Final e a apuração de discrepâncias de valores sem significância em relação ao total envolvido não justificam a descaracterização do Plano de Exportação aprovado nos termos da Lei nº 8.402/92, mormente quando inequivocamente comprovado que houve a integral exportação dos produtos objeto do referido plano no prazo assinalado e que os insumos adquiridos sob o incentivo foram inteiramente aplicados na fabricação dos bens exportados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4716841 #
Numero do processo: 13816.000416/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38993
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4718022 #
Numero do processo: 13826.000272/99-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial, com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4716956 #
Numero do processo: 13819.000307/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12328
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima