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4683822 #
Numero do processo: 10880.034217/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do F1NSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4687060 #
Numero do processo: 10930.000792/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - O aproveitamento do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 independe da alíquota estabelecida para a mercadoria exportada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74190
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4686952 #
Numero do processo: 10930.000474/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.O Conselheiro Serafim Feernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou Declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4683983 #
Numero do processo: 10880.037699/89-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi negado provimento ao processo principal este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04089
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4684994 #
Numero do processo: 10907.000182/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - NÃO EXPORTAÇÃO. Restando provado que não houve a exportação a que faz menção os documentos fiscais que deram ensejo a saída da mercadoria com suspensão do IPI, devem os tributos suspensos serem exigidos, nos termos do que dispõe o art. 35, II, do RIPI/82. Não interessa ao direito tributário quem deu causa a não exportação ou os termos das cláusulas negociais, que será debatido no devido foro, que não este. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684605 #
Numero do processo: 10882.001011/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior " permaneceu incólume e em pleno vigor até a efetiva vigência da MP nº 1.212/95, quando "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". CORREÇÃO MONETÁRIA. A Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76955
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687680 #
Numero do processo: 10930.003090/99-93
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 09/12/99. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4685821 #
Numero do processo: 10920.000620/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - ARBITRAMENTO DE LUCROS. HIPÓTESES - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - Não configura hipótese de nulidade da decisão recorrida, o fato de o julgamento do litígio não se conformar com o prolatado em processo distinto e/ou com o posicionamento adotado por outro órgão de Estado, acerca da matéria que motivou a exigência tributária. Sujeita-se ao arbitramento dos lucros, o contribuinte optante pelo lucro presumido que não escriturar toda a movimentação financeira no livro Caixa, assim como, exercer atividade que o obriga à tributação com base no lucro real, não dispondo de escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. A autoridade fiscal é competente para concluir acerca do preenchimento dos requisitos para o exercício daquela opção. Nessa situação, a receita omitida detectada no procedimento fiscal será tributada de acordo com a legislação vigente em cada período de apuração arrolado no AI. Tanto no regime do lucro presumido, como no do lucro arbitrado, o ganho de capital será tributado em separado, deduzindo-se da receita, os respectivos custos, quando comprovadamente suportados pelo sujeito passivo e adequadamente demonstrada a sua vinculação com o bem e/ou direito alienado. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, IRRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13957
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), Nilton Pêss e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências relativas aos anos-calendário de 1995 e 1996. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4686773 #
Numero do processo: 10925.004219/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO E GRAU DE EFICIÊNCIA DA TERRA. A alteração dos dados relativos à utilização da terra e da produção obtida somente é possível mediante a apresentação de documentos idôneos, que permitam com clareza verificar os dados que se pretenda alterar. IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06385
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4683611 #
Numero do processo: 10880.030539/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão a plano de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda. RESTITUIÇÃO - ALCANCE - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se, a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 1998, o prazo decadencial para requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, por não ser o marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18251
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade