Numero do processo: 13821.000220/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75112
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13819.000785/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - Pensão judicial - Comprovado, através de documentos hábeis e idôneos que os valores pagos a título de pensão alimentícia foram reajustados em consonância com os parâmetros adotados na decisão judicial, se admite a dedução, para cálculo de imposto, na Declaração de Ajuste.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43098
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13808.002059/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. J
CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF –DILIGÊNCIA FISCAL – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo, a correção do procedimento adotado em relação à não compensação do saldo corrigido a maior, impõe-se o cancelamento do auto de infração.
JUROS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Numero da decisão: 101-96.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a parcela de expurgos inflacionários correspondente a 16,53%; e 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Relator) que manteve a exigência da multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13823.000175/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35732
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13822.000861/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), não corresponda ao imóvel do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05618
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13814.000717/91-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Decisão de 1º grau que julgou nulo lançamento cuja notificação não contém todos os pressupostos legais contidos no art. 11 do Decreto nr. 70.235/72, não merece reforma, por guardar consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SRF nr. 54/97.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93479
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.005077/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL COM BENS REAVALIADOS - MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA OBRIGADA À TRIBUTAÇÃO - A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo incorporados ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na integralização em bens de capital social, deve ser oferecida à tributação se esses bens reavaliados forem utilizados, pela pessoa jurídica que os recebeu, para integralizar aumento de capital social em uma terceira pessoa jurídica. A tributação deve recair sobre aquela pessoa jurídica que detinha os bens originalmente, ou seja, antes da primeira operação de subscrição e integralização de capital social em bens. Inteligência do art. 328, parágrafo único, alínea “d”, do RIR/80.
LUCRO REAL - EXCLUSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/90 - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não se há de reconhecer qualquer exclusão do lucro real, a título de saldo devedor da correção monetária complementar referente ao IPC/90, se o contribuinte não demonstra o valor pleiteado nem apresenta cópias de seus assentamentos contábeis e fiscais, nem qualquer outro documento que comprove seu alegado direito.
Numero da decisão: 105-17.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13808.001085/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E ILL - Constatando-se que o contribuinte cometeu erro de natureza meramente formal, sem qualquer efeito no montante do tributo devido, deve o mesmo ser exonerado da imputação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13826.000242/91-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/90 - Provando do contribuinte com a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis que parte da propriedade sob exação não lhe pertence, sobre esta fração não ocorre o fato gerador do ITR a ensejar a exação. Contudo, em relação à fração da propriedade onde houve prova da transferência da mesma, é de ser mantida a exação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73616
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.013175/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DE DEFESA - O não conhecimento da autuada sobre o depoimento colhido pelo fisco junto ao fornecedor das notas fiscais consideradas inidôneas, não configura cerceamento do direito de defesa.
IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR -DECADÊNCIA. O prazo decadencial, para efeito de exigência de tributo sujeito ao regime de homologação, em lançamento "ex officio", quando constatada e comprovada a fraude, a simulação ou o dolo, isoladamente ou em conjunto, é regido pelo artigo 173, inciso I (exercício financeiro), em razão do comando emanado pelo § 4º , in fine, do artigo 150, ambos do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Insustentável o pedido perícia, sem os motivos que a justifique, sem a formulação dos quesitos, assim como o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1º, do Dec. nº 70.235/72.
IRPJ - MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS - Comprovada a existência de notas fiscais de compra inidôneas apropriadas ao custo de venda/produção, cabe à empresa adquirente provar o recebimento e pagamento das matérias-primas nelas contidas. Convicção de que a autoria do ilícito é também da empresa adquirente reforçada pelo depoimento do sócio da empresa fornecedora.
CSLL - IRRF - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso não provido
Numero da decisão: 107-06750
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
