Numero do processo: 13808.001945/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - PROCESSO DECORRENTE - Havendo redução do saldo a compensar, dos prejuízos fiscais acumulados, em um determinado exercício, e não observando o sujeito passivo este fato, procede o lançamento que recompõe o resultado, no período subseqüente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13807.013265/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cottia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13807.004631/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. ENSINO.EXCLUSÃO.
Mantém-se a exclusão de pessoa jurídica que exerce atividade econômica não permitida ao Simples, como é o caso da prestação de serviços de ensino de nível médio e profissionalizante, por assemelhar-se à atividade de professor.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36551
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13822.000866/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. Laudo que não atende aos requisitos da NBR 8.799/85, da ABNT, é inábil para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo que serviu de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural.
CONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADORES - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer da matéria relativa à argüição de inconstitucionalidade, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto, relatora, e José Fernando do Nascimento. Designado para redigir o voto relativo a essa matéria o Conselheiro Irineu Bianchi. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação às contribuições e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/1988 a 31/12/1988
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – O prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos e tem o termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que efetivamente reconhece ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. Determina-se o retorno do processo para a Delegacia Regional de Julgamento, para que seja analisado o pedido, em sua materialidade, sob pena de supressão de instância.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.832
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, com retomo à DRJ, para exame de mérito, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13819.002055/98-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária e não estar entre as contribuições reguladas pela Lei nº 8.212, de 1991, aplicam-se ao PIS as regras do CTN previstas nos arts. 173, I, e 150, § 4º, dependendo de haver ou não pagamento antecipado.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13805.010041/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada se anteriormente ao lançamento o contribuinte tenha ajuizado writ para discutir a matéria objeto do lançamento (Lei 9.430/96, art. 63, e §§). Contudo, em relação aos juros moratórios, só são cabíveis se provado que o depósito foi posterior ao prazo para pagamento do mesmo. Mas, em tal caso, a matéria ficará vinculada aos termos da ação no mandado de segurança. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa de ofício e juros de mora e excluir a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.004612/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CSLL - Ex. 1.992 - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06852
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13829.000220/96-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - AGRAVAMENTO DO LANÇAMENTO - Não caracteriza agravamento quando à autoridade lançadora e a julgadora, em nome do princípio da verdade material, ajustem os valores lançados aos fatos revelados pelos documentos anexados a primeira impugnação.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - O que dá origem à declaração de nulidade dos atos administrativos de lançamento e de decisão de primeira instância é a falta de motivação. Na hipótese de o contribuinte discordar dos fundamentos utilizados pelas autoridades administrativas a lei lhe garante o direito de recorrer a instância superior de julgamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - EMPRÉSTIMOS - Não se admite como justificativa de acréscimo patrimonial o valor recebido por empréstimo, quando o contribuinte deixe de comprovar o efetivo ingresso dos recursos em seu patrimônio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13003
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira Instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.005499/95-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela não escrituração de livros auxiliares que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração de movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL EM PERÍODOS SUCESSIVOS: Incabível o agravamento do percentual no arbitramento de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto-lei nº 1.648/78 só ter delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixação de percentuais em função das diferentes atividades exercidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF nº 22/79 exorbitou de sua competência ao estabelecer agravamento de tal percentual.
IRRF - LUCRO ARBITRADO: O decidido no julgamento da exigência do IRPJ, com a redução do percentual de arbitramento, faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LUCRO ARBITRADO: A confirmação do mérito da exigência no julgamento do IRPJ faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06068
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual do arbitramento do lucro do ano de 1992, com reflexos na apuração do IRPJ e IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
