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5356952 #
Numero do processo: 10940.000563/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 RECOLHIMENTO DO IR-FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Comprovada a devida retenção na fonte do imposto cuja suposta falta deu origem ao lançamento, cancela-se a exigência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 02/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário Da Silva, Rubens Mauricio Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5334160 #
Numero do processo: 10907.002048/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. A seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste em etapa anterior ao início do procedimento fiscal. Assim, não cabe alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção. DECADÊNCIA. IRPF. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Em havendo pagamento antecipado de imposto, a regra de contagem do prazo decadencial é do art. 150, § 4º do CTN. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA. Incabível o deferimento da prova pericial ou a conversão dos autos em diligência se o contribuinte não apresenta elementos para abalar a convicção do julgador e o equívoco da autuação. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. SÚMULA Nº 67 DO CARF. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto a partir do fluxo de caixa do contribuinte, os saques ou transferências bancárias não devem ser considerados como origens e aplicações de recursos quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação e consumo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que se encontra amparada por isenção. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses constantes nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA QUALIFICADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses constantes nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 2201-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de realização de diligência/perícia. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2003, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do APD - Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor de R$ 239.649,31 e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nas infrações em que a penalidade foi exasperada. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que apenas reduziu a base de cálculo do APD. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5464738 #
Numero do processo: 10930.006812/2008-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 JUROS MORATÓRIOS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Para garantir a isenção dos juros de mora recebidos em reclamatória trabalhista é preciso que esta se refira às verbas decorrentes da perda do emprego, o que não ficou demonstrado no caso dos presentes autos. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator), que dava provimento parcial em menor extensão, e o Conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negava provimento por entender que o entendimento do Resp 1.118.429/SP somente é aplicável no caso de percepção de benefícios previdenciários recebidos acumuladamente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior, Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5346713 #
Numero do processo: 13005.722428/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS. A lei somente autoriza o crédito decorrente de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, e não permite a interpretação de que gerariam créditos todos os dispêndios que contribuam de forma direta ou indireta para o exercício da atividade econômica visando à obtenção de receita. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. GLOSA DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não subsiste a glosa quando a autoridade fiscal deixa de expor as razões para não admitir o creditamento a partir de operações demonstradas pelo sujeito passivo. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Operações classificadas genericamente como despesas, sem vinculação ao processo produtivo, não geram crédito na sistemática da não-cumulatividade. ATIVO IMOBILIZADO. Bens adquiridos para o ativo imobilizado somente geram crédito por ocasião de sua depreciação. MATERIAIS DIVERSOS DE CONSUMO. Gastos diversos somente geram créditos quando demonstrada a vinculação das operações ao processo produtivo. BONIFICAÇÃO. DOAÇÃO. BRINDE. DEMONSTRAÇÃO. Cancela-se a glosa quando a autoridade fiscal não desconstitui a alegação de que teriam sido aplicados no processo produtivo os bens recebidos em bonificação, doação, brinde ou demonstração. ÓLEO DIESEL. Correta a glosa de créditos decorrentes de aquisição de óleo diesel destinada a caminhões para entrega de mercadorias. OUTRAS GLOSAS. Mantém-se a exigência fiscal quando o sujeito passivo não se opõe, especificamente, à acusação fiscal. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não mais subsiste a previsão regimental de sobrestamento para os casos em que a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. ICMS DEVIDO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INCLUSÃO. O ICMS incidente sobre o valor da venda de mercadorias ou da prestação de serviços é parcela calculada por dentro e integra o faturamento, representando despesa do vendedor. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICATAS DESCONTADAS OU COBRADAS SEM LASTRO EM NOTAS FISCAIS DE VENDA. ORIGEM INCOMPROVADA. Se o sujeito passivo não logra provar que os recebimentos decorrem de duplicatas descontadas ou cobradas com lastro em notas fiscais de venda, é válida a presunção legal de omissão de receitas, mormente se os títulos apresentam a mesma numeração de notas fiscais canceladas e há evidências, também, de que o sujeito passivo utilizou os recursos assim recebidos. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício quando o sujeito passivo deixa de apresentar esclarecimentos e documentos solicitados no curso da ação fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de créditos de PIS/Cofins sob o título "CFOP´s diversos"; 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente ao primeiro quadro de glosas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que davam provimento parcial em maior extensão, cancelando também as glosas vinculadas aos CFOP 1301 e 2301 (Aquisição de serviço de comunicação), bem como divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao CFOP 2912 (Entrada de mercadoria recebida para demonstração); 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas vinculadas aos CFOP 2551 e 3551 (Compra de bem para o ativo imobilizado); 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas referentes a aquisições de óleo diesel; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas vinculadas ao CFOP 1101 (Compras para industrialização); 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS; 8) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento relativo à omissão de receitas; 9) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento ao recurso; 10) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcos Vinícius Barros Ottoni, e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 11) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5366288 #
Numero do processo: 10980.725049/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - DECADÊNCIA. Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido. ÁGIO INTERNO - SIMULAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. Inobstante haver a possibilidade de existência de ágios reais, efetivos, com causa, formados dentro do mesmo grupo econômico, se os aspectos fáticos do caso concreto demonstram que o único objetivo das operações efetivadas foi tão somente fazer aparecer um ágio inexistente, carente de significado econômico e/ou negocial, tem-se como configurada a simulação, o que autoriza a glosa da amortização do ágio contabilizado. DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizada a existência de dolo, fraude ou simulação, na contagem do prazo decadencial aplica-se o art. 173, I do CTN, tendo como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. A simulação tem ínsita no seu conceito a fraude, que se subsume à definição contida no art. 72 da Lei nº 4.502/64. A ação dolosa tendente a modificar as características essenciais da obrigação tributária, de modo a reduzir o montante do imposto devido, aplicável a multa qualificada de 150%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. DECORRÊNCIA - CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, o decidido em relação ao processo principal (IRPJ) aplica-se, no que couber, à CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães quanto a incidência da taxa Selic sobre a multa de ofício, que aplicava a taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5349424 #
Numero do processo: 10840.905897/2009-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Constatado em diligência fiscal a existência de saldo de crédito disponível para compensação ou restituição, torna-o líquido e certo, impondo o reconhecimento do direito pleiteado e assegurar a compensação até o limite do valor reconhecido, desde que ainda não tenha sido utilizado em procedimento de compensação ou ressarcido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do crédito apurado na diligência para compensação, desde que não tenha sido utilizado pelo contribuinte em procedimento de compensação ou ressarcido. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5349375 #
Numero do processo: 10280.722058/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DOS FATOS. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não descreve corretamente os fundamentos de fato que ensejaram a constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade por vício formal, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que rejeitava a preliminar de nulidade e, no mérito, negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (12/03/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

5372245 #
Numero do processo: 10925.905098/2012-67
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2005 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5430986 #
Numero do processo: 10925.907260/2012-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5399520 #
Numero do processo: 10880.729484/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2007 LICENÇA DE USO OU AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. ROYALTIES. PAGAMENTO, CREDITAMENTO. ENTREGA. EMPREGO OU REMESSA AO EXTERIOR. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, por licença de uso de conhecimentos tecnológicos, aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência tecnológica, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, eroyalties. A transferência de conhecimento tecnológico não é condição para incidência da Contribuição. FATO GERADOR. LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR. DECRETO. DEFINIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. Dispõe o Código Tributário Nacional, que somente a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal. O Decreto editado com a finalidade de regulamentá-la deve ser interpretado em conformidade suas disposições. Harmoniza-se com esse pressuposto, a ausência, no Decreto, de expressões taxativas, que delimitem, ainda que no fito de interpretar, o universo das hipóteses de incidência previstas na Lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por voto de qualidade, negar Provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa – Redator Designado. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Raquel Brandão Minatel, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE