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6129125 #
Numero do processo: 16561.000196/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMPRÉSTIMO PARA CONTROLADORA NO EXTERIOR. CESSÃO DOS DIREITO CREDITÓRIOS PARA EMPRESA COLIGADA NO PAÍS. INEXISTÊNCIA DE RECEITA FINANCEIRA E DE VARIAÇÃO CAMBIAL DO CONTRATO ORIGINAL. Não restando demonstrados elementos suficientes para a descaracterização dos contratos de cessão de direitos creditórios celebrados pela Contribuinte, não há que se falar em reconhecimento de receita de variação cambial ou juros do contrato original de mútuo, devendo ser exonerado o crédito tributário daí decorrente Não tendo a Fiscalização tratado a operação de cessão como ato simulado ou trazido elementos que assim o demonstrasse, não cabe a descaracterização do ato praticado com base em opiniões vagas sobre a normalidade das condições da operação GLOSA DE DESPESAS. INDEDUTIBILIDADE. As despesas escrituradas, mas não comprovadas mediante documentação hábil e idônea são passiveis de glosa, e não podem ser dedutíveis para efeito de cálculo do Lucro Real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, ACOLHER a preliminar da discussão judicial referente à COFINS e INDEFERIR a preliminar da precariedade do Termo de Verificação Parcial, e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência dos tributos incidentes sobre omissão de receitas financeiras, vencidos o Relator, que lhe dava integral provimento, e os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, que lhe davam parcial provimento para afastar também a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, tendo sido designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) CARLOS MOZART BARRETO VIANNA – Redator Designado EDITADO EM: 17/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna ( em substituição ao Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida que declarou-se suspeito nos termos do art. 43 do RICARF) João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6306693 #
Numero do processo: 10730.008277/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Eduardo Oleari, OAB/ES nº 21540. (assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA- Presidente. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto,Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6276180 #
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 31/10/1996 a 30/04/1999 DECADÊNCIA. IRPF. GANHO DE CAPITAL O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, para cada operação de alienação contratada, devendo o cálculo e o pagamento do imposto serem efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação e havendo pagamento do imposto, ainda que parcial, o termo de início do prazo de cinco anos para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo e constituir o crédito, é a data da ocorrência do fato gerador. Inexistindo tal pagamento, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. IRPF. ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM PAGAMENTO. A disponibilidade jurídica de créditos cedidos ao sócio que os incorpora ao patrimônio de empresa por ele controlada, permite apurar o ganho de capital e o respectivo tributo por ele devido quando os valores desses créditos são liquidados e recebidos diretamente nas contas dessa empresa. JUROS E MULTA. ART. 100 DO CTN. ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO. A publicação de nova norma da administração que traz interpretação que agrava a tributação do contribuinte relativa à anteriormente vigente, a teor do parágrafo único do art. 100 do CTN, não deve importar na aplicação de multa de ofício e de juros moratórios no período anterior a sua publicação. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para: i) acatar a preliminar de decadência, com base no § 4º do art. 150 do CTN, com relação às quotas alienadas na cláusula A) do contrato e afastar a caducidade do lançamento relativo às quotas alienadas sem pagamento do imposto correspondente; ii) considerar sujeitos à apuração do ganho de capital os valores dos créditos repassados ao contribuinte e por ele incorporados à empresa que controlava; iii) afastar as penalidades e juros moratórios aplicadas aos tributos lançados entre 25/10/1996 e 26/05/1998. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 04/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6322334 #
Numero do processo: 18470.729982/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) José Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6183467 #
Numero do processo: 10314.005697/2011-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/05/2011, 31/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Com base nos arts. 16, III, e 17, do Decreto 70.235/72, não devem ser conhecidos argumentos trazidos somente em sede de Recurso Voluntário. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. EFEITOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Diante do que dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, o contribuinte que busca a via judicial para discutir determinada matéria renuncia à instância administrativa, não merecendo ser conhecido o recurso nesse aspecto. Incidência da Súmula CARF nº 01. DECISÃO DA DRJ QUE RECONHECE CONCOMITÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACERTO DA DECISÃO. Não é nula a decisão que, diante da prova dos autos, reconhece nulidade por identidade de objetos entre a matéria de mérito trazida em sede impugnatória e o mandado de segurança, e não conhece da defesa do sujeito passivo. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE. Os juros de mora não têm natureza punitiva e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe sua fluência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6255729 #
Numero do processo: 10980.006081/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

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Numero do processo: 16561.000184/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2002 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO. As receitas auferidas nas operações de exportação efetuadas com pessoa vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro. Lançamento exonerado em parte por falta de comprovação da necessidade do arbitramento. MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Não sendo indicado o método de apuração dos preços de transferência, os Auditores Fiscais encarregados da verificação poderão determinálos com base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos previstos na legislação. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. Não logrando a contribuinte comprovar estar dispensada da apuração dos preços de transferência, mantémse a exigência, calculada nos termos da legislação vigente. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. O percentual da multa aplicada sobre os impostos e as contribuições apurados em lançamento de ofício é de 75% do valor do tributo. JUROS DE MORA. SELIC. A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo previsão legal sua cobrança com base na taxa SELIC, sendo que à esfera administrativa não compete a análise da constitucionalidade de normas jurídicas. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplicase à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva LUcas

6300189 #
Numero do processo: 11131.000229/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/01/2006 CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCOSUL. EXIGÊNCIAS. É vedada a aceitação de certificado de origem em substituição a outros que já haviam sido apresentados perante a autoridade aduaneira, tendo em vista inobservância das condições do regime de origem sob perda do direito à alíquota preferencial. No caso, o erro cometido é de natureza material, e não formal, o que implica na impossibilidade de substituição de certificado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, relatora, Cassio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, que acompanhou a relatora apenas nas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D'amorim- Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

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Numero do processo: 16327.720851/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA DO PAÍS. CONTRIBUINTE DOMICILIADO NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL SOMENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Correta a aplicação de duas formas de atualização do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital de domiciliados no Exterior, quando, na alienação de participação societária, restar comprovado que somente parcela do investimento alienado foi adquirida em moeda estrangeira e está devidamente registrada no BACEN, sendo, assim, passível de correção cambial. À parcela adquirida em moeda nacional aplicável tão somente a correção monetária até 31/12/95. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REINVESTIMENTO. ADIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO. GLOSA. De se rejeitar a inclusão, no custo do investimento, dos valores capitalizados por ocasião da incorporação da reserva de correção monetária do capital realizado, por constituírem estes últimos expressão de variação do poder de compra da moeda, já concedida ao alienante através da atualização monetária do custo de aquisição, na forma da legislação em vigor. EXIGÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA. INOCORRÊNCIA. Improcedente a insurgência contra a exigência de juros moratórios sobre a multa de ofício, quando, no Auto de Infração, tais encargos incidem apenas sobre o tributo, não sobre a penalidade.
Numero da decisão: 2201-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

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Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 ÁGIO. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. Os gastos com ágio na aquisição de debêntures são indedutíveis no cálculo do lucro real. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.947
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, EM REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Roberto Armond Ferreira da Silva, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam a rejeição da preliminar pelas conclusões.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto – Relator