Numero do processo: 11516.001872/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2003 a 01/01/2005
MULTA REGULAMENTAR. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DIF-BEBIDAS. REDUÇÃO DA MULTA PELA LEI Nº 12.873/2013. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A Lei nº 12.873/2013 alterou o art. 57 da Medida Provisória nº 2158-35/2001 para reduzir a multa por mês-calendário de atraso na entrega de declaração obrigatório de R$ 5.000,00 para 1.500,00. O art. 106, II, "c" do Código Tributário determina a aplicação retroativa da legislação que comine pena menos severa aos casos que ainda não tenham sido definitivamente julgados, inclusive na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-005.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e ao Recurso de Ofício, para determinar a redução da multa de R$ 5.000,00 para R$ 1.500,00 por mês calendário, para cada declaração em atraso, em razão da aplicação retroativa da Lei nº 12.873/2013.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10925.003058/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade.
No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 13899.900221/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL E PAGAMENTO. DECISÃO RECONHECE VALOR DE SALDO NEGATIVO SUPERIOR AO VALOR DO CRÉDITO INDICADO NA DCOMP. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Considerando que a DRJ, ao recompor a base de cálculo da CSLL da contribuinte, reconheceu valor de saldo negativo superior ao valor do crédito que restou em discussão após a desistência parcial é de se reconhecer a perda superveniente de interesse recursal, homologando-se a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do dispositivo do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 15871.000171/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004.
Em conformidade com o disposto no art. 17, III da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE APROVEITAMENTO.
O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não se submete à tríplice forma de aproveitamento, só podendo ser utilizado para a dedução das próprias contribuições de PIS/Cofins devidas no período de apuração.
PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. SELIC. VEDAÇÃO.
Para as contribuições de PIS/Cofins, o ressarcimento de saldos credores admitido pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 não se sujeita à remuneração pela taxa Selic em virtude da expressa vedação contida nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833/03.
Recurso Voluntário provido em parte
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-005.126
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a vigência do benefício de suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 a partir de 1º de agosto de 2004, determinando à Unidade de Origem que analise se a contribuinte faz jus a esse benefício e, sendo o caso, efetue o ajuste do saldo do montante a ressarcir ou a compensar.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.722808/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
Se a fonte pagadora (empresa investida) dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) deliberou o pagamento de tal rubrica e efetuou a retenção do IR na fonte, correta a tributação por omissão de receitas decorrente de JCP no beneficiário (empresa investidora) do rendimento.
GLOSA DE EXCLUSÃO INDEVIDA. ERRO NO ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR.
Se a empresa efetuou o registro de receitas diferidas, decorrentes de eventuais ganhos que teria por aderir a parcelamento previsto pela legislação tributária, e efetuou sua exclusão no LALUR, o procedimento somente estaria incorreto se a fiscalização provasse que a referida receita deveria ser tributada. Posteriormente, ao perceber que incorreu em equívoco na contabilização do valor, se (a empresa) retificou a contabilidade para inserir uma despesa no resultado contábil e efetuou, ao mesmo tempo, uma adição e uma exclusão, todos no mesmo valor, incorreu a empresa em um descompasso na apuração do IRPJ, o que ensejaria tributação por exclusão indevida neste segundo ano-calendário, e não no primeiro ano como entendeu a fiscalização. Improcedência do lançamento que deve ser reconhecida.
DESPESAS COM VARIAÇÃO CAMBIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
As despesas com variação cambial devem estar suportadas por documentação comprobatória de suas ocorrências. Caso os documentos apresentados não representam um mínimo de probabilidade da ocorrência da despesa, correto o procedimento de glosa efetuado pela fiscalização.
DESPESAS COM JUROS DECORRENTES DE FINANCIAMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DESPESAS INCORRIDAS EM PERÍODO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO JULGADO EM DEFINITIVO. NATUREZA DE PROVISÃO.
As despesas com juros decorrentes de financiamentos firmados pela empresa devem estar suportadas por documentação comprobatória. Outrossim, se as despesas se referem a período posterior à decisão judicial que determinou o pagamento dos juros decorrentes de empréstimos em que a empresa se tornou inadimplente, mesmo que a recorrente tenha ingressado com embargos à execução para discutir a taxa de juros aplicada, correto o procedimento de glosa das despesas, pois tais deduções devem ser tratadas como provisão.
DESPESAS COM PRESTADORES DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Somente as despesas que estão acompanhadas de documentação que demonstra inequivocadamente que o serviço foi de fato prestado à tomadora devem ser aceitas para fins fiscais.
CSLL. GLOSA DE DESPESAS.
Se a recorrente somente pugna pela aplicação subsidiária à CSLL do quanto decidido em relação ao IRPJ, não cabe ao julgador enfrentar nenhuma outra questão não trazida no recurso voluntário.
CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS DE JCP. APURAÇÃO REFLEXA.
Sobre a omissão de receitas decorrentes de recebimento (ou creditamento) de Juros sobre o Capital Próprio incide a CSLL, o PIS e a COFINS por reflexo e por terem previsão contida na legislação tributária.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a terceiros está sujeito à tributação do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não restar comprovada a sua causa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA CONFISCATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM PATAMAR REDUZIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Aílton Neves da Silva (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.721584/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS. EMPRESA VEÍCULO.
Não produz o efeito tributário a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, sobretudo se os eventos relacionados ocorreram em exíguo lapso temporal, e se tinham o mesmo administrador. Neste caso, resta caracterizada a utilização da empresa incorporada como mero artifício para transferência do ágio à incorporadora.
DESPESA DECORRENTE DE ATOS SIMULADOS.
É indedutível a despesa decorrente de ato apurado cuja respectiva operação societária não teve seus efeitos tributários reconhecidos.
MULTA QUALIFICADA. Não restando comprovada nos autos a conduta dolosa, com evidente intuito de fraude, do contribuinte, é aplicável a multa no percentual de 75%, nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
MULTA ISOLADA ESTIMATIVA.
A falta recolhimento das estimativas sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada, de acordo com a legislação.
Numero da decisão: 1301-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir as multas de ofício para o percentual de 75%, nos seguintes termos: I) em relação à amortização de ágio: (i) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; e (ii) por maioria de votos reduzir a multa de ofício para 75%, vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a multa de 150% ; II) em relação à dedução de despesas financeiras: (i) por maioria de votos negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votou por cancelar a infração; e (ii) por maioria de votos reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%, vencidas as Conselheiras Bianca Felícia Rothschild e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar-lhe também nesse ponto; III) por unanimidade de votos negar-lhe provimento em relação à exigência de CSLL devida em 31/12/2008, e à exigência de multa isolada por falta de recolhimento das estimativas declaradas e não recolhidas. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10909.720881/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/03/2013
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA NA IMPORTAÇÃO. MULTA. CABIMENTO
A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, consistem em infrações puníveis com a pena de perdimento, devendo ser substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou tenha sido consumida.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
Respondem de forma conjunta ou isoladamente, o importador e o adquirente/encomendante de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por conta e ordem deste, por intermédio de pessoa jurídica importadora, não cabendo benefício de ordem.
Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 3302-005.379
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10746.904242/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL.
A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10850.001764/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/2002
Ementa:
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO RECONHECIDO.
Identificado o erro material tal equívoco deve ser sanado, sem que isso implique em efeitos infringentes.
Embargos acolhidos apenas para fins de retificação de erro material.
Numero da decisão: 3402-005.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para retificar o erro material no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 19740.000150/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003
MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA.
A iniciativa do sujeito passivo, efetuando o recolhimento em atraso do tributo, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, não afasta a multa de mora, de índole indenizatória (sanção/ressarcimento), destituída do caráter de punição (sanção/punição).
Numero da decisão: 3401-004.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan- Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Andre Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco(Vice-Presidente), Mara Cristina Sifuentes e Tiago Guerra Machado. Ausente à sessão o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
