Numero do processo: 10830.917809/2011-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
INCONSTITUCIONLIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO DA COFINS
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a COFINS deve incidir sobre o faturamento. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, este Conselho deve seguir as decisões proferidas pelo plenário do STF.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA.APURAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Havendo prova nos autos que foi recolhido valor a maior do que o devido, deve-se conceder o direito ao creditamento, inclusive na carência de DCTF retificadora, pelo princípio da verdade material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10680.002471/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE.
A exigência, pela autoridade julgadora, de que o contribuinte apresente prova adicional da efetividade dos pagamentos de despesas médicas deve ser devidamente fundamentada, mormente quando não são apontados vícios formais nos recibos apresentados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para fins de restabelecer a dedução de despesas médicas com fonoaudiólogo e fisioterapeuta, no valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10640.005378/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/11/2008
DEIXAR DE PREENCHER VAGAS COM BENEFICIÁRIOS REABILITADOS. INFRAÇÃO À LEI 8.213/91.COMPETÊNCIA DO INSS.
A empresa é obrigada a preencher vagas com beneficiários reabilitados, dependentes e pessoas portadoras de deficiências reabilitadas ou habilitadas profissionalmente pelo INSS, consoante Lei n. 8.213, de 24.07.91, arts. 92 e 93, combinado com o art. 140, caput do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. A fiscalização referente a este dispositivo é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme art. 125-A da lei 8.213/91.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-003.726
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, Devendo o processo ser encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, órgão competente para a análise do feito.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13603.002817/2003-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DE CONTAGEM. TERMO INICIAL.
Na falta de pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO LANÇADO. EXCLUSÃO DA AUTUAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Considera-se extinto pela decadência o crédito tributáio constituído após término do prazo quinquenal de decadência, que, nesta condição, deve ser excluído da autuação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAJORADO. POSSIBILIDADE.
É devida a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) se comprovada a prática de sonegação fiscal mediante ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DOS ESCLARECIMENTOS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de agravamento em 50% (cinquenta por cento) o percentual da multa de ofício, normal ou qualificada, se o sujeito passivo presta os esclarecimentos na forma e no prazo estabelecidos na intimação realizada pela autoridade fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. LEGALIDADE.
Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores do ano de 1997 e reduzir a multa ao percentual de 150%. nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10820.003097/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 16/11/2003 a 22/11/2003
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - SOCIEDADE COOPERATIVA - NOTAS FISCAIS - DUPLICATA
Conforme o art. 20, § 1º da Lei nº 5.474/68 é permitido às sociedades cooperativas a emissão de faturas e duplicatas, desde que discriminem a natureza dos serviços prestados.
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - CONGRUÊNCIA DE VALORES CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO
Uma vez reconhecido pela própria Fiscalização que os valores apresentados pelo contribuinte, a título de retenção sofrida, foram devidamente lançados no referido Livro Razão Auxiliar e conferem integralmente com os contidos nas duplicatas apresentadas, deve ser homologada a compensação requerida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barrando de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10580.727637/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.182
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10950.904979/2012-53
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2004
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10880.007462/00-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE DATA
A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalidada o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. REVISÃO.
A revisão da declaração de rendimentos, por parte das repartições fiscais, poderá ser feita de três formas, alternativamente: ou com os elementos de que dispuser a repartição, ou mediante esclarecimentos verbais ou escritos solicitados ao contribuinte, ou, ainda, por outros meios facultados no Decreto regulamentar.
PROCEDIMENTO FISCAL. INÍCIO. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal traz consequências jurídicas para o contribuinte, dentre elas a exclusão da espontaneidade e, no caso específico do imposto sobre a renda da pessoa física, o efeito de obstar a retificação da declaração de rendimentos por iniciativa do contribuinte.
ESPONTANEIDADE. REAQUISIÇÃO.
A reaquisição da espontaneidade pressupõe a inércia da Administração Tributária por um período de sessenta dias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10280.005811/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000, 2001, 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Estando presentes os requisitos formais previstos nos arts. 9 e 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, que somente se aplica aos despachos e decisões. A responsabilidade tributária pode ser atribuída em termo específico e em data posterior ao lançamento.
IPI - DECADÊNCIA. DOLO E/OU FRAUDE.
Constatado o dolo e/ou fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contando-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte a aquele em que o sujeito passivo poderia ter tomado a iniciativa do lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR. COMPROVAÇÃO PELO FISCO.
Para a responsabilização tributária de terceira pessoa é indispensável que o fisco comprove de maneira inequívoca a condição de administrador.
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 e contado da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos:
I - em negar provimento ao recurso voluntário do Sr. Raimundo Magno Sena de Albuquerque e manter sua responsabilidade tributária;
II - em dar provimento ao recurso voluntário e excluir a responsabilidade tributária do Sr. Pedro da Costa Duarte Filho;
III - em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo Sr. Aílton César Alves de Aviz por intempestivo.
Fez sustentação oral em causa própria o coobrigado Dr. Pedro da Costa Duarte Filho, OAB/PA nº 10.384.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 16327.903274/2008-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/05/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista, Adriana Oliveira e Ribeiro e Ivan Allegretti, que votaram por converter o julgamento em diligência. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Redator designado
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
