Numero do processo: 35475.000847/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que mantinha a multa.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 13839.900649/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A não configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF impede o acolhimento dos embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator. Antecipado o julgamento para o dia 19 de agosto de 2014 a pedido do recorrente.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10880.949686/2008-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PER/DCOMP. DÉBITO CONFESSADO NO PER/DCOMP. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRADA.
O prazo prescricional do crédito tributário confessado no PER/Dcomp somente tem início após a apreciação definitiva da homologação. Por outro lado, não tendo sido impugnada a não-homologação nem demonstrado a liquidez e a certeza do direito creditório, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 13888.724340/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA.
Comprovada a utilização da área com produtos vegetais, por meio de prova hábil e idônea, deve ser aplicada a alíquota correspondente ao grau de utilização verificado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.545
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11065.002858/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ATO CANCELATÓRIO. NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. VÍCIO MATERIAL.
As nulidades estabelecidas pelo art. 59 são absolutas, ou seja, os atos maculados por vício subjetivo ou proferidos com preterição do direito de defesa devem necessariamente ser invalidados, uma vez que seus defeitos são considerados insanáveis. O rigor da sanção se justifica, pois a competência do agente e a influência do autuado são as principais garantias para que o lançamento chegue à sua finalidade. Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo são constitucionalmente garantidos.
Assim, quando o lançamento for lavrado em desconformidade com o estabelecido no art. 142 do CTN ou art. 10 do PAT, que dispõem sobre o conteúdo e a forma do ato, a decretação da nulidade é dever do julgador administrativo.
Da análise dos autos restou patente que a autoridade fiscal deveria, por força de decisão judicial transitada em julgado, ter fundamentado o ato administrativo - cancelatório e lançamentos - que afastou a imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da CF/1988, por meio do preenchimento ou não dos requisitos dispostos no art. 14, do CTN, haja vista a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 55, da Lei n. 8.212/91.
Ao revés disso, afastou o direito à fruição da imunidade por suposto descumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a V, do art. 55 da Lei n. 8.212/91, conforme se aduz da leitura da decisão prolatada pela Delegada da DRF em Novo Hamburgo/RS que aprovou o Parecer DRF/NHO/Scort n. 676/2008 [fls. 263/266] e cancelou a isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23, da Lei n. 8.212/91 [fl. 267].
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS DECORRENTES LAVRADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI N. 12.101/2009. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
Os lançamentos decorrentes foram lavrados na vigência da Lei n. 12.101/2009 que alterou o procedimento de fiscalização dispensando do procedimento prévio de Ato Cancelatório.
Ainda que o lançamento possa fazer referência a fatos geradores anteriores, o artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional que Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
Não obstante, ainda que não haja processo prévio de cancelamento da isenção, o artigo 32 da Lei nº 12.101/09 obriga o Fisco a trazer no lançamento os fatos que demonstram o não atendimento de tais requisitos para o gozo da isenção, os quais não foram trazidos no caso concreto, já que o Fisco entendia que a entidade não gozava da isenção.
A demonstração da configuração da materialidade do tributo é fator decisivo e questão elementar para a efetiva constituição do crédito tributário, como prevê o artigo 142 do CTN. A ausência dessa atividade, sobretudo quanto à certeza da hipótese de incidência tributária, torna temerária a motivação do lançamento.
Consoante dispõe o art. 10, III, do Decreto nº 70.235 de 1972, a motivação constitui requisito de validade do auto de infração, sem o qual torna a autuação improcedente, diante da ausência da observância de requisito de validade.
No caso do ato administrativo de lançamento, o auto de infração com todos os seus relatórios e elementos extrínsecos é o instrumento de constituição do crédito tributário.
A sua lavratura se dá em razão da ocorrência do fato descrito pela regra-matriz como gerador de obrigação tributária. Esse fato gerador, pertencente ao mundo fenomênico, constitui, mais do que sua validade, o núcleo de existência do lançamento. Da análise do Relatório Fiscal dos processos administrativos já numerados verifica-se que o motivo para os lançamentos é o Despacho Decisório DRF/NHO que declarou o cancelamento da isenção das contribuições que tratam os artigos 22 e 23, da Lei n. 8.212/91, da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo - ASPEUR [fls. 57, do RF do processo n. 11065.002856/2009-28 (DEBCAD: 37.205.522-2)].
Constata a ausência de relatório dos fatos que demonstram o não atendimento de tais requisitos para o gozo da isenção [art. 32, da Lei n. 12.101/2009], devem os lançamentos referentes aos processos n. 11065.002856/2009-28 (patronal), 11065.002857/2009-72 (terceiros) e 11065.002858/2009-17 (GFIP).
DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário NacionalCTN.
A observância dos requisitos legais para a fruição da imunidade das contribuições previdenciárias, sujeitase ao prazo decadencial.
Numero da decisão: 2301-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido ao não cumprimento do Art. 32, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido o ato cancelatório citado na motivação violar a coisa julgada, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, devido aos efeitos da decadência no ato cancelatório, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Karen Melo de Souza Borges. OAB: 245.581/SP.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13005.902409/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE.
O beneficio da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quitados a destempo, mas não declarados anteriormente, e antes de qualquer procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3803-006.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a aplicação da multa de mora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13016.000269/2005-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
Por decisão plenária do STF, não incide as contribuições para o PIS e a Cofins na cessão de créditos de ICMS para terceiros.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-002.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10920.906339/2012-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2002
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13856.000769/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do CARF.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Relatório
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10380.005242/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 02/03/2006
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se declara a nulidade por vício formal quando este não tiver causado prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa
IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO.
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto retido na fonte a título de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, ou poderá ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
O aproveitamento do imposto retido é condicionado à prova da retenção e à observância dos requisitos legais.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado à autoridade julgadora agravar a exigência formalizada por meio de auto de infração.
Numero da decisão: 2201-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reformar a decisão recorrida quanto à retificação da data de ocorrência do fato gerador. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator) e Rayana Alves de Oliveira França, que deram provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral Silva, OAB/SP 234.687.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Redator ad hoc
EDITADO EM: 18/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
