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5440896 #
Numero do processo: 13982.000703/2005-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA Os créditos de bens adquiridos para revenda do regime de não-cumulatividade somente podem ser admitidos se tais bens estiverem sujeitos ao pagamento da contribuição. Não tendo sido comprovado nos autos do atendimento desta condição, os bens adquiridos para revenda não geram direito ao crédito do PIS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram crédito das contribuições no regime não-cumulativo quando vinculados a bens diretamente empregados na produção dos bens destinados à venda. Não tendo sido comprovado nos autos o atendimento desta condição, a depreciação não gera direito ao crédito do PIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. Inexistindo nos autos prova da aquisição de veículos escriturados no Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, não há como reconhecer o crédito de PIS relativo à despesa de depreciação destes bens. DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. Não tendo sido confirmado, pela autoridade fiscal, em face da documentação apresentada pela interessada, os valores considerados pela contribuinte na apuração do crédito que seriam decorrentes de empréstimos e financiamento de pessoa jurídica, e não tendo sido carreado aos autos, sem sede de recurso, qualquer comprovação de tais valores, incabível o crédito pleiteado. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS 'IN NATURA’ ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. A pessoa jurídica que adquire de pessoa física e revende produtos "in natura", mesmo tendo realizado operação de limpeza, secagem, padronização e armazenagem (cerealista), não faz jus ao crédito presumido do PIS, uma vez que não se enquadra na condição de pessoa jurídica produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria). VENDAS MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. A determinação do crédito pelo rateio proporcional, entre receitas de exportação e receitas do mercado interno, aplica-se aos custos, despesas e encargos que sejam comuns a ambas as receitas. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros sobre os valores objeto de ressarcimento em espécie de PIS não cumulativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Tatiana Midori Migiyama. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5394211 #
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 09/08/1994 a 02/09/1994 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - USO DE MARCA NO BRASIL-DECISÕES COSIT 14 e 15 de 1997. Para efeito do art.8º parágrafo 1º, alínea “a” inciso “I” do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930/86, não compõem o cálculo do valor aduaneiro os custos enfrentados pelas Concessionárias as detentoras do uso da marca no País, relativamente aos serviços prestados em território brasileiro. Recursos providos.
Numero da decisão: 9303-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente substituto. FRANCICO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5431064 #
Numero do processo: 11080.922006/2009-50
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3803-005.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5419408 #
Numero do processo: 10580.727440/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza salarial. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5465443 #
Numero do processo: 10380.011656/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MÁRCIO MILITÃO SABINO RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Dr. Marcos Machado Fiuza, OAB/CE nº 10.921. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5349550 #
Numero do processo: 10768.012468/2003-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 16/09/1993 a 10/04/1995 DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE CINCO MAIS CINCO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, não há de se aplicar o prazo decadencial de cinco anos, nos termos do que restou decidido pelo STF no Acórdão 566.621 e, sim pelo STJ conforme o norteamento traçado pelo no Acórdão nº 644.736, que acolhe a cognominada tese dos cinco mais cinco anos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito do contribuinte à repetição do indébito e determinar o retorno do processo à DRJ – Rio de Janeiro II para que seja julgado o mérito da manifestação de inconformidade. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5465463 #
Numero do processo: 11030.904104/2012-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado- Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5389180 #
Numero do processo: 10680.722554/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para juntada de documentos nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 28/01/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5365220 #
Numero do processo: 13886.001864/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas, no valor de R$ 12.200,00, nos termos do voto da Relatora. Vencidos o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que declarava a nulidade do lançamento, por vício formal, e o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5349449 #
Numero do processo: 11040.900316/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 PARCELAMENTO.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.INEXISTÊNCIA. Não caracteriza a denúncia espontânea a confissão de dívida acompanhada do seu pedido de parcelamento. Matéria que já foi objeto de decisão do STJ respeitando o regime do art.543­C do Código de Processo Civil. Aplicação do art. 62­A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovadopelaPortariaMFnº256de2009, e alterações posteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINATEL (SUBSTITUTA) E JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, os conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R DE ALBUQUERQUE SILVA E NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR