Numero do processo: 10830.012134/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26).
JUROS - TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam parcialmente o recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13971.722492/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 16/02/2006 a 04/10/2006
DIREITO DE IMPOR PENALIDADE. INFRAÇÕES AO REGULAMENTO ADUANEIRO. EXTINÇÃO. PRAZO.
O direito de impor penalidade por infrações ao Regulamento Aduaneiro extingue-se em cinco anos a contar da data da infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13839.000235/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA. DÉBITOS DO IPI PAGOS FORA DO PRAZO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários do contribuinte sobre a aplicação da legislação do imposto sobre produtos industrializados, inclusive penalidade isolada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10670.721055/2012-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
MULTA POR ENTREGA DE GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU COM OMISSÃO. LEI 13.097/2015. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A Lei 13.097/2015 deve ser aplicada ao caso contrato, cominando a anistia ali prevista como remissão, extinguindo o crédito tributário da obrigação acessória, nos termos do art. 156, IV, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.179
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, aplicando ao caso concreto o disposto no artigo 49 da Lei n. 13.097/2015, entendendo a palavra anistia ali constante como remissão, extinguindo o crédito tributário tão somente da obrigação acessória em questão, Debcad nº 37.349.959-0, nos termos do art. 156, IV, do CTN. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Eduardo de Oliveira e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10680.006347/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO.
Consoante o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática de recursos repetitivos devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF.
BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA AMPLIADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. OBRIGATORIEDADE.
O STF, em decisão plenária definitiva, no julgamento do RE 585.235/RG, processado no regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das Contribuições Sociais, para incluir na definição de receita bruta, além da receita da venda de mercadorias, serviços ou de mercadorias e serviços, as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica independentemente da atividade por ela desenvolvida e da classificação contábil adotada.
ISENÇÃO. ART. 14 DA MP 2.158/01. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA.
Incluem-se nas receitas relativas às atividades próprias, para fins de aplicação da regra de isenção da Cofins prevista no art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, aquelas auferidas em contraprestação pelo desempenho das atividades para as quais foram constituídas as entidades.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.621
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Relator. Designada para a redação do voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Redatora designada
Participaram ainda do julgamento os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo DEça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10935.000172/2003-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR 52.658.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 13808.000299/2002-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatado que houve omissão no Acórdão quanto ao retorno do processo para a Turma a quo, os Embargos de Declaração formam a via adequada para que seja sanada a omissão.
Numero da decisão: 9101-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher o Embargos de Declaração para lhe dar provimento com efeitos infringentes e reconhecer a omissão, sanando-a , com retorno à câmara a quo para apreciação das demais questões.]
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
- Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner(Suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 14041.000696/2009-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 23/12/2009
TERMO INICIAL DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA GERADA EM RAZÃO DE PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE FISCAL QUE EFETUOU O LANÇAMENTO. CONFUSÃO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA.
Demonstrado que o contribuinte incorreu em erro quanto à contagem do termo inicial para protocolo de impugnação em razão de ato exarado da autoridade lançadora competente para sua intimação, há de ser considerado por tempestiva a impugnação ofertada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia pelo qual o ato transpareceu que fosse o de início.
Incorrendo o contribuinte em erro gerado pela administração pública, não pode o administrado ser punido por fato do qual não deu causa, sob pena de ferimento ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.813
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à questão da tempestividade da impugnação, anulando a decisão de primeira instância e determinando novo julgamento. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) que votou pela intempestividade, Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Ivacir Julio de Souza votaram pela realização de diligência para verificar o horário de expediente do dia 23/12/2009 na unidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Marcelo Magalhães Peixoto
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13804.001026/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
PERC. INÍCIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Tendo em vista a natureza de processo administrativo fiscal que assume o PERC, não há que se falar em decadência ou preclusão do direito do fisco avaliar o pleito da contribuinte no caso.
DESPACHO DECISÓRIO QUE DESCONSIDERA PETIÇÃO DA CONTRIBUINTE. PRETERIÇÃO DE DEFESA. NULIDADE.
Decisão contrária ao pleito da contribuinte, proferida em momento posterior a petição da pleiteante em que esta apresenta informações e documentos, que nem sequer a comenta é clara ofensa ao direito de defesa enquadrando-se no art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72.
REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA OPÇÃO PELO INCENTIVO.
Conforme Súmula CARF nº 37, só pode ser exigida comprovação de regularidade fiscal no período em que se referir a Declaração de Rendimentos que deu causa à opção pelo incentivo. Acórdãos paradigma são polissêmicos, aceitando tanto o momento da apresentação da Declaração quanto no ano-calendário em que foi apurado o lucro ou ainda regularidade posterior. Entende-se que, por se tratar de benefício, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 deve ser interpretado da forma mais benéfica ao contribuinte.
REGULARIDADE FISCAL. NECESSÁRIA PROVA DE IRREGULARIDADE PARA O INDEFERIMENTO DO PERC.
Ainda com base na Súmula CARF nº 37, entende-se o indeferimento da opção pelo investimento deve ser embasada em provas de irregularidade no período da opção, não bastando à Administração Pública exigir que a Contribuinte comprove sua regularidade.
PERC - DILIGÊNCIA
Tendo em vista o cancelamento da decisão que indeferiu o PERC com base em irregularidade fiscal em momento posterior, bem como à falta de provas sobre a regularidade ou irregularidade fiscal ao tempo da opção, e ainda quanto ao recolhimento integral ou não do débito, determina-se a devolução dos autos à Delegação de Origem para averiguar a regularidade fiscal da contribuinte ao tempo da opção ou em momento posterior, o que lhe for mais benéfico.
Numero da decisão: 1102-001.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o indeferimento do PERC em razão de alegada irregularidade fiscal, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que prossiga na análise de mérito do PERC, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16682.721105/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
DECISÃO DE 1A INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. VALIDADE.
Não há de se falar em nulidade quando a decisão de 1a instância enfrenta, de forma expressa, todos os argumentos aduzidos na peça impugnatória. Preliminar rejeitada.
INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PREVALÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONTÁBEIS. REGRAS CONTÁBEIS NÃO CARACTERIZAM CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO OU FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL, MAS TEM COMO OBJETIVIO O CONTROLE DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO.
Se é fornecido à fiscalização documentos suficientes ao controle da utilização do benefício, bem como se há escrituração em apartado (contas especificas) dos dispêndios e pagamentos de que tratam os artigos 17 a 20 da lei 11.196/05, ainda que este seja feito durante a fiscalização e/ou posteriormente à sua contabilização, não há que se falar em inobservância do inciso I, artigo 22, da Lei 11.196/05.
INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PARECER TÉCNICO NÃO CONCLUSIVO. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE ORGÃOS DO MCT. MANUTENÇÃO DO INCENTIVO.
A incerteza gerada a partir de pareceres emitidos por órgãos do MCT sobre a natureza do projeto de inovação apresentado pelo contribuinte, principalmente quando verifica-se divergência entre eles, não pode ter como consequência a perda do incentivo.
Numero da decisão: 1201-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, considerando que: i) a contabilização extemporânea em contas específicas não é motivo suficiente para a glosa dos dispêndios, vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, e ii) por maioria de votos, que os laudos apresentados devem ser admitidos como comprovação para efeito do direito ao benefício, vencidos o Relator e a Conselheira Maria Elisa Boechat, sendo que o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz votou pelas conclusões, porquanto defendia a realização de diligência com vistas à análise dos laudos por parte da fiscalização.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(Documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em exercício
(Documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
(Documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Maria Elisa Boechat, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
