Numero do processo: 10580.728990/2016-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Vencida a Conselheira Relatora. Designado o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro para redigir o Voto Vencedor. A proposta de diligência foi realizada após a leitura do voto da Conselheira Relatora no sentido de negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Allan Távora Nem (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, substituída pelo conselheiro Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10580.905217/2009-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE QUANTO A CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Os serviços médicos de atendimento em consultórios, prestados em clínicas médicas, não podem ser considerados como serviços hospitalares para fins de aplicação do coeficiente de presunção do lucro presumido de 8%. O ônus da prova para comprovação da prestação de serviços com estrutura equiparada ao serviço hospitalar é do contribuinte. Na falta de comprovação de equiparação, não há que se falar de direito creditório baseado em suposto recolhimento a maior baseado na aplicação do coeficiente de presunção do lucro presumido de 32%, principalmente quando o contribuinte modifica o objetivo social para acrescentar a prestação de serviço ambulatorial anos após os recolhimentos efetivados.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.548
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 19515.722626/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009
GLOSA DE DESPESA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
Quando não questionada a idoneidade das notas fiscais apresentadas, e nem a efe
tividade da prestação dos serviços, devidamente discriminados nos documentos fiscais, não se mantêm as glosas de despesas, baseadas unicamente na falta de comprovação dos pagamentos escriturados.
Para que sejam aceitas como documentação hábil e idônea para a comprovação dos custos/despesas escriturados, as notas fiscais/faturas devem discriminar todos os elementos da relação jurídica descrita no documentário (sujeitos, objeto, datas, valores, etc), imprescindíveis à apreciação dos requisitos de dedutibilidade previstos na legislação de regência. Quando não adequadamente descritos os produtos, as mercadorias ou os serviços prestados, as notas fiscais/faturas não devem ser admitidas como hábeis à comprovação das operações.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL/BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES.
Diante do reconhecimento de saldo de Prejuízo/Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores, esse deve ser aproveitado na execução do presente acórdão.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão de auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1402-003.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para deferir a utilização, na execução do presente acórdão, do saldo de Prejuízos/Base de Cálculo Negativa
de períodos anteriores, apurado com os efeitos da decisão desse colegiado no processo 19515.720891/201294, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 10920.004417/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/01/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições sociais previdenciárias.
INAPTIDÃO DO CNPJ. DRJ. COMPETÊNCIA.
Está nos limites de competência da Delegacia de Julgamento o exame de questões relacionadas à declaração de inaptidão do CNPJ.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119.
Nos termos da Súmula CARF n.º 119, para as multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.com o novo art. 35 ou com o art. 35-A, todos da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer a questão envolvendo (a.1) a matéria relativa às verbas indenizatórias e (a.2) a declaração de inaptidão de sociedades, e, em relação à matéria conhecida, dar parcial provimento ao recurso para determinar a aplicação da Súmula CARF n.º 119.
(assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11020.720083/2007-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR.
A necessidade ou não de realização de lançamento de ofício para alteração da base de cálculo dos débitos em pedido de ressarcimento é matéria que deve ser alegada pela parte interessada, não se tratando de hipótese que deva ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
Transpondo a análise para a nova legislação processual civil (Código de Processo Civil de 2015), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, verificase terem sido ampliadas as possibilidades de atuação de ofício do julgador nos autos do processo, inclusive requisitando e determinando a realização de provas quando entender necessário à solução do litígio. No entanto, com relação aos argumentos e requerimentos que devem ser veiculados pelas partes, não se observa a condição do julgador de trazer as alegações "de ofício", salvo as hipóteses ali previstas e questões de ordem pública, situação que não se configura nos presentes autos.
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO.
Não devem ser incluídas as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros, acumulados em razão das operações de exportação, na base de cálculo da COFINS não-cumulativa.
TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF.
Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece de recurso especial quando ausente a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, necessária para caracterização da divergência jurisprudencial.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 125.
No ressarcimento da Contribuição para a COFINS não-cumulativa não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-007.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto à taxa selic sobre os valores a serem ressarcidos de Cofins e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10640.002448/2010-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fiscal apure os valores devidos, haja vista a apresentação das notas fiscais com retenção de PIS/COFINS. Vencido o conselheiro Renato Vieira de Avila que rejeitou a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Roberto da Silva.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Redator Designado.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 18050.005185/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando os relatórios integrantes do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa contra o lançamento fiscal efetuado, bem como se constatado que não houve alteração do critério jurídico do Lançamento.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. PAGAMENTO ANTECIPADO. DEFERIMENTO.
Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
Havendo constatação da antecipação de pagamentos, a contagem do prazo decadencial deve seguir o disposto no art. 150, 150, §4º do CTN.
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. OCORRÊNCIA.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, nos termos da Súmula 99 do CARF.
DECADÊNCIA INTEGRAL DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo causa para aplicação dos efeitos de decadência para o processo, de maneira integral, o auto de Lançamento deve ser mantido.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA. NATUREZA DOS SERVIÇOS PASSÍVEIS DE RETENÇÃO DE 11%.
A natureza das atividades contratadas não é o único requisito a ser averiguado para que se dê a obrigatoriedade da retenção. Na prestação do serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, deve haver necessariamente no mínimo duas situações, somatórias, para a exigência da retenção dos 11% legal para que possa ser enquadrado na normal legal, consoante o fator continuidade da relação jurídica, quais sejam i) haver necessariamente a cessão de mão de obra nas dependências da contratante ou de terceiros; e ii) os serviços estarem efetivamente descritos na norma legal, sendo possível o enquadramento das atividades desenvolvidas no rol descritivo. Por fim, o quesito continuidade deve fazer parte das características do contrato estabelecido, mas que nem toda empreitada cede mão de obra, e o enquadramento da empreitada em alguns casos pode afastar a necessidade de retenção, quando se tratar, por exemplo, de serviços de desenho técnico em que deve haver a necessidade da descrição das características do seu conteúdo para enquadramento que trata da retenção do serviço de informática.
Nos demais casos, em se verificando os elementos necessários para a exigibilidade do crédito fiscal, consoante do que dispõe a norma legal, em especial no que tange ao art. 31, §§3º e 4º, da Lei 8.212/91, combinado com o artigo 219, do Decreto 3.048/99, a retenção do 11% é devida e deve ser mantida.
CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL.
O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.).
LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
ÔNUS DA PROVA PELO INTERESSADO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da alegação de seu direito.
O pedido de perícia não pode ser deferido quando for impossível ou impraticável em razão da dificuldade e condições temporais. Ademais, caberia ao recorrente ter providenciado as provas necessárias das razões do seu direito em instância de primeiro grau, ou em seu recurso, a depender das circunstância e aceitação do órgão julgador.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119.
Nos termos da Súmula CARF n.º 119, para as multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-005.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, acordam em acolher a preliminar de decadência até a competência 09/2000 (inclusive), vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que a acolheu integralmente. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de realização de perícia e em não conhecer as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o levantamento ASD.
(assinado digitalmente)
JOÃO MAURÍCIO VITAL - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre EvaristoPinto, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente justificadamente os conselheiros João Bellini Júnior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 16561.720130/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
GANHO DE CAPITAL. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FATO GERADOR. MOMENTO.
Na operação de incorporação de ações, a transferência das ações para o capItal socIal da companhia incorporadora é espécie de alienação de bens e direitos. A diferença positiva entre o preço efetivo da operação e o respectivo custo de aquisição das ações constitui ganho de capital passível de tributação pelo imposto sobre a renda. Há a efetiva realização de renda no momento em que a pessoa física recebe as novas participações emitidas pela companhia incorporadora , tornando-se proprietário das ações.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. CLÁUSULA LOCK UP.
A existência de cláusula contratual de restrição temporária à faculdade de disposição do direito de propriedade do acionais, consistente na obrigação de não alienar os ativos por determinado tempo, não tem eficácia de desconstituir a transferência de domínio por ocasião da incorporação das ações. A situação jurídica que representa a disponibilidade econômica pela realização de renda passível de tributação foi definitivamente constituída no momento da transferência da propriedade das ações, quando restou configurado o acréscimo patrimonial da pessoa física.
Numero da decisão: 2402-006.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recuso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10880.693845/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/10/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO.
O direito creditório consistente em pagamentos indevidos somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza por meio da apresentação de guias e demonstrativos das bases de cálculo, devidamente suportados pelos livros contábeis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10983.902372/2008-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, que exarou o presente Despacho Decisório, para que se analise os documentos acostados aos autos de modo a confirmar a correlação entre os dados informados na DIPJ e na PER/DCOMP e os constantes dos Livros Diário e Razão do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Relator.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
