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4646180 #
Numero do processo: 10166.011815/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Afastada a preliminar de nulidade. No mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade privativa de engenheiros ou assemelhados o ramo do comércio varejista de caldeiras suas peças e acessórios e a prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica de caldeiras e aparelhos eletromecânicos. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo do comércio varejista de caldeiras suas peças e acessórios e a prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica de caldeiras (geradoras de vapor e água quente) e aparelhos eletromecânicos, prestados por técnicos de nível médio (os únicos dois sócios tem formação de comerciante e auxiliar de enfermagem, respectivamente), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4647723 #
Numero do processo: 10209.000847/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. Decorrido o prazo de cinco anos estabelecido para a homologação dos pagamentos antecipados pelo contribuinte, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, é de se considerar homologados os pagamento e definitivamente extintos os créditos tributários correspondentes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4644401 #
Numero do processo: 10140.000009/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 e 1999. CANCELAMENTO DE CADASTRO Existindo duplicidade de cadastro com dois códigos para o mesmo imóvel, cancela-se o mais recente. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS Cabe a restituição de valores pagos correspondentes ao ITR quando comprovado ter havido recolhimento indevido ou a maior do que o necessário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4648218 #
Numero do processo: 10235.000999/98-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO - FLUXO DE CAIXA – RECOMPOSIÇÃO – TRIBUTAÇÃO – Na recomposição do fluxo de caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido o fisco leva em conta recursos e dispêndios cujas datas são, na maioria das vezes, presumidas. Não se justifica a não aceitação de um recurso sob a alegação de que o contribuinte não prova a sua efetiva entrada, quando os documentos trazidos pela recorrente comprovam a existência da operação. Da mesma forma é de se aceitar a realocação de datas de dispêndios, calçadas em documentos não invalidados pelo fisco. IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO RECEITAS OMITIDAS - No ano-calendário de 1995, a receita omitida pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido era integralmente tributada pelo IRPJ e pela CSLL. PIS, COFINSE IRF – Aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 107-08.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto queika assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643594 #
Numero do processo: 10120.003643/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. PRELIMINARES. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. Um vício formal dessa natureza, que comprovadamente nenhum prejuízo causou à possibilidade de defesa do contribuinte, em hipótese alguma pode justificar a nulidade de todo o processo, decisão que poderia implicar a anulação de milhares de processos, que por dever funcional deveriam ser todos refeitos, causando enorme despesa aos cofres públicos e também diretamente aos contribuintes renotificados, infringir-se-ia frontalmente o princípio da economia processual, impondo ao erário e aos interessados, despesas desnecessárias, tão-somente para que se explicitasse na nova notificação dados funcionais que gozam da presunção do conhecimento público. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. Diante da objetividade e da clareza do texto legal - § 4º do art. 3º da Lei 8.874/94 - é inegável que a lei outorgou ao administrador tributário o poder de rever, a pedido do contribuinte, o Valor da Terra Nua mínimo, à luz de determinados meios de prova, ou seja, laudo técnico, cujos requisitos de elaboração e emissão estão fixados em ato normativo específico. Quando ficar comprovado que o valor da propriedade objeto do lançamento situa-se abaixo do VTNm, impõe-se a revisão do VTN, inclusive o mínimo, porque assim determina a lei. O mesmo raciocínio é válido para o caso de valor supostamente declarado com erro. O ônus do contribuinte, então, resume-se em trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o valor do imóvel. Nada na lei impede que tal reconhecimento, a partir de convicção sustentada documentalmente, se dê por meio da autoridade administrativa julgadora, e com base nesse reconhecimento nova notificação de lançamento seja expedida pela autoridade administrativa competente. Não há a nulidade apontada. REVISÃO SEM PROVA HÁBIL. É inaceitável o laudo que simplesmente parte de valor mencionado, não demonstrado. A mera apresentação de declaração de valor na fase recursal não é documento hábil para acolher a alteração no VTN tributado. MULTA DE MORA. Incabível a cobrança da multa de mora indicada no demonstrativo de débito comunicado ao contribuinte conforme documento de fl. 67. Nenhuma multa constava da notificação de lançamento, no prazo legal houve a impugnação e posterior recurso voluntário. A partir da ciência da decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para recolher o débito remanescente sem a imposição de multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30189
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645849 #
Numero do processo: 10166.007875/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas decorrentes de empréstimos, financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de cálculo pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho, OAB/DF nº 17.615, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4643929 #
Numero do processo: 10120.005594/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45160
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4643984 #
Numero do processo: 10120.006082/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 2000 a 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – PARCELA NÃO DECLARADA – correto o lançamento do crédito tributário com base em diferença apurada entre a receita constante do Livro de Apuração do ICMS e aquela declarada à Secretaria da Receita Federal. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.178
Decisão: ACPRDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4645089 #
Numero do processo: 10140.003546/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL –À atividade rural não se aplica a limitação da compensação das bases negativas da CSLL, pois o disposto no art. 42 da MP 1991-15/2000 tem caráter meramente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável a instituição da própria limitação. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.405
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Antonio Bezerra Neto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4646273 #
Numero do processo: 10166.012788/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Verificado que o recurso autuado como IRPJ na realidade refere-se a exigência de IRPF, declina-se da competência a favor de uma das câmaras especializadas. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-22.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre IRPF a favor de uma das Câmaras especializadas , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira