Numero do processo: 10640.001519/95-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais, integrantes do Ativo da pessoa jurídica, tem por escopo estornar despesa cujo valor escrituralmente integra o patrimônio líquido.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no seu decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05455
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa à glosa de despesas com tributos; 2) CANCELAR a exigência do Imposto Renda devido na Fonte. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que votaram pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10675.003239/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL – AJUSTE ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, inclusive os rendimentos da atividade rural, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA INFORMADA EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E A DECLARADA AO FISCO FEDERAL - Não logrando o contribuinte justificar a diferença dos valores das receitas da atividade rural consignadas nas Notas Fiscais de Produtor, em relação a idêntico período, nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10675.000391/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o transcurso do prazo de 30 dias impede o conhecimento das razões expostas no mesmo recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaração para retificar o Acórdão n° 101-94.014, de 06 de novembro de 2002 e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10680.000247/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - NORMAS APLICÁVEIS - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10630.001466/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Nulidade – A decisão proferida em sede de decisão administrativa deve enfrentar os argumentos postos na impugnação, sob pena de nulidade.
Numero da decisão: 101-94.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de lª. instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10675.002370/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se inalterado o valor dos rendimentos apurados pelo Fisco quando o sujeito passivo não apresenta prova que invalide ou afaste o feito fiscal.
DEDUÇÕES MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE - Para serem dedutíveis, as despesas médicas devem ser suportadas por documentos hábeis e que forneçam todas as informações necessárias que comprovem a efetiva prestação do serviço.
DESPESAS MÉDICAS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - São dedutíveis as despesas médicas próprias ou com dependentes. Cônjuge que apresenta declaração de ajuste anual em separado perde a qualidade de dependente, o que impede a dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10620.000270/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10665.720350/2006-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSA - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de três anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados.
MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos/nota fiscal considerados inidôneos, bem como de recibos cuja assinatura e carimbo não conferem com os originais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte do contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10660.002585/2001-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - Foi de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, extinguiu-se o prazo para tal pleito no dia 31/08/2000, configurando-se, a partir de 1°/09/2000, a decadência desse direito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo
Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.000545/2004-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata.
PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF - PERÍCIA – REALIZAÇÃO - A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
