Numero do processo: 16682.720681/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS SOBRE CAPITAL. FACULDADE REGIME DE COMPETENCIA GLOSA DE PRÓPRIO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NÃO EXERCÍCIO. RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. DEDUÇÃO EM ANOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio - JSCP à acionista ou sócio é faculdade concedida pela lei, para ser exercida no ano calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes limitada aos juros (TJLP) sobre o patrimônio líquido incidentes durante o ano da referida apuração, por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que se traduz, no plano da contabilidade fiscal, no denominado regime de competência. Deste modo, o não exercício da mencionada faculdade em determinado ano-calendário configura renúncia ao benefício concedido na lei e enseja a preclusão temporal que impede a dedução dos juros sobre o capital próprio JSCP em anos posteriores. Assim, é vedada a dedução, na apuração do lucro real do ano, de juros sobre o capital próprio JSCP incidentes sobre patrimônio líquido de anos anteriores.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiro(a)s Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Plínio Rodrigues Lima e, por maioria de votos, em afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista (Suplente convocado), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno e Carlos Alberto Donassolo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10830.724057/2011-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal, tampouco em cerceamento do direito de defesa do recorrente, quando este exercitou seu direito de defesa mas não apresentou qualquer comprovante relativo às despesas cujas deduções foram glosadas pela fiscalização.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. GLOSA.
Legítima a glosa de deduções pleiteadas de despesas inexistentes.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13819.722735/2012-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DESPESAS MÉDICAS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
A alegação de erro material no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual só pode ser considerada apta para fins de infirmar o teor do declarado quando acompanhada de sólida comprovação.
DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE CONSTANDO COMO PAGADOR DA DESPESA NO RECIBO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Constando o nome do contribuinte no recibo e ou declaração do prestador como pagador da despesa médica que deduziu na Declaração de Ajuste Anual, presume-se, à míngua de indícios em sentido contrário, ser ele o beneficiário da prestação do serviço.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2802-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções de despesas médicas-odontológicas nos valores de R$ 10.000 (dez mil reais) e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), vinculadas respectivamente às profissionais Daniela Brunaldi Perez e à Danielle de Fátima Marin, para o ano-calendário 2010, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10410.005135/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO ESCRITO DA PARTE - POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Nos termos do artigo 66 do RICARF, é cabível requerimento para correção de inexatidões materiais existentes entre a conclusão do julgamento e o resultado publicado, desde que demonstrada com precisão a inexatidão do erro, devendo ser corrigidos os equívocos para fins de corretamente delimitar as questões analisadas pelo julgador e o respectivo entendimento que prevaleceu.
Pedido acolhido para sanar erro material.
Numero da decisão: 1101-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração opostos para RERRATIFICAR o acórdão e esclarecer as ambiguidades apontadas, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente e Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Paulo Mateus Ciccone e Marcos Vinicius Barros Ottoni. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19515.003366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, Por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé- Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thomé, Jose Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca, Antonio Carlos Guidoni Filho
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11073.000080/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.154
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 19515.722184/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
A contagem do prazo decadencial da multa isolada por falta ou insuficiência de pagamento do carnê-leão submete-se à regra geral estabelecida no inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLICIDADE.
Constatada a duplicidade no cômputo de parte dos honorários advocatícios recebidos pelo contribuinte, é cabível a exclusão do valor considerado a maior.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. Ao se constatar que o contribuinte atendeu, embora parcialmente, às intimações, apresentando a documentação de que dispunha, correta a decisão de primeira instância que reduziu a multa de ofício, afastando o agravamento.
Numero da decisão: 2201-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Luiz Carlos de Andrade Júnior, OAB/SP 258.521.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15586.000741/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA . DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração deixar a empresa de informar em folha de pagamento a totalidade dos valores pagos aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10865.908900/2009-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2004
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Em processo de compensação, se o sujeito passivo não rebate as razões utilizadas no despacho decisório para negar o direito de crédito, incide o art. 17 do Decreto 70.235/72 por não haver impugnação (entendida como contestação, resistência) à matéria suscitada.
Numero da decisão: 3802-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Paulo Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10830.721215/2011-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
PAGAMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL E ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O recolhimento efetuado após o início do procedimento fiscal, não é hábil para caracterizar denúncia espontânea, sendo cabível o lançamento do tributo, acompanhado da multa de ofício e dos juros de mora. Todavia, os tributos e os acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser aproveitados para a quitação parcial do crédito tributário lançado.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 33).
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. MULTA QUALIFICADA.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício - Súmula CARF nº 40.
JUROS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. O crédito tributário é o vínculo jurídico por intermédio do qual o Estado pode exigir do sujeito passivo o objeto da obrigação principal, vale dizer, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
