Numero do processo: 10835.000482/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA. PRESTADORES DE SERVIÇOS. A alíquota do FINSOCIAL aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços é integral, como estabelecido pela legislação que determinou os sucessivos aumentos acima dos 0,5% (meio por cento), a teor de decisão definitiva do STF. PRESCRIÇÃO. A questão da prescrição resta prejudicada, uma vez que a condição de empresa exclusivamente prestadora de serviços basta para fulminar a pretensão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76372
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.004305/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.092
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRFB Campinas/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado), que acolhiam a preliminar de decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10850.002634/97-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Não sendo apresentada a declaração de rendimentos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, § 4º e 173, I, do Código Tributário Nacional.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constatada a aquisição de bens sem o devido lastro em recursos declarados pelo contribuinte, correto é o lançamento em razão do acréscimo patrimonial a descoberto.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17266
Decisão: Por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR privimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.005343/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13392
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10845.001062/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO.
Considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e
Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.007576/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DEDUÇÃO – CSLL – PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROCESSO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA. Não se pode discutir em processo administrativo se há ou não direito à dedução da CSLL do IRPJ se o contribuinte ingressou com ação judicial para tratar da mesma matéria.
DCTF – RETIFICAÇÃO APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO – CONFISSÃO – DESCABIMENTO. Se houve a retificação da DCTF, para nela incluir os valores devidos, após o início dos trabalhos da Fiscalização, não se tem como considerá-la um (auto) Lançamento para fins de formalização do crédito tributário.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - MULTA E JUROS – NÃO INCIDÊNCIA. A teor da jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes, constatado, até mesmo pela Fiscalização, que o contribuinte realizou o depósito judicial integral do montante devido, entendemos que o Lançamento de Ofício não pode conter multa e juros.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07879
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10840.003980/93-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Quando não comprovada a origem dos recursos, tributa-se o acréscimo patrimonial a descoberto apurado.
ARBITRAMENTO DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO - Utiliza-se o arbitramento nos casos em que o contribuinte não traz aos autos elementos suficientes para quantificar o custo da obra.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10941
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10835.000615/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, deve atender aos requisitos dispostos na NBR NR. 8799 da ABNT. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, pois foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05610
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.008443/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
COMPETÊNCIA PARA DECIDIR.DELEGAÇÃO. NULIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31886
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª Instância, inclusive.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.000656/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - A base de cálculo do IRPJ, como regra, será apurada pelo lucro real, por ser essa a forma de tributação a única que revela a efetiva materialidade do fato gerador e a capacidade contributiva concreta para a exação. Por opção, poderá o contribuinte escolher o lucro presumido ou o lucro arbitrado nas hipóteses expressas em lei. O Fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade de pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, somente lhe restando a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, quando ele se encontrar respaldado em conjunto probatório formado por documentos irrefutáveis e reveladores, que deixam configurada e demonstrada, de forma inequívoca, a prática de infração cuja imputação o sujeito passivo não conseguiu elidir.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem assim é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimentos, não se enquadrando nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20860
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ os valores da Contribuição Social sobre o Lucro e da COFINS, exigidos por reflexo.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
