Numero do processo: 11080.901010/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL.
Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10980.000025/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido anteriormente declarados à Receita Federal.
Numero da decisão: 1803-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 11817.000429/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 24/09/2002, 09/05/2003, 04/07/2003
IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL NULIDADE DO ARBITRAMENTO SER CAUSA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO MATERIAL.
A nulidade do arbitramento não pode ser considerada causa suficiente para se declarar a nulidade por vício material todo o auto de infração que constatou sonegação com fraude, falsidades e prática de enganar os controles aduaneiros, pois o arbitramento não constitui a materialidade dos fatos imputados.
CERCEAMENTO À DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Afasta as alegações de cerceamento ao direito de defesa a constatação, nas manifestações, impugnação e recurso, da contribuinte que não houve prejuízo à sua capacidade de defesa e ao contraditório pois compreendeu os fatos imputados, a motivação e as razões objetos do lançamento e apresenta argumentação contrária rebatendo-os.
ERROS DE CÁLCULOS. CAUSA INSUFICIENTE PARA A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Erro de cálculo não se confunde com erro de determinação ou apuração das bases para se efetuar o cálculo dos valores a serem exigidos no lançamento, e por ser mera atividade auxiliar, não pode ser considerada causa suficiente para a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima que negavam provimento. Designado o Conselheiro Eloy Eros Nogueira.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA .
Este recurso foi julgado na sessão de março deste ano com base no relatório e voto elaborados pela Conselheira Angela Sartori reproduzidos abaixo. Tendo sido ela vencida, fui designado para elaborar o voto vencedor. Ocorre que a Conselheira Angela renunciou ao seu mandato sem formalizar o acórdão, tarefa da qual incumbe-me agora o presidente da Turma, na forma regimental. Faço-o aproveitando, na íntegra, o relatório e voto vencido da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11516.008315/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou
de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em
que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contiver
deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real, bem como o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo a escrituração de toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no caso de contribuinte do lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP.
COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal,
em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos argumentos recursais relativos à exclusão da recorrente do Simples, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 36624.000814/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2005
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. SALÁRIO INDIRETO. BOLSAS DE ESTUDO. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN. Incidência da Sumula CARF 99.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento.
MEDIDA PROVISÓRIA 446/08. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO CEAS PENDENTES DE JULGAMENTO. VALIDADE DO ATO. ART. 62 DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32. O art. 39 da MP 446/08 determinou a renovação automática de todos os pedidos de renovação de certificados de entidade de assistência social, que à época, estavam pendentes de julgamento junto ao CNAS. Tendo em vista o disposto no art. 62 da Constituição Federal, os atos realizados sob a égide de referido diploma legal devem ser considerados como válidos.
BOLSAS DE ESTUDOS CONCEDIDAS POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM BENEFÍCIO DOS TRABALHADORES E SEUS DEPENDENTES. VERBA QUE NÃO POSSUI CARÁTER SALARIAL. Tendo em vista que a concessão de bolsas de estudos não pode ser considerada como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, portanto, a remuneração do empregado, o lançamento há de ser julgado como improcedente. Ademais, quanto aos dependentes, a partir da edição da Lei 12.513/11, o art. 28, §9o, alínea t da Lei 8.212/91, passou a contemplá-los como beneficiários da concessão de bolsa para fins da não incidência das contribuições previdenciárias.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício, b) excluir do lançamento todos as contribuições até 09/2000, face a aplicação da decadência qüinqüenal, c) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições patronais e a destinada a terceiros. II) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação a contribuição de segurados, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento nessa parte.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 19515.004848/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16327.001852/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/04/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art.
33 do Decreto ré 70.235/72. Não observado este preceito, dele
não se toma conhecimento.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81.161
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.000525/2006-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICÁVEL.
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do pedido de restituição ou ressarcimento no prazo de 5 anos. O Art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional-CTN, dispõe sobre o prazo decadencial para a homologação do lançamento; o art. 173 do CTN trata de prazo para constituição de crédito tributário; o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação. Nenhum destes prazos se aplica à apreciação de pedidos de restituição ou ressarcimento. MANUTENÇÃO PEDIAL. CRÉDITO DA COFINS. IMPROCEDÊNCIA. A manutenção predial corretiva ou preventiva, não preenche a condição de insumo, aplicado direta ou indiretamente à produção de bem ou a prestação de serviço.
FRETES DE TRANSFERÊNCIA. CRÉDITO DA COFINS. PROCEDÊNCIA. Confere direito ao crédito referente ao frete entre estabelecimentos do próprio contribuinte, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá custo de produção e funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3º das Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea resta configurada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte ao efetuar a compensação, concomitantemente ou em ato posterior o declara, anteriormente a qualquer procedimento do Fisco. Art. 138 do CTN. (Súmula 360/STJ e RESP nº 1.149.022/SP).
EXIGÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL ESTIMATIVA. Passíveis de sanções pelo inadimplemento da obrigação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-005.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, não acatar a tese de homologação tácita. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo (Relator) e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani; II) Por unanimidade de votos, manter a glosa referente aos créditos decorrentes de manutenção predial; III) Por maioria de votos, restabelecer os créditos decorrentes dos fretes de transferência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes; IV) Por maioria de votos, reconhecer o instituto da denúncia espontânea nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes. V) Por unanimidade de votos, manter a possibilidade de cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP 250.118.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10660.721544/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, SOBRESTAR o julgamento, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP e RE 410.054 AgR/MG (sob a sistemática do art. 543-B do CPC). Vencido o Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13896.000244/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/11/2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A obrigação de manter arquivos magnéticos pelo prazo decadencial indica o tipo de fiscalização em que é aplicável a multa pelo seu descumprimento. Nas fiscalizações que têm por objetivo aferir a legitimidade de um crédito alegado, a apresentação de arquivos magnéticos configura dever instrumental, e não obrigação acessória. Inteligência do Parecer Normativo RFB nº 3/2013. Inaplicável, portanto, a multa do art. 12, inc. III, da Lei nº 8.218/1991 quando do atraso na entrega de arquivo magnético requerido em procedimento de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros WINDERLEY MORAIS PEREIRA e JOEL MIYAZAKI que davam parcial provimento.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto
