Numero do processo: 10580.002851/2005-80    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CADASTRAL FORNECIDO PELO CONTRIBUINTE.
Para fins de intimação, o domicílio tributário do sujeito passivo é, regra geral, aquele por ele fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal.
Não é obrigação da Receita Federal buscar as informações sobre o
falecimento dos contribuintes, e atualizar, de ofício, sua base de dados. Esse é um ônus do sujeito passivo por meio de seus representantes, que deve arcar com as consequências de não ter atualizado as informações cadastrais.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2101-001.084    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO    
Numero do processo: 36160.001547/2006-31    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/10/2005  
CONTRIBUIÇÕES  PREVIDENCIÁRIAS  -  TRIBUTOS  SUJEITOS  AO  LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIFERENÇAS LANÇADAS -  DECADÊNCIA.  As  contribuições  previdenciárias  são  tributos  sujeitos  ao  regime  do  denominado  lançamento  por  homologação,  sendo  que,  na  visão  deste  julgador,  exceto  para  as  hipóteses  de  dolo,  fraude  ou  simulação,  o  prazo  decadencial  para  a  constituição  de  créditos  tributários  é  de  cinco  anos  contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse  lapso  temporal,  sem  a  expedição  de  lançamento  de  ofício,  opera-se  a  decadência,  a  atividade  exercida  pelo  contribuinte  está  tacitamente  homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do  artigo 156, inciso V, ambos do CTN.  
Contudo,  por  força  do  artigo  62-A  do  RICARF,  este  Colegiado  deve  reproduzir  a  decisão  proferida  pelo  Egrégio  STJ  nos  autos  do  REsp  n°  973.733/SC,  ou  seja,  “O  prazo  decadencial  qüinqüenal  para  o  Fisco  constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro  dia  do  exercício  seguinte  àquele  em  que  o  lançamento  poderia  ter  sido  efetuado,  nos  casos  em  que  a  lei  não  prevê  o  pagamento  antecipado  da  exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a  constatação  de  dolo,  fraude  ou  simulação  do  contribuinte,  inexistindo  declaração prévia do débito.”  
No  caso,  relativamente  ao  período  em  apreço,  a  aplicação  de  tal  regra  é  inquestionável, pois há pagamento de contribuições previdenciárias, sendo  que a notificação fiscal de lançamento de débito envolve apenas diferenças e  não  os  valores  integrais  eventualmente  devidos  pela  empresa,  inexistindo  acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação.
Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até a competência 08/2001, inclusive.
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: 9202-002.285    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE    
Numero do processo: 10945.000611/2010-21    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Ano-calendário: 2007  PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a  30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de  Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código  Tributário Nacional - CTN.    
Numero da decisão: 1802-001.245    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso, por intempestivo.  (assinado digitalmente)  Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.       
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA    
Numero do processo: 11442.000092/2010-25    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep  
Data do Período de Apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  SUPRESSÃO  DE  INSTÂNCIA. 
Ausência de julgamento de primeira instância. 
Recurso não  conhecido por supressão de instância.    
Numero da decisão: 3201-000.865    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.    
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
Numero do processo: 13886.000024/2008-58    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2004  
IRPF.  ISENÇÃO.  CONTRIBUINTE  PORTADOR  DE  MOLÉSTIA  GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 
Para gozo da isenção do  imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia  grave, os  rendimentos  devem  ser  provenientes  de  aposentadoria,  reforma,  reserva  remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por  laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do  Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63).  Recurso provido.    
Numero da decisão: 2202-001.659    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso voluntário.     
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ    
Numero do processo: 10120.011491/2007-96    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.711/1998.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
RECURSO REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM DILIGÊNCIA FISCAL AUSÊNCIA DE FATOS OU DOCUMENTOS NOVOS.
Em sendo o processo baixado em diligência e tendo o auditor rebatido pontualmente os argumentos trazidos pelo recorrente, prevalece o entendimento exposto na informação fiscal, quando não apresente o recorrente qualquer fato ou documento para desconstituir o lançamento.
RETENÇÃO 11% EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES INAPLICABILIDADE
Não cabe retenção em restando demonstrada a contratação de empresa optante pelo SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2401-002.533    
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento parcial para que se ajuste o lançamento de acordo com a planilha DE/PARA fl.  651.       
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 10970.000121/2009-84    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios
constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera
administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF:
TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de
1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não produz efeitos a apresentação de Declaração de Compensação no curso da fiscalização, com o 
intuito de caracterizar a extinção do crédito tributário e a confissão espontânea da dívida.
APLICAÇÃO MULTA DE OFÍCIO DE 75%. É cabível a aplicação da multa
de ofício sobre os valores escriturados e não recolhidos, conforme dispõe o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.    
Numero da decisão: 1202-000.809    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.     
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO    
Numero do processo: 15940.000039/2007-69    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2002  IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE.  Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III,  alínea “a”  da  Lei  nº  9.249/95,  os  estabelecimentos  hospitalares  e  clínicas  médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples  consultas médicas.  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006  RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA.  Por força do disposto no art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de  mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de  Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos  543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo  Civil,  deverão  ser  reproduzidas  pelos  conselheiros  no  julgamento  dos  recursos no âmbito do CARF.    
Numero da decisão: 1803-001.374    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH    
Numero do processo: 10283.900063/2009-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 3101-000.203    
Decisão: Resolvem os membros Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO    
Numero do processo: 18471.001891/2007-15    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ  Ano-calendário: 2003  ARBITRAMENTO - A não apresentação de livros contábeis/fiscais durante o  procedimento de fiscalização justifica o arbitramento do lucro.  OMISSÃO  DE  RECEITAS  -  DEPÓSITOS  DE  ORIGEM  NÃO  COMPROVADA - A presunção legal de omissão de receitas com base na  falta de comprovação da origem dos valores depositados fica elidida se o  contribuinte, cuja atividade é agenciamento de cargas, consegue demonstrar  que os valores depositados correspondem a ressarcimento de despesas que  pagou por conta e ordem dos clientes.  ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Ano-calendário 2003  TRIBUTAÇÃO REFLEXA- PIS, CSLL, COFINS - Aplica-se ao lançamento  reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da  relação de causa e efeito que os vincula.    
Numero da decisão: 1301-000.823    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira  Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para  excluir da base de cálculo de apuração do lucro arbitrado, para fins de IRPJ e CSLL, os valores  considerados como omissão de receitas, e cancelar as exigências de PIS e COFINS.      
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios    
Nome do relator: VALMIR SANDRI    

