Numero do processo: 11080.009592/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO FISCAL - Iniciada a ação fiscal não há mais que se falar em espontaneidade do sujeito passivo, mesmo que o tributo devido seja recolhido no curso da ação fiscal. Somente se considera espontânea a denúncia, acompanhada do pagamento, apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11030.000009/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. PARCELAMENTO - EXCLUSÃO DE MULTA - CTN, ART. 138. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. Não cabe lançamento de multa de ofício isolada sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte ainda não se encontrava sob procedimento fiscal, ainda que os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11065.002617/98-63
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO POR ENCOMENDA. No caso dos autos, o insumo encomendado diferencia-se, por via de aperfeiçoamento, do que foi remetido originalmente pelo encomendante, caracterizando aquisição de matéria prima.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento
ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11040.001443/97-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE - O instituto da representação comercial, em qualquer de suas modalidades, não se confunde com os demais institutos existentes no direito privado, não podendo, destarte, a atividade de representação comercial ser assemelhada à de corretagem para efeitos de se negar à empresa que explore aquela atividade no regime favorecido da microempresa.
MICROEMPRESA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ISENÇÃO - A isenção fiscal prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/1984) não pode ser revogada por força de mero ato declaratório da Receita Federal. Princípio da hierarquia das leis.
PIS - MICROEMPRESA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ISENÇÃO - A isenção fiscal relativa à Contribuição ao PIS prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/1984) não foi revogada pela edição da Lei nº 7.713/1988, cuja aplicação restringe-se unicamente ao IRPJ.
CSLL E COFINS - MOTIVAÇÃO INADEQUADA - valores devidos em razão da declaração inexata, não podem ser lançados com fundamento reflexo ao lançamento fulcrado em suposta inexistência de isenção, vez que acarreta, inclusive, prejuízo à demonstração da apuração dos créditos constituídos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11030.001825/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quando à forma devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
Numero da decisão: 303-31.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do ato declaratório de exclusão do Simples, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, relator. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11080.008425/97-91
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não fazendo a Lei n.º 9.363/96 qualquer restrição quanto à procedência das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por empresas exportadoras, para fins de cálculo do crédito presumido de IPI concedido a estas, não pode o Poder Executivo, inovar na ordem jurídica, estipulando exclusões da base de cálculo do crédito não previstas na lei. O art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95 instituiu a introdução da Taxa SELIC que, em homenagem ao instituto da isonomia deve ser aplicada ao presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.004704/2005-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - EXERCÍCIO: 2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não se declara a nulidade de ato administrativo, quando não evidenciado qualquer prejuízo para o contribuinte articular sua defesa. NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - INEFICÁCIA - O início da ação fiscal, em relação ao tributo e ao período e em data anterior à retificação de declaração, resulta na sua desconsideração para fins de constituição do crédito tributário via auto de infração. IRPJ - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO - É obrigatória a adição, ao lucro real do período, bem como à base de cálculo da CSLL, dos lucros auferidos no exterior por filiais, sucursais, controladas ou coligadas. MULTA QUALIFICADA - A ausência de contabilização de lucros auferidos no exterior, motivada por divergência de interpretação legislativa, dirimida via Instrução Normativa, não caracteriza a ocorrência do evidente intuito de fraude.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.751
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para o patamar de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11065.001736/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatentidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11080.009478/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da Lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 19 de novembro de 1998 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11020.000992/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38.403
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Mércia Helena Trajano D'Amorim
que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro