Numero do processo: 13805.006727/94-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – IR FONTE – CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO: A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000347/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, o Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
DECADÊNCIA - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As remessas de numerário a qualquer título, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitas à incidência na fonte, cuja apuração e retenção devem ser realizadas na ocorrência da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Assim, transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está precluso o direito de a Fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não retido.
ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL - ITÁLIA - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - PACOTES TURÍSTICOS - Os rendimentos auferidos no País, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, decorrentes da exploração de pacotes turísticos, sujeitam-se à tributação na fonte à alíquota de 25%. Empresas que realizam cruzeiros marítimos prestam serviços turísticos. A Convenção Brasil/Itália determina que a tributação dos lucros provenientes da exploração do tráfego internacional de navios seja apenas no Estado sede da empresa que realiza o tráfego. Assim, se a empresa no exterior presta serviços turísticos, caracteriza rendimentos não expressamente mencionados na Convenção, devendo, neste caso, ser tributados em ambos os Estados Contratantes.
REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - AFRETAMENTOS - Excluem-se da tributação do imposto de renda na fonte, prevista para os residentes ou domiciliados no exterior, os rendimentos correspondentes a receitas de afretamento feitos por empresas com sede no exterior.
TRIBUTO NÃO RETIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de retenção do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4°, da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18892
Decisão: Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II - ACOLHER a preliminar de decadência para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores ao mês de abril de 1994; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as remessas para o exterior a título de afretamentos. Acompanhou o relator , pelas conclusões, quanto ao inciso II a Conselheira Leila Maria Sherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13819.001826/99-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.006291/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13817.000042/00-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: DÚVIDA – Manifestada dúvida quanto ao alcance da decisão, acolhem-se os embargos para esclarecê-la.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer que, para fins de verificação de valor remanescente a ser cobrado a titulo de juros de mora, no
demonstrativo de fls. 05 devem-se tomar, como valores dos pagamentos efetuados em 27 de maio de 1996 e 25 de novembro de 1996, os montantes de respectivamente, R$ 4.312.066,80 e
R$ 200.597,53 de tributo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.012483/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial inicia-se no dia seguinte a data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. A falta de apresentação do livro Caixa e livros e documentos da escrituração fiscal, pelas pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro e, quando conhecida a receita bruta será determinado o lucro mediante aplicação de percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. A apresentação da declaração inexata, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. Quando o sujeito passivo apresentou os esclarecimentos, ainda que parcialmente, e entregou os livros e documentos disponíveis, não cabe o agravamento da multa.
Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência nos meses de julho a novembro de 1995 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de lançamento de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos
Conselheiros SANDRA MARIA FARONI, PAULO ROBERTO CORTEZ e CELSO
ALVES FEITOSA que negavam provimento relativamente à multa qualificada
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.004475/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida dada correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis à questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000280/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI / ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO. ATO CONCESSIVO POSTERIOR RATIFICADOR DO BENEFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO CORRETA NA TIPI. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
Improcedência da autuação ante a verificação do direito a isenção do IPI dos produtos fabricados pela recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13819.000008/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/03/1992
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Havendo contradição entre a decisão proferida e a matéria discutida nos autos, é cabível a apresentação de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário pode ser estabelecido da seguinte maneira: (a) em regra, segue-se o disposto no art. 173, I, do CTN, ou seja, o prazo é de cinco anos contados "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"; (b) nos tributos sujeitos a lançamento por homologação cujo pagamento ocorreu antecipadamente, o prazo é de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN; (c) em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo devedor, incide a regra do art. 173, I, do CTN. Assim tem-se por configurada a decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.565
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração e por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente).
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
