Numero do processo: 10073.100200/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. IMUNIDADE RECÍPROCA. A imunidade tributária recíproca
constitucional é extensiva às autarquias, conforme preceitua o art. 150, VI, § 2º, da CF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10932.000529/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI APLICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO LANÇADO. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Não se conhece das alegações de inconstitucionalidade de lei aplicada no lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM.
Caracterizam-se como renda os créditos em conta bancária cuja origem não é comprovada pelo titular. Cabe ao Contribuinte a comprovação da origem dos depósitos para desconstituição do lançamento. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Súmula CARF nº 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A alegação de que os valores em conta corrente representam a concessão ou devolução de empréstimos para justificar a origem de depósitos bancários demanda a comprovação por meio de apresentação de documentação hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO. DEVIDA.
A multa de oficio é devida em decorrência da falta de declaração dos fatos geradores, sendo calculada à base de 75% sobre o valor do imposto suplementar apurado, nos termos do art. 44, I e § 1° da Lei n° 9.430/96. Multa lançada dentro da legalidade.
Numero da decisão: 2301-006.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Vencidos a relatora e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa que consideraram justificados os depósitos de R$ 300.000,00 e R$ 150.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato Relatora
Sheila Aires Cartaxo Gomes- Redatora Designada
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 13933.000069/2005-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é
atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.001502/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA,
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70,235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
1RPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.
É. lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a eletividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, inclusive com documentos passados
pelos profissionais atestando a autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento..
JUROS - TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais, (Súmula CARF nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções a título de despesas médicas, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11040.000340/2004-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2001, 2002
CSLL. PIS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRARIAR A COISA JULGADA
Existindo decisão judicial transitada em julgado que determina que os créditos de PIS só poderão ser compensados com valores devidos desta contribuição, na qual foi examinada a lei superveniente, inviável a aplicação de legislação posterior mais benéfica.
Numero da decisão: 9101-004.646
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada).
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10945.721292/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011, 2012
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE CONDICIONADO À DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ANO ANTERIOR.
Na apuração de Acréscimo Patrimonial à Descoberto somente poderá ser aproveitado no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na Declaração de Bens e Direitos da DAA do ano anterior, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea que lhe comprove as origens.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através de documentação hábil e idônea.
APURAÇÃO MENSAL. TRIBUTAÇÃO ANUAL.
A partir da edição da Lei nº 8.134/1990, o imposto de renda pessoa física é devido mensalmente, à medida que os rendimentos são auferidos, por isso devem ser apurados mês a mês, devendo o somatório percebido durante todo o ano calendário submeter-se ao ajuste anual do IRPF.
Numero da decisão: 2301-006.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente). Ausentes momentaneamente os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 16366.720150/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
VENDAS NOS MERCADOS INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. RATEIO.
Para fins de rateio de crédito dos custos, despesas e encargos comuns à geração das receitas dos mercados interno e externo não se incluem os insumos que se destinam exclusivamente ao mercado interno.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. APLICAÇÃO TEMPORAL.
A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, dependia do estabelecimento de termos e condições de sua aplicação, o que se deu somente com a edição da IN SRF nº 636, de 2006, publicada no DOU de 4 de abril de 2006, posteriormente revogada pela IN SRF nº 660, de 2006; portanto, somente a partir dessa data (04.04.2006) é que se tornou possível efetuar vendas com a referida suspensão.
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. RECEITA BRUTA MERCADO INTERNO X RECEITAS NÃO TRIBUTADAS NO MERCADO INTERNO. EXCLUSÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO.
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, não integram o montante da receita bruta total utilizada na determinação do percentual a previsto no inciso II do parágrafo 8o do artigo 3o, das Leis nº 10.637/2002 e no 10.833/2003 por estarem excluídas da base de cálculo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Por não se relacionarem a receitas de vendas também não devem ser consideradas no cálculo rateio para atribuição de créditos entre as receitas do mercado interno tributadas e não tributadas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 125.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3401-007.118
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16366.720148/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10552.000187/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/05/2006
CONSTITUCIONALIDADE
Não cabe na instância administrativa discussão sobrea inconstitucionalidade das leis aplicação da Súmula nº 02 do E. CARF
TAXA DE JUROS SELIC. MULTA
As contribuições sociais pagas em atraso estão sujeitas a juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e à multa, ambas de caráter irrelevável. Aplicação da Súmula nº 04 do E. CARF
CERCEAMENTO DE DEFESA.
A forma de incidência da multa de mora não constitui cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, não havendo impedido, nem trazido qualquer prejuízo ao seu exercício.
Numero da decisão: 2201-005.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10540.000584/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (DITR) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista nos arts. 7º e 9º, da Lei n.º 9.393, de 1996, incide quando ocorrer à falta de apresentação de Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996 (lançamento de
ofício), sobre o montante do imposto apurado, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.898
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.724980/2012-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010, 2011
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
O recurso especial não se presta a reexame de fatos mas à solução de divergências jurisprudenciais. O dissenso jurisprudencial necessário ao conhecimento do recurso especial se estabelece em relação à interpretação das normas, devendo a divergência, se dar em relação a questões de direito, tratando-se da mesma legislação aplicada a um contexto fático semelhante.
Não é imperativo que os acórdãos paradigma e recorrido tratem exatamente dos mesmos fatos, mas apenas que o contexto seja de tal forma semelhante que lhe possa (hipoteticamente) ser aplicada a mesma legislação.
Não há divergência jurisprudencial quando tanto o acórdão recorrido quanto os paradigmas decidem que a aplicação da multa em sua modalidade qualificada deve estar baseada em dolo do contribuinte devidamente provado pela fiscalização.
Numero da decisão: 9101-004.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO