Numero do processo: 10283.720908/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SEGURADOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA
Não obstante os documentos adunados ao processo administrativo, as provas não são suficientes à comprovação de que os servidores, cujas remunerações foram consideradas pela fiscalização como base de contribuição previdenciária, foram alcançados pelo art. 19 da ADCT, pois não cumpriram o interregno de 5 (cinco) anos para enquadrá-los ao RPPS, além de não comprovar a natureza permanente das atividades por eles ocupadas e nem que estariam submetidos ao regime estatutário, nos termos do Parecer MPS/CJ nº 3.333/04.
SALÁRIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE
No entanto, no caso nos autos se trata de situação em que o referido auxílio foi atribuído aos segurados em espécie, razão pela qual está em desacordo ao estabelecido legislação que rege a matéria. Assim, referida verba integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
O adicional do terço constitucional de férias possui natureza de retribuição pelo trabalho, integrando a remuneração e o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária.
DESCONTO DA BASE DE CÁLCULO
O Contribuinte afirma que os valores denominados Restituição, código 5318, constituem descontos do que foi recebido indevidamente, e, portanto, não constituem salário de contribuição.
O Recorrente apenas apresentou meras alegações, sem demonstrar através da produção de provas eficazes e suficientes, o combate dos fatos afirmados pelo lançamento fiscal, razão porque deve ser mantida a autuação.
ALÍQUOTA GILRAT. DIFERENÇA EXIGIDA
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas tem como atividade preponderante Administração Pública Geral, com CNAE 8411- 6/00, que se sujeita ao grau de risco 2, com alíquota GILRAT a 2%, devendo ser mantido o lançamento nos termos em que formulados.
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia tem por finalidade a elucidação de questões técnicas ou fáticas que suscitem dúvidas ao julgador, o qual cabe avaliar a necessidade da produção da prova técnica que exige conhecimento especial. Não necessidade.
Numero da decisão: 2401-005.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite, que davam provimento parcial para que fosse excluído do lançamento os valores relativos ao terço constitucional de férias. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19515.002972/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
INTIMAÇÃO. NULIDADE.
Correta intimação ao contribuinte por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário indicado pelo contribuinte, pois está prevista no art. 23 do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pela Lei n° 9.532, de 1997, e pela Lei n° 11.196, de 2005.
ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO.
Descabe a acusação de inovação de instância pela decisão de piso, que reconheceu a compensação do prejuízo do período base, bem como a compensação até o limite de 30% do lucro apurado, dos prejuízos acumulados em períodos anteriores; e analogamente, em relação à base de cálculo negativa da CSLL, isto é, reduziu as exigência, e os valores resultantes estão demonstrados no próprio Acórdão.
ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE.
Descabe a arguição de nulidade de decisão de primeira instância, se não se identifica preterição do direito de defesa.
ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO.
Descabe a acusação de inovação de instância pela decisão de piso, que reconheceu a compensação do prejuízo do período base, bem como a compensação até o limite de 30% do lucro apurado, dos prejuízos acumulados em períodos anteriores; e analogamente, em relação à base de cálculo negativa da CSLL, isto é, reduziu as exigência, e os valores resultantes estão demonstrados no próprio Acórdão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Tendo sido os depósitos/créditos recebidos em contas mantidas em instituições financeiras, relacionados de forma individualizada, na intimação, descabe a arguição de cerceamento de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
DILIGÊNCIA. INJUSTIFICADA.
Cabe negar o pedido de diligência cujo escopo é o de transferir à Administração Tributária o ônus probatório que é neste caso, encargo do contribuinte.
INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES.
Não há previsão legal para que intimações sejam remetidas a representantes legais do contribuinte; determina o Decreto nº 70.235, de 1972.
PARCELAMENTO REFIS LEI Nº 11.941, DE 2009. REABERTURA DE PRAZO PARA OPÇÃO.
Não há na Lei nº 11.941, de 2009, previsão legal para que empresa sob fiscalização, por ocasião do encerramento do prazo para contratar o parcelamento, fosse beneficiada com abertura de prazo extra para poder parcelar o valor da autuação fiscal cientificada após o prazo de encerramento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
EXTRATOS BANCÁRIOS. COERÇÃO.
Descabe a acusação de coerção na obtenção dos extratos bancários pela fiscalização, mediante intimação ao contribuinte que, ato contínuo, os entregou.
CRÉDITOS. MÚTUOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE . COMPROVAÇÃO.
As alegações de mútuos recebidos de outra empresa e de não exclusão de transferências entre contas da titularidade da Autuada, deve vir acompanhada de documentos a comprovar o alegado.
PRESUNÇÃO LEGAL.ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. REGIME DE RECONHECIMENTO DA RECEITA OMITIDA
O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.
AUTUAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO.
A autuação se dá no regime de apuração do lucro, pelo qual o contribuinte realizou a opção.
SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
A Súmula 182 do Tribunal Federal de Recursos, tendo sido editada antes do ano de 1988 e por reportar-se à legislação então vigente, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados em lei editada após aquela data.
PIS/COFINS, SUCATAS, SUSPENSÃO. EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO
Receitas não identificadas não podem se subsumir a legislação específica sobre comércio de sucatas; aa mesma forma, não há evidência e apenas se poderia presumir que tais receitas omitidas foram tributadas pelo ICMS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
MULTA DE OFÍCIO 75%. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE
Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
Numero da decisão: 1201-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora e Presidente em Exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa ) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 19515.720305/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS
Ausentes os pressupostos legais para atribuição de responsabilidade, nos termos do art.135, III, do CTN, não há respaldo legal outro para inclusão dos sócios na sujeição passiva da obrigação vez que o interesse comum previsto no art.124, I, do CTN, não é fundamento legal suficiente.
Numero da decisão: 1402-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade do acórdão, suscitada pelo sujeito passivo, por erro na identificação do sujeito passivo na publicação da pauta; e negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional. Participou do julgamento o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Breno do Carmo M. Vieira, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichle Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leonardo Luís Pagano e Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13893.000884/2011-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 10480.900572/2006-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES.
O imposto de renda retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração da pessoa jurídica se as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação.
PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Considerar-se-á não impugnada para a primeira instância a matéria que não tenha sido expressamente contestada. Ao CARF somente cabe julgar recursos voluntários da matéria decidida em primeira instância
Numero da decisão: 1001-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues (relator), e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues (relator) e José Roberto Adelino da Silva que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10665.720108/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA.
Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, o que caracteriza a sua intempestividade.
Numero da decisão: 1402-003.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 12915.001226/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.819
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem: 1- identifique o(s) processo(s) principais e informe se foi oposta impugnação e recurso voluntário, apontando a existência ou não de decisão final sobre a matéria de haver ou não relação empregatícia entre a Contribuinte e as pessoas físicas identificadas no presente AIOA; 2- caso haja processo principal ainda não finalizado, sejam os presentes autos apensados a ele, para posterior retorno ao CARF para prosseguimento; e 3- caso (i) não tenha sido constituído crédito principal; (ii) o crédito principal não tenha sido objeto de impugnação; ou (iii) já tenha sido definitivamente julgado o crédito principal, então (iv) os autos sejam devolvidos para continuidade do julgamento, com relatório de diligência.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO.
Deve ser suprida a omissão de acórdão quanto ao fundamento da decisão adotada em relação à decadência.
Numero da decisão: 1302-002.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado para impedimentos dos conselheiros).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 10882.903041/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.
Numero da decisão: 1402-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Ailton Neves da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 14489.000602/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2002 a 01/05/2003, 01/05/2003 a 31/05/2004, 01/07/2004 a 30/11/2004
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. EXIGIBILIDADE.
A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
Numero da decisão: 2402-006.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das razões trazidas da tribuna e em sede de memoriais quanto à impossibilidade de retenção de empresas prestadoras de serviços inscritas no Simples e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
