Numero do processo: 10435.002413/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRREGULARIDADE LANÇAMENTO IRPJ/CSLL. OPÇÃO APURAÇÃO.
LUCRO REAL ANUAL.
O Fisco, ao proceder ao lançamento, deve respeitar a opção de apuração efetuada pelo contribuinte. Assim, tendo em vista a opção do contribuinte pela apuração a partir do lucro real anual, bem como que este efetuou o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro, conclui-se que os fatos geradores constantes dos lançamentos de IRPJ e CSLL não podem reportar-se à apurações trimestrais.
PIS/COFINS. OMISSÃO DE COMPRA. DIREITO A CRÉDITO. OPÇÃO
DO CONTRIBUINTE.
O PIS e a Cofins incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela atividade desenvolvida pela empresa, assim todos os gastos e despesas efetuados pela empresa no desenvolvimento de suas atividades devem dar direito à apropriação dos respectivos créditos. Entretanto, compete ao contribuinte a apuração e aproveitamento do crédito.
Numero da decisão: 1201-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16682.720486/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
Há que se considerarem no saldo negativo apenas as retenções na fonte atestadas pelo comprovante de rendimentos e retenções emitido pela fonte pagadora.
APROVEITAMENTO DE IRRF. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO.
O aproveitamento de IRRF dá-se para os rendimentos que forem oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1402-003.593
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios exclusivamente em relação à matéria previamente admitida para, com efeitos infringentes, sanar omissões no Acórdão nº 1402-002.198, reconhecendo o direito creditório adicional de R$ 439.258,75.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10830.004550/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2007
SALÁRIO INDIRETO. REEMBOLSO. PROGRAMA VIVA MELHOR. INEXIGÊNCIA DO REQUISITO HABITUALIDADE
A totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, independentemente de serem ou não habituais, encontram-se no campo de incidência das contribuições previdenciárias.
ESTÁGIO. CONTRATO. REGULARIDADE.
Não compõe a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias os valores pagos a título de bolsa de estágio regularmente concedidas, nos termos do art. 28, § 9º, 'i', da Lei nº 8.212/1991.
PLR. ACORDOS COLETIVOS. REGULARIDADE.
Não compõe a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados regularmente concedidos, nos termos da Lei nº 10.101/2000.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARFnº 4).
Numero da decisão: 2202-004.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores até 05/2002, inclusive. Acordam também, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso com relação aos levantamentos SE8, PLG e P8G, vencidos os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Ronnie Soares Anderson, que deram provimento em menor extensão nessa matéria. Acordam ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso no que se refere ao levantamento GRB, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator) e Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento em maior extensão, sendo que, nesse ponto, os conselheiros Martin da Silva Gesto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez acompanharam a divergência pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, relativo ao levantamento GRB.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 11080.722613/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO.
Às declarações de compensação (PER/DCOMP) não se aplica a benesse da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
No art. 156 do CTN são descritas formas distintas de extinção do crédito tributário, sendo, prerrogativa somente do legislador, em situações expressamente especificadas, eventualmente conferir o mesmo tratamento jurídico a tais institutos. Contudo, esse não é o caso do art. 138 do CTN, no qual a referência tão somente ao termo "pagamento" quer dizer que a denúncia espontânea não se aplica às demais modalidades de extinção do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. APÓS VENCIMENTO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
Na compensação, a extinção do crédito tributário sob condição resolutória dá-se somente a partir da transmissão ou entrega da correspondente declaração, nos termos do art. 74, §§1º e 2º da Lei nº 9.430/96.
Não tendo sido os débitos fiscais pagos, nem compensados, antes do vencimento do tributo, estão sujeitos à multa de mora.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.984
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.002732/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF N. 02.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO POR FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO.
Para a imposição da multa de ofício com agravamento em 50% de seu percentual original é preciso que a falta de atendimento tenha caráter de omissão total, ou seja, a contribuinte não forneça qualquer informação, ou procrastine as respostas, sempre de modo a dificultar o procedimento do Fisco; ou, ainda, forneça as informações e respostas evasivamente, sem qualquer conteúdo, em evidente intuito de obstaculizar a ação fiscal.
Numero da decisão: 1401-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Sergio Abelson (suplente convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 19515.003094/2006-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. AUSE^NCIA DE CONCOMITA^NCIA. SÚMULA N. 105 DO CARF.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, em dar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Fla´vio Franco Corre^a, Luis Fla´vio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10855.903141/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.503
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB: (i) informe, em "relatório conclusivo" o desfecho administrativo definitivo do processo de ressarcimento/compensação, n. 10855.720833/2014-05, juntando a íntegra das peças processuais, o que inclui a decisão que ateste o indeferimento definitivo do direito de crédito; e (ii) intime a contribuinte para que se manifeste sobre o "relatório conclusivo" e demais documentos produzidos em diligência, querendo, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, trintídio após o qual, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta para prosseguimento do julgamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 11080.917081/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO.
Às declarações de compensação (PER/DCOMP) não se aplica a benesse da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
No art. 156 do CTN são descritas formas distintas de extinção do crédito tributário, sendo, prerrogativa somente do legislador, em situações expressamente especificadas, eventualmente conferir o mesmo tratamento jurídico a tais institutos. Contudo, esse não é o caso do art. 138 do CTN, no qual a referência tão somente ao termo "pagamento" quer dizer que a denúncia espontânea não se aplica às demais modalidades de extinção do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. APÓS VENCIMENTO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
Na compensação, a extinção do crédito tributário sob condição resolutória dá-se somente a partir da transmissão ou entrega da correspondente declaração, nos termos do art. 74, §§1º e 2º da Lei nº 9.430/96.
Não tendo sido os débitos fiscais pagos, nem compensados, antes do vencimento do tributo, estão sujeitos à multa de mora.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10980.721469/2015-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
RAT. REENQUADRAMENTO DO CNAE. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação do desacerto no enquadramento efetuado pela Fiscalização, que teria se baseado em documentos apresentados pelo recorrente, deve vir acompanhada da documentação que evidencie o CNAE então pretendido.
PAGAMENTO A SEGURADO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Uma vez identificados pagamentos contabilizados como salários e ordenados a pagar, bem como rubricas que integram a folha de pagamento da empresa, compete ao contribuinte, a comprovação de que tais valores estariam elencados em uma das alíneas do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.
GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO.
A gratificação enquanto prêmio vinculado ao desempenho da atividade laboral do empregado caracteriza-se como gratificação ajustada (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 1°), a remunerar o trabalho executado com maior produtividade e/ou perfeição. O fato de só ser percebida se a meta for atingida não lhe atribui caráter de ganho eventual, mas de salário condicionado.
Numero da decisão: 2402-006.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 17883.000299/2005-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício.
Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Relator Caio Cesar Nader Quintella
