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5959499 #
Numero do processo: 10680.725536/2012-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista. Relatório Trata-se, na origem, de manifestação de inconformidade apresentada contra despacho decisório que negou homologação à compensação nos seguintes termos: Trata o presente processo da ana´lise das Declaraço~es de Compensaça~o: As duas primeiras Dcomp indicaram a Dcomp de no 40335.12027.280907.1.3.04-0993 como origem do cre´dito utilizado. Esta Dcomp, por sua vez, foi retificada pela Dcomp de no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, que foi “homologada parcialmente”, por meio de Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, constante do processo no 10680.918612/2011-63. Este processo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para julgamento de recurso volunta´rio, tendo em vista que, anteriormente, foi apresentada manifestaça~o de inconformidade contra o referido despacho deciso´rio. A u´ltima Dcomp indicou a Dcomp no 09232.65097.300908.1.3.04-2598, como origem do cre´dito utilizado, que como visto acima, e´ o mesmo das demais. O direito credito´rio das referidas Dcomps refere-se a um DARF de Cofins, co´digo 5856, no valor total de R$ 17.418.067,95, arrecadado em 14/11/2005. Segue anexado ao presente despacho deciso´rio, o Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, por meio do processo no 10680.918612/2011-63. Fundamentos A Dcomp em ana´lise ja´ teve seu suposto cre´dito analisado, como dito acima, por meio do processo 10680.918612/2011-63, no qual a Dcomp que conte´m a origem do cre´dito utilizado foi homologada parcialmente, tendo em vista que o saldo do “pagamento indevido ou a maior” la´ informado, na~o foi suficiente para compensar todos os respectivos de´bitos. Ou seja, apo´s as compensaço~es originadas da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04- 9500, na~o restou direito credito´rio algum a ser utilizado em novas compensaço~es. Analisando o despacho deciso´rio emitido em 09/09/2011, anexado a este processo, entendemos suficientes os fundamentos la´ apresentados, sendo que, por questa~o de coerência e considerando o princi´pio da celeridade processual, o presente ato de exame endossa as razo~es justificadoras do ato anterior (Despacho Deciso´rio com no de rastreamento 952420643) e confirma a conclusa~o a que chegou, passando as mesmas razo~es e a mesma conclusa~o a integrar este ato de exame. Quanto aos fundamentos da manifestação de inconformidade (fls. 29/35), manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte, são resumidos pelo acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte/MG (DRJ) nos seguintes termos (fls. 168/169): Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432, relativa a esse cre´dito, o de´bito nela informado (Cofins na~o cumulativa do peri´odo de apuraça~o de janeiro/2005, no valor principal de R$ 2.122.051,03) na~o foi compensado com tal cre´dito, de acordo com a sua DCTF do peri´odo. Explica que “na~o cancelou formalmente” essa Dcomp, o que levou a` homologaça~o parcial da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500 e a` na~o homologaça~o das demais, objeto deste processo, e que a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432 deve ser cancelada, uma vez que tal compensaça~o “na~o foi efetivada”, embora seu cre´dito tenha sido reconhecido pela RFB. O outro questionamento contido na manifestaça~o de inconformidade diz respeito a` questa~o da incidência de multa de mora sobre os de´bitos compensados apo´s a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos de´bitos da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do cre´dito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou a` na~o homologaça~o das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo. O contribuinte entende que, no caso da Dcomp no 32723.03228(...) na~o poderia incidir a multa, pelo fato de “inexistir ausência de recolhimento, mas ta~o somente recolhimento em modalidade distinta” e que os de´bitos dessa Dcomp “subsumem totalmente ao instituto da denu´ncia esponta^nea”. Alega, ainda, que, uma vez que a na~o homologaça~o das Dcomp do presente processo se deu em funça~o da extinça~o do cre´dito no processo no 10680.918612/2011- 63 (relativo a`s Dcomp nos 19924.56315 e 32723.03228), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, ate´ a decisa~o final daquele O´rga~o. Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestaça~o de inconformidade, querendo que seja “cancelada a homologaça~o, bem como seja cancelado de ofi´cio o PER/DCOMP no 19924.56315.281105.1.3.04-2432”, e, ainda, que “seja o julgamento desta manifestaça~o de inconformidade suspenso, ate´ a conclusa~o definitiva do PTA no 10680.918612/2011-63”, e que sejam “homologadas integralmente” as compensaço~es do presente processo. A DRJ, por meio do Acórdão nº 02-41.399, de 17 de dezembro de 2012 (fls. 167172), concluiu pela improcedência da manifestação de conformidade, mantendo o despacho decisório, resumindo seu o entendimento na seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇA~O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Peri´odo de apuraça~o: 01/10/2005 a 31/10/2005 DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. CANCELAMENTO. E´ possi´vel se proceder ao cancelamento da compensaça~o, desde que esta se encontre pendente de decisa~o administrativa a` data da apresentaça~o. DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. HOMOLOGAÇA~O TA´CITA. O prazo para homologaça~o da compensaça~o declarada pelo sujeito passivo sera´ de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaraça~o de compensaça~o. DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. ACRE´SCIMOS LEGAIS. DENU´NCIA ESPONTA^NEA Na compensaça~o efetuada pelo sujeito passivo, os de´bitos sofrera~o a incidência de acre´scimos legais, na forma da legislaça~o de regência, ate´ a data de entrega da Declaraça~o de Compensaça~o. Na~o se considera ocorrida denu´ncia esponta^nea, para fins de aplicaça~o do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o de´bito confessado, mediante apresentaça~o de Dcomp; Manifestaça~o de Inconformidade Improcedente Direito Credito´rio Na~o Reconhecido O contribuinte interpôs recurso voluntário (fls. 183/192), por meio do qual reitera os mesmos fundamentos de sua manifestação de inconformidade É o relatório. Voto
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5959104 #
Numero do processo: 10707.001640/2006-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 Multa. Descumprimento de obrigação acessória. Arquivos Digitais. Inexistência de vinculação a tributo específico. Competência residual. Multa lavrada em razão da não apresentação, em meio digital, de documentação contábil para fiscalização e que não se encontra vinculada a tributo específico. Se a matéria versada no recurso especial não se encontra na competência atribuída regimentalmente a nenhuma das Seções de julgamento do CARF, o julgamento deve ser realizado no Colegiado que detenha a competência residual, in casu, a Primeira Seção de Julgamento, e, por conseguinte, em instância especial, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9303-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do relator. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 16/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (presidente), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos (substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (substituto convocado), Fabíola Cassiano Keramidas (substituta convocada) e Maria Teresa Martínez López. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6037688 #
Numero do processo: 10783.900749/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.270
Decisão: Visto e discutidos este autos Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que o CARF profira decisão nos processos 15586.720146/2011-70 e 15586.720025/2011-28. (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

5959228 #
Numero do processo: 11080.904848/2013-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/06/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6072532 #
Numero do processo: 10980.723767/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 DIREITO CREDITÓRIO. DESPESAS COM FRETE INTERNACIONAL. Não geram direito de crédito as despesas incorridas com transportadores não domiciliados no País, ainda que, por escolha do contribuinte, estas sejam creditadas a agente marítimo que os represente. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. VIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 10.865/2004. Não fere direito adquirido nem contraria regra de lei a regra do art. 31 da lei 10.865/2004, a qual, para períodos de apuração posteriores a 01/05/2004, veda o aproveitamento dos encargos de depreciação como descontos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D’morim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5960007 #
Numero do processo: 11080.723132/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS. As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento. DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO). Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que introduziu o parágrafo 2º, aos arts. 3º da Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (PIS) e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (COFINS), há impedimento para apuração de créditos relativos às contribuições para o PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos não sujeitos ao pagamento das contribuições - (alíquota zero, suspensão e isenção) - utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: (i) à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, (ii) em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.ii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2)- pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3)- por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4)- por unanimidade de votos, para negar provimento quanto à demais matérias. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem). Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881 (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5960129 #
Numero do processo: 10715.008934/2010-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5897413 #
Numero do processo: 11962.000888/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRMUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido. Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-00.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para retificar o voto condutor do acórdão embargado e, por maioria de votos, ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Guzjão Barreto que ratificaram seus votos que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

6029224 #
Numero do processo: 10840.003530/96-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO VALOR EXIGIDO PARA ARROLAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Sendo exigido do contribuinte, à época da interposição do recurso, o arrolamento de bens como requisito de admissibilidade, não se afigura cabível contar o início do prazo recursal antes que fosse cientificado ao contribuinte de forma regular o valor da exigência definida na decisão recorrida. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para julgamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Joel Miyazaki. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6033472 #
Numero do processo: 10805.908232/2011-67
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade. 2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI