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4737248 #
Numero do processo: 13819.002931/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. As deduções da base de cálculo do imposto, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737251 #
Numero do processo: 10835.000012/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES. Para o reconhecimento da isenção do IRPF, a doença grave deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2102-000.987
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737264 #
Numero do processo: 10820.003605/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercícios: 2002 e 2003. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação. No entanto, comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, aplicável a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de forma que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas A comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40.
Numero da decisão: 2102-001.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4735653 #
Numero do processo: 10880.008206/2002-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1997NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa do contribuinte em lançamento originado de auditoria interna de DCTF, situação em que todas as informações necessárias já se encontram em poder do Fisco e se faz prescindível o procedimento de fiscalização externa, preparatório do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação ao lançamento. Inexiste, assim, causa de nulidade.LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CABIMENTO.É válido o lançamento de valores declarados em DCTF antes da edição da Medida Provisória n° 135/2003.COMPENSAÇÃO COM DARF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovada a compensação declarada pelo contribuinte deve ser mantida a exigência.MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobre as diferenças apuradas em auditoria interna de DCTF, decorrentes de pagamentos informados e não comprovados, incidem somente acréscimos moratórios, devendo ser cancelada a multa de ofício exigida.TAXA SELIC. SÚMULA 1º CC Nº 4.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Amâncio Ferreira dos Santos, OAB n° 30.604/DF.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738138 #
Numero do processo: 16004.000559/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INEXISTÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regulamente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DEPOSIT() BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento a empresa, optante pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, que não mantém escrituração regular e cujo Livro Caixa não registra sua movimentação financeira. BASE DE CALCULO DO ARBITRAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE. Na ausência de provas de que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, 1, do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas Aquele prevalecer na apreciação destes, exceto quanto As arguições especificas As quais tenha sido dado provimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/PASEP COFINS. Urna vez que o fato gerador destas contribuições ocorre a cada mês, somente integram a base de calculo mensal as receitas omitidas no próprio mês.
Numero da decisão: 1102-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, Negar Provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para EXCLUIR da exigência as parcelas de PIS e COFINS relativas aos montantes tributáveis correspondentes aos dois primeiros meses de cada um dos trimestres encerrados em março/2002, junho/2002, setembro/2002, dezembro/2002, março/2003, junho/2003, setembro/2003, e dezembro/2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Sergio Gomes, que negava provimento ao recurso, e os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Frederico de Moura Theophilo, e João Carlos de Lima Junior, que desqualificavam a multa de oficio. Os Conselheiros Frederico de Moura Theophilo e João Carlos de Lima Junior também exclufam da exigência os Valores que foram informados na DIPJ apresentada pela Contribuinte.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4736874 #
Numero do processo: 18471.000453/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002 SALDO CREDOR DE CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A inexistência de saldo credor da conta Caixa, pela constatação do registro de saldo devedor comprovadamente trazido de período anterior ao examinado, que se mostrou suficiente para suportar os lançamentos nessa conta, faz com que não se justifique o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA À FISCALIZAÇÃO. LIVROS AUXILIARES. FASE IMPUGNATÓRIA. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. Não pode subsistir o arbitramento do lucro quando a contribuinte apresenta à fiscalização os documentos de suporte da escrituração contábil da conta Caixa e, na fase impugnatória, traz, mesmo que por amostragem, os livros auxiliares e documentos de suporte dos lançamentos no livro Razão dessa conta, que se mostraram suficientes para indicar a correção dos registros contábeis efetuados. Quisesse ter a comprovação de todo o período fiscalizado, poderia o órgão julgador de primeira instância retornar o processo em diligência, em atendimento ao princípio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1202-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Flávio Vilela Campos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4736994 #
Numero do processo: 10510.005682/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005Ementa:DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.Não tendo os livros contábeis e fiscais sido apresentados à fiscalização, cabível o arbitramento do lucro nos termos do art. 530, III, do RIR/99.REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA Nº 28.Nos termos da súmula do CARF nº 28, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre controvérsias relativas a processo administrativo de representação fiscal para fins penais.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2.Nos termos da súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.PENALIDADE. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.Nas situações de falta de atendimento a intimações expedidas pela fiscalização, cabível o agravamento da multa de ofício.PENALIDADE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.Tendo a fiscalização fundamentado o lançamento da multa qualificada, pela falta de declaração em DCTF ou por falta de pagamento, não trazendo aos autos outros elementos caracterizadores do evidente intuito de fraude definido nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64, deve a multa de ofício ser desqualificada.PIS. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.O valor do ICMS incidente sobre vendas, por ser um tributo que compõe o preço de venda de mercadorias e serviços, integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, e não está entre as exclusões autorizadas por lei.COMPENSAÇÃO NA CSLL. 1/3 DA COFINS PAGA.Tendo sido revogado o § 1º do art. 8º da Lei 9.718/98, pela MP 2.158-35, de 2001, art. 93, III, a partir de 01.01.2000, e sendo os anos-calendário objeto do lançamento de períodos posteriores, incabível a compensação pleiteada.TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se o decidido em relação à exigência principal, às exigências decorrentes, em razão da estreita relação de causa e efeito.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência, e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 225% para 112,5%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que reduzia a multa para 75%.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4736870 #
Numero do processo: 11543.002492/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, entendendo-se que essa quitação refere-se a da obrigação principal. A falta de cumprimento da obrigação acessória não é fator impeditivo para a concessão do benefício fiscal, salvo se convertida em penalidade pecuniária, não quitada.
Numero da decisão: 1202-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4738128 #
Numero do processo: 10120.006964/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para a primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DEPOSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar ir autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts, 71, 72 e 73 da Lei IV 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO. CSLL. Não ha previsão legal para deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ lançado no regime de tributação do lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. Aplica-se ás exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para as exigências do PIS e da COFINS relativos aos meses de outubro e novembro de 2002. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que desqualificava a multa aplicada.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737275 #
Numero do processo: 13709.003372/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1985 PETIÇÃO ENVIADA APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, PORÉM EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. FALHA DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CARF QUE NÃO JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INOMINADOS. PERTINÊNCIA. Em sentido estrito, não haveria lapso manifesto no Acórdão embargado, porque a documentação enviada pelo recorrente anteriormente à sessão de julgamento não foi juntada ao recurso voluntário, sendo, assim, impossível à Turma de Julgamento conhecê-la. Entretanto, em termos amplos, deve-se reconhecer a existência de inexatidão devida a lapso manifesto no julgado, já que houve uma omissão procedimental da Secretaria da Câmara e não se pode imputar o ônus dessa omissão ao recorrente. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DA DIRPF ENTREGUE AO FISCO. ÔNUS DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACATAR A RECONSTITUIÇÃO DA DIRPF, MESMO A PARTIR DE DADOS DA RAIS, POIS NÃO SE TEM CERTEZA DE QUAL DECLARAÇÃO FOI ENTREGUE AO FISCO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE MENSURAR O DIREITO CREDITÓRIO. IRRELEVÂNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PROLATADO POR OUTRA TURMA DE JULGAMENTO. O Acórdão embargado entendeu essencial a juntada pelo peticionante da DIRPF do ano-calendário 1985 aos autos, não se acatando a reconstituição dela. A petição que não foi apreciada simplesmente repisou a higidez da possibilidade de reconstituição da DIRPF, acatada tal tese em julgado pretérito pela Primeira Turma da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF. Considerando que o julgado embargado apreciou com a profundidade devida a questão da reconstituição da DIRPF, não se pode, apenas pela existência de um julgado divergente de outra Turma, acolher a tese do recorrente, até porque o acórdão paradigma sequer se aprofundou no ponto referente à possibilidade reconstituição da DIRPF.
Numero da decisão: 2102-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos inominados, REJEITANDO-OS para RERRATIFICAR o Acórdão nº 2102000.957, de 20/10/2010, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS