Numero do processo: 10880.931404/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014
DESPACHO DECISÓRIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Consignado no Despacho Decisório, de forma clara, explicita e exaustiva, o motivo da não homologação de pretendidas compensações, deve ser afastada a pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo por preterição do direito de defesa.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3301-007.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.908691/2015-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13819.903404/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.759
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13819.903405/2008-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10830.726957/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento na Unidade de Origem, até a definitividade dos processos nº 10880.918853/2014-07, 10880.918855/2014-98, 10880.918856/2014-32, 10880.918857/2014-87, 10880.918854/2014-43, 10880.918852/2014-54, 10880.918851/2014-18, 10880.918850/2014-65, para que seja apurada a repercussão da liquidação daqueles processos neste que ora foi sobrestado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10680.921972/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE.
É ilegítima a negativa, para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrança em duplicidade.
Numero da decisão: 1302-004.065
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10120.907581/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO DECLARADO EM DCTF.
incumbe ao sujeito passivo fazer prova da liquidez e certeza de seu crédito. No caso, para demonstrar a ocorrência de erro de fato na declaração de débito de IRPJ, deve o sujeito passivo comprovar a verdade dos fatos por meio de escrita contábil, com suporte em documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1401-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 16682.901040/2012-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DISTINÇÃO ENTRE FATOS, FUNDAMENTOS E CAUSA DE PEDIR.
Não se conhece de Recurso Especial quando a causa de pedir destoa totalmente dos fatos e fundamentos jurídicos discutidos nos autos.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DO CASO. APRESENTAÇÃO SOMENTE COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE.
O princípio da verdade material, no âmbito do processo administrativo fiscal, permite a apreciação de documento essencial para o deslinde do caso, ainda que este tenha sido apresentado após a fase de impugnação.
Numero da decisão: 9101-004.513
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à preclusão quanto ao paradigma 9101-002.890, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), Demetrius Nichele Macei e Livia de Carli Germano, que conheceram do recurso em maior extensão. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes Moura, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintela (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Relatora
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichel Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia da Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintela (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10855.720317/2018-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Observados os requisitos legais, os prejuízos fiscais acumulados podem ser utilizados para compensar o lucro tributável apurado em procedimento de ofício.
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. PRELIMINAR REJEITADA.
A baixa do CNPJ de empresa inexistente de fato e empresa não localizada no endereço cadastral fornecido à RFB estão previstas nos arts. 80, 81 e 82 da Lei nº 9.430/96, com redação dada pelo art. 30 da Lei nº 11.941, de 2009.
A rigor, no caso de pessoas jurídicas inexistentes de fato sequer seria necessário a emissão de Ato Declaratório Executivo, pois pessoa jurídica que não existe de fato não pode emitir nota fiscal, muito menos gerar crédito de tributos para terceiros (fraude contra o Fisco).
O efeito da inidoneidade dos documentos não se aplica aos casos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias e/ou o tomador de serviços comprovar o pagamento do preço respectivo e a efetividade do recebimento dos bens, direitos, mercadorias e utilização dos serviços.
Não há vício de nulidade do lançamento fiscal que tem descrição ou narrativa dos fatos completa, clara, objetiva, enquadramento legal respectivo e demonstrativos da base de cálculo e dos tributos apurados.
Não há vício do lançamento fiscal que contém apurados, especificados, os elementos do fato gerador (pessoal, material, temporal, espacial, quantitativo e qualitativo), conforme art. 10 do Decreto nº 70.275/72 e art. 142 do CTN.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NATUREZA DECLARATÓRIA. RETROATIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
O ato declaratório executivo, de cancelamento da inscrição no CNPJ de empresa inexistente de fato, não encontrada no endereço cadastrado na RFB, e declaração de inidoneidade para efeito tributário das notas fiscais emitidas, não tem caráter constitutivo de situação jurídica, mas sim natureza declaratória de situação fático-jurídica previamente constituída. Não há que se objetar efeito retroativo ou irretroativo, pois somente declara situação jurídica anteriormente constituída ou consumada.
ATIVIDADE VINCULADA. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DE ATO NORMATIVO. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente colocados, ingressados no ordenamento jurídico.
IRPJ E CSLL. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS ("FRIAS"). ATO DECLARATÓRIO. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. GLOSA.
É legitima a glosa de custos quando efetivamente não comprovado o recebimento de bens, direitos, mercadorias ou utilização dos serviços objeto de pagamentos cujas notas fiscais foram consideradas inidôneas ("frias"), emitidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato e/ou não encontradas no endereço cadastrado na RFB. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação do efetivo recebimento das mercadorias e/ou da efetiva prestação do serviço.
COFINS E PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO. UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS". GLOSA DE CRÉDITOS E EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA DE PIS E COFINS.
Cabível a glosa de créditos calculados acerca de compras de mercadorias de pessoas jurídicas cuja inexistência de fato foi comprovada nos autos pelo Fisco, justificando a exigência da diferença dos respectivos tributos.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for identificada a sua causa.
GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. LANÇAMENTOS DO IRPJ/CSLL E DO IRRF. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
A glosa de custo ou despesa baseada em nota fiscal inidônea é compatível com o lançamento reflexo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte motivado pelo pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que haja a comprovação por parte da autoridade fiscal do efetivo pagamento.
CONDUTA DOLOSA. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
A multa de ofício integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora após o seu vencimento.
SÓCIO-ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 135, III).
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A responsabilidade do dito "sócio-gerente", de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, decorre de sua condição de "gerente" (administrador), e não da sua condição de sócio.
A responsabilidade do administrador, por força do art. 135, III, do CTN, na linha da jurisprudência do STJ, é subjetiva e decorre de prática de ato ilícito.
A responsabilidade dos administradores, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser entendida como exclusiva (responsabilidade substitutiva), porquanto se admite na Corte Superior que a ação de execução fiscal seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra a pessoa jurídica e o administrador.
A tese da responsabilidade subsidiária, em sentido próprio, dos administradores é incompatível com a adoção da tese da responsabilidade subjetiva, acolhida pelo STJ,visto que não se pode conceber que o terceiro, sendo sancionado pela prática de ato ilícito, condicione sua responsabilidade à inexistência de bens da pessoa jurídica, suficientes para a satisfação do cré-dito.
Ainda tese da responsabilidade subsidiária (em sentido próprio) dos administradores deve ser afastada em razão da jurisprudência do STJ que admite que a execução fiscal seja ajuizada, desde logo, contra sociedade e administrador.
A análise sistemática da ordem jurídica aponta para a responsabilidade soli-dária dos administradores,visto que estes, no regramento do Código Civil (art. 1.016), respondem solidariamente perante terceiros (inclusive o Estado) pela prática de atos ilícitos; não haveria sentido em ser o crédito tributário menos garantido que o crédito comum.
Numero da decisão: 1301-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar arguida; e (ii) por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários, vencida a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que votou por lhes dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 75% e excluir o coobrigado senhor Rodrigo Zanco Bueno do pólo passivo da obrigação tributária.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13820.000813/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos de declaração e sanado o vício apontado, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF. Sanado conflito entre informação da parte dispositiva e a conclusão do voto do Relator.
Numero da decisão: 2301-006.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, colmatando a contradição apontada, retificar a parte dispositiva do Acórdão nº 2301-005.042, de 11 de maio de 2017, que passa a ser: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator".
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: Antonio Sávio Nastureles
Numero do processo: 10805.001542/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
ALEGAÇÕES LANÇADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
As alegações lançadas originalmente no recurso voluntário que não guardem relação dialética com a decisão de piso e não sejam matéria de ordem pública não devem ser conhecidas pela autoridade julgadora de segunda instância.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO PERC. INOCORRÊNCIA.
A pretensão de aplicar por analogia o disposto no artigo 168 do CTN para configurar homologação tácita do PERC, considerando sua natureza de recurso, configuraria prescrição intercorrente, que não encontra amparo nas normas de processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1995
PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS.
A comprovação de regularidade fiscal exigida pelo artigo 60 da Lei nº 9.069/95 abarca as contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros. Não se comprovando a regularidade em relação a todos os tributos e contribuições federais, é de se negar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 1401-004.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias atingidas pela norma preclusiva do artigo 16 do CTN, afastar a preliminar de homologação tácita do PERC e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
(documento assinado digitalmente)
Nome do Redator - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 11080.901965/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-006.886
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.901964/2006-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
