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4360226 #
Numero do processo: 17883.000100/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUTORIDADE COMPETENTE PARA DESIGNAR MPF. ART. 906 DO RIR/99. COMPETÊNCIA PARA REDESIGNAÇÃO. O MPF pode ser assinado pelo delegado federal, autoridade competente conforme o art. 906 do RIR/99. A autoridade que designar o MPF tem competência para redesignar a fiscalização. Recurso de Ofício provido
Numero da decisão: 1302-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício para anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente da turma), Paulo Roberto Cortez, Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4418599 #
Numero do processo: 10314.012365/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/01/2006 a 29/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4507419 #
Numero do processo: 16004.000758/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2006 GESTÃO DE EMPRESAS POR INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física, que sendo titular de fato, exerce a gestão empresarial mediante a interposição de sócios fictícios, posto que possui interesse comum na situação que configura o fato gerador de contribuições sociais. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAS DAS EMPRESAS INTEGRANTES PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ADIMPLIDAS. Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único e confusão patrimonial, financeira e operacional entre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas contribuições sociais não recolhidas. PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso para: I) rejeitar a preliminar de exclusão dos responsáveis solidários; e II) rejeitar a argüição de decadência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4502919 #
Numero do processo: 17515.001099/2008-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/04/2006 PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1. A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Tal vedação não significa apenas a inviabilidade da discussão simultânea nas duas vias, mas se deve ao fato de que a solução decretada pelo Poder Judiciário prevalece sempre. A discussão judicial, por isso, prejudica a discussão administrativa a respeito do mesmo tema. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 62-A DO RICARF. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCRETA. SÚMULA CARF Nº 1. PREVALÊNCIA. Se a questão jurídica apresentada no recurso voluntário é tema cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se o sobrestamento previsto no art. 62-A do Regimento Interno. Contudo, se o mesmo tema encontra-se em discussão pelo mesmo contribuinte em ação judicial concreta, prevalece a impossibilidade de conhecimento, posto que mesmo após o julgamento de mérito pelo STF o Tribunal Administrativo não poderia conhecer da matéria, em razão de encontrar-se submetida ao Poder Judiciário. A inteligência da Súmula CARF nº 1 prejudica a análise quanto à aplicação do art. 62-A do Regimento. LANÇAMENTO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MOTIVAÇÃO FÁTICA SUFICIENTES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Porquanto a obrigação tributária é uma obrigação ex lege, o suporte do lançamento fiscal é a sua fundamentação legal, de maneira que a motivação fática será suficiente na medida em que circunstancie os elementos necessários para amparar a aplicação dos dispositivos legais envolvidos. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado.
Numero da decisão: 3403-001.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4487236 #
Numero do processo: 13811.003740/2007-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 DCTF MENSAL OU SEMESTRAL. RECEITA BRUTA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO. Para os contribuintes que optaram pelo regime de caixa, causando descasamento entre a escrituração comercial e fiscal, deve-se considerar o momento do recebimento da receita para enquadramento no artigo 2º ou 3º da IN SRF 482/04.
Numero da decisão: 1802-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4340463 #
Numero do processo: 13971.003311/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4367957 #
Numero do processo: 16095.000205/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MUDANÇA DO FPAS - EXISTÊNCIA DE ATO CANCELATÓRIO Em se tratando de notificação fiscal que tomou por base documentos do próprio recorrente, sendo que os fatos geradores estão discriminados mensalmente de modo claro e preciso no Discriminativo Analítico de Débito - DAD, não há que se falar em falta de descrição de fatos geradores, muito menos cerceamento do direito de defesa. Recurso Voluntário Negado A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado empregado, não encontra-se dentre as exclusões do art. 28, § 9º da lei 8212/91. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA - ÔNUS DO EMPREGADOR O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. ENTIDADE ISENTA - OBRIGAÇÃO DE DESCONTO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS Independente da discussão acerca da condição de isenta da entidade, em restando constatada a existência de salário indireto por meio de bolsas aos dependentes, deve existir o recolhimento de contribuição previdenciária acerca da parcela do segurado empregado. O direito a isenção/imunidade, não alcança as contribuições descontadas, ou que deveriam ter sido descontadas como é o caso da bolsa destinada a dependentes dos segurados empregados. Dessa forma, o apreciação da isenção em nada afetaria o lançamento, posto a isenção referir-se apenas a parcela patronal e destinada a terceiros.
Numero da decisão: 2401-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4392823 #
Numero do processo: 10325.000334/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO REMANESCENTE. PRÉVIO RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PROCESSO ANTERIOR. NOVO PEDIDO DESNECESSÁRIO. Quando o direito creditório for reconhecido em um primeiro processo de pedido de ressarcimento e o crédito não for totalmente utilizado, não há necessidade de um novo pedido de ressarcimento do crédito remanescente.
Numero da decisão: 3401-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas De Assis E Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4289828 #
Numero do processo: 13738.001054/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. DEDUÇÕES POR DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. A declaração emitida pelo médico, quando dotada dos requisitos legais, deve ser considerada como prova da efetividade tanto do pagamento quanto da fruição do serviço, cabendo à fiscalização infirmar a presunção de validade dos documentos apresentados pelo contribuinte, caso desconfie de irregularidade. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Helenilson Cunha Pontes
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4401445 #
Numero do processo: 19515.001048/2004-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002, 01/04/2002 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003 COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para a COFINS, na ausência de pagamentos, extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. Recurso Voluntário Negados
Numero da decisão: 3102-001.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA