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5499768 #
Numero do processo: 13888.005304/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2005 PRAZO EXÍGUO PARA ATENDIMENTO DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS DURANTE A AÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O não atendimento de intimações enviadas pela fiscalização, no caso fixados em 20 (vinte) dias, por si só, não tem o condão de acarretar o cerceamento do direito de defesa, sobretudo ainda em curso a ação fiscal e considerando-se que o contribuinte poderia apresentar os documentos que entendia pertinentes à sua defesa, ainda no prazo para impugnação. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. PERÍCIA. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. Tendo em vista que o lançamento fora levado a efeito com base em informações constantes em folha de pagamento apresentadas pela própria recorrente, faz-se desnecessária a realização de perícia para o deslinde da causa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5469813 #
Numero do processo: 13851.900270/2006-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1803-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5482801 #
Numero do processo: 10814.006090/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/10/2000 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyasaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5511990 #
Numero do processo: 18471.000474/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 DECADÊNCIA PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PIS. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento, mormente quando essa ausência de pagamento foi precedida de condutas que denotam a intenção dolosa de sonegar os tributos devidos.. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-002.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso apresentado pelo Sujeito Passivo. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto da Sessão Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto);.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5546121 #
Numero do processo: 10830.006019/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 10/02/1998 a 09/10/1998 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO - ART. 173, INC. I DO CTN Não havendo prova de pagamento no período lançado aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inc. I do CTN.
Numero da decisão: 3402-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que votou pelo cancelamento do auto de infração. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5549839 #
Numero do processo: 10935.008434/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os juros de mora incidentes sobre as verbas trabalhistas. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. Recurso apreciado na sessão da tarde do dia 14/05/2014. (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5508896 #
Numero do processo: 10882.004024/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Numero da decisão: 2202-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt que acolhiam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Pela unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez (Presidente Substituto ). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5556906 #
Numero do processo: 13652.000154/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PAF - PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL - DILIGÊNCIA - DILIGÊNCIA REPUTADA DESNECESSÁRIA PELO JULGADOR - INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. O artigo 131 do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o julgador a valer-se do seu convencimento, à luz dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, constantes dos autos. Nada obstante, compete-lhe rejeitar perícias ou diligências, quando desnecessárias ou que delonguem desnecessariamente o julgamento, a fim de garantir a observância do princípio da celeridade processual
Numero da decisão: 3402-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Francisco Maurício de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral o Dr. João Marques Neto OAB nº 313.726. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente). Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta. e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5481548 #
Numero do processo: 10980.720315/2008-08
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. AUSENCIA DE REQUISITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996). MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO INAPLICABILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5546098 #
Numero do processo: 10166.720209/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CESSÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Uma vez que a recorrente levou a efeito compensação tributária de débitos próprios com créditos reconhecidos em favor de terceiros por decisão judicial transitada em julgado, nela havendo expresso comando judicial autorizando a negociação dos créditos em decorrência da parte que apurou os créditos ter comprovado não poder aproveitá-los em benefício próprio, há que ser privilegiado e respeitado o comando da sentença. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e Ronaldo de Lima Macedo que negavam provimento. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO