Numero do processo: 10580.019063/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 08 de setembro de 1999, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-33.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10640.001009/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – Comprovado ser o contribuinte portador de moléstia grave, nos termos da Lei 9250, de 1995, artigo 30, através de laudo oficial, os seus rendimentos de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10675.004596/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente deve ser considerada como de reserva legal a área devidamente averbada como tal à margem da matrícula do imóvel, à época do respectivo fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.380
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso,
nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10580.020960/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10675.001991/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10640.002035/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – PASSIVO FICTÍCIO – OMISSÃO DE VENDAS – PIS/FATURAMENTO – TRD - Na ocorrência do chamado passivo fictício e na falta da comprovação da existência como em aberto de certas obrigações declinadas nas demonstrações financeiras ao final do período, procede a ocorrência da chamada "omissão de receitas", adaptando-se o veredicto apenas à existência de comprovado erro de calculo e exclusão de títulos efetivamente não liquidados.
Não contestada a omissão de vendas por seguros elementos de prova, é de se confirmar a pertinente acusação.
Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É defeso à Autoridade Julgadora inovar o lançamento do PIS/Faturamento, ainda que meramente para corrigir o dispositivo dado como violado e sem modificação da alíquota pertinente.
"O lançamento da multa de ofício impede o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos em relação aos mesmos fatos delituosos
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19673
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR PARA NCZ$... O VALOR CONSIGNADO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL, FLS. 29; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE NCZ$... E CR$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.001185/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Se, antes do pagamento em atraso de tributo/contribuição, com o acréscimo de juros moratórios, a autoridade administrativa não extrair da impontualidade, mesmo conhecida, os efeitos próprios, seja notificando o contribuinte seja inscrevendo esse débito em Dívida Ativa, esse pagamento caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, afastando qualquer posterior penalidade , seja de mora, seja de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Se declarou impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10675.004806/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE.
No que concerne à legalidade da imposição, a jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de que de nenhuma forma se feriu o princípio da reserva legal.
REDUÇÃO DA MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O inciso II do §2º do art.7º da Lei 10.426/02 não prevê redução em 75% do valor da multa. O que ali se determina é a redução a 75% do valor lançado se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A hipótese constante do inciso I do mesmo parágrafo, para o caso de a declaração ser apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, é menos gravosa porque reduz a multa lançada a 50%.
O princípio da irretroatividade da lei tributária da legalidade não foram infringidos pela autuação em causa.
As menções às normas posteriores à data do fato gerador da obrigação de entregar as declarações sob análise são no sentido de aplicação da norma menos gravosa ao contribuinte para aplicação de penalidade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32817
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10640.000687/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula é a decisão de primeira instância administrativa que, em processo decorrente, faz coisa julgada com base em decisão relativa ao processo principal, a qual foi considerada nula por ter sido proferida sem fundamento legal e por ter incorrido em erro material que infirmou a conclusão dos autos.
Decisão nula.
Numero da decisão: 105-13629
Decisão: Por maioria de votos, retificar o acórdão nº 105-13.211, de 07/06/00, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac.: 105-13.458, de 22/03/01). Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que ratificavam o referido acórdão.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10640.001430/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18421
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.0297; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
