Numero do processo: 10875.908130/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. NOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE PRESENÇA DO TEMA NOS AUTOS. NÃO APLICAÇÃO.
Inexistindo prova de que o tema passível de aplicação de repercussão geral esteja presente nos autos, há que se negar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3803-004.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 16095.000288/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/12/2009
MULTA DE MORA. RECÁLCULO.
A multa de mora aplicada até a competência 11/2008 deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2403-002.213
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o recálculo da multa de mora até a competência 11/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, que impõe o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% .Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13362.000506/2004-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
A Súmula CARF n° 41 que trata especificamente do assunto diz que A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO.
O § 8° do art. 16 da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Área de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a APP do auto de infração. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10830.003805/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DE RELATÓRIOS ELABORADOS AO LONGO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Restando comprovado nos autos que o contribuinte teve ciência do conteúdo de todas as planilhas elaboradas pela autoridade fiscal, não se pode falar em cerceamento do seu direito de defesa - mormente quando a documentação que o mesmo alega não ter recebido foi devidamente anexada ao processo administrativo, tendo sido franqueado a ele o direito de obter as cópias que entendesse necessárias no intuito de sanar quaisquer dúvidas acerca do procedimento fiscal.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
A tributação por presunção de omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto encontra previsão legal, e para que o contribuinte possa dela se defender precisa demonstrar que tinha recursos (origens) suficientes para acobertar os dispêndios efetuados ao longo de um determinado ano-calendário. Não há aqui o ônus do Fisco de comprovar a falta da origem, mas, inversamente, há a obrigação do contribuinte de comprovar - com documentação hábil e idônea - a existência desta origem.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que os valores informados pelas fontes pagadoras estariam incorretos ou teriam sido pagos a outro beneficiário, não são aptas a descaracterizar o lançamento, devendo o Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações - mormente quando o contribuinte é um dos sócios da referida fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Numero da decisão: 2102-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 16327.900233/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10735.904439/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Cuidam os autos do Recurso Voluntário (fls. 74/88) contra decisão da 1ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I de fls. 63/66 que julgou a Manifestação de Inconformidade improcedente, não reconhecendo o direito creditório pleiteado.
Quanto aos fatos, consta que em 26/07/2007 a contribuinte transmitiu eletronicamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, a declaração de compensação tributária retificadora nº 10009.41070.260707.1.7.04-5616 (fls. 02/05), onde consta:
a) débito informado (confessado): IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA abril/2006, data de vencimento 31/05/2006, assim especificado na DCOMP:
- principal: R$ 10.555,84 ;
-multa moratória: R$ 2.111,16;
- juros de mora: R$ 353,62;
Total: R$ 13.020,62.
b) crédito utilizado: aproveitamento de crédito de R$ 12.444,44 (valor original), referente suposto pagamento indevido ou a maior de IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA março/2006, DARF no valor total de R$ 249.713,63 (valor original), data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32). Saldo de suposto crédito (valor original) na data de transmissão da DCOMP R$ 24.904,45.
O despacho decisório da DRF/Nova Iguaçu, de 20/04/2009, não reconheceu o direito creditório pleiteado, não homologando a compensação tributária informada (fls. 06 e 21).
A propósito, transcrevo a fundamentação constante do referido Despacho Decisório eletrônico , in verbis:
(...)
3-FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL
Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no PER/DCOMP: 24.904,45. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima Identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP..
(...)
Diante da inexistência do crédito, NÃO HOMOLOGO a compensação declarada.
(...)
Enquadramento legal: Arts. 165 e 170 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
(...)
Inconformada com essa decisão monocrática da qual tomou ciência em 30/04/2009 (fls. 59/60 e 62), a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade de fls. 07/17 em 29/05/2009, aduzindo, em suas razões, em síntese:
1) - Preliminar de nulidade do despacho decisório:
- que referido ato administrativo foi proferido em desacordo com o comando previsto no artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, quanto à narrativa, descrição dos fatos, e fundamentação legal;
- que, em momento algum, o fisco evidenciou a existência de violação à legislação tributária para a negação do crédito tributário pleiteado;
- que a motivação é vaga para o não deferimento do direito creditório requerido;
- que, no caso, o despacho decisório deve ser declarado nulo, uma vez que está eivado de vício formal/cerceamento do direito defesa.
2) No mérito:
- que a DCTF do PA março/2006 foi preenchida incorretamente, quando consigna débito apurado do IRPJ estimativa mensal de R$ 390.877,15 (fls. 27/28); que, diversamente, o débito apurado do IRPJ estimativa mensal desse PA perfaz apenas a quantia de R$ 326.840,18, conforme Ficha 11 Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa com base na receita bruta (fl. 31);
- que quitou o débito confessado na DCTF; parte mediante compensação e parte por pagamento/recolhimento em DARF;
- que, por conseguinte, houve pagamento indevido ou a maior do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 64.036,97;
- que parte desse direito creditório utilizou na DCOMP objeto dos autos;
- da plena existência do crédito pleiteado/compensado;
- juntou cópia do DARF de recolhimento do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 249.713,63, data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32);
- que houve erro material no preenchimento da DCTF;
- que, com base no princípio da verdade material, faz jus ao direito creditório pleiteado e à homologação da compensação objeto dos autos.
Por fim, a contribuinte protestou pela produção de todas as provas admitidas em direito para apuração da veracidade dos fatos, mormente provas documentais e diligência fiscal, caso necessário.
Diversamente do entendimento da contribuinte, a DRJ/Rio de Janeiro I, à luz dos fatos e elementos de prova constantes dos autos, julgou a manifestação de inconformidade improcedente, cuja ementa do Acórdão, de 11/08/2011 (fls. 63/66), transcrevo, in verbis:
(...)
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Mantém-se o despacho decisório, se não elididos os fatos que lhe deram causa.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
(...)
Ciente desse decisum em 28/09/2011 (fl. 73), a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 27/10/2011 (fls. 74/88) e juntou documentos (fls. 89/117), reiterando:
a) a preliminar de nulidade do despacho decisório;
as razões de mérito já aduzidas na instância a quo;
a existência de erro material no preenchimento da DCTF do PA março/2006;
d) a efetiva existência do direito creditório pleiteado do PA março/2006; juntou cópia da DCTF, cópia da DIPJ e cópia do DARF;
e) que a retificação da DCTF pode ser efetuada de ofício, nesta instância recursal.
Por fim, em face do exposto, a recorrente pediu a reforma da decisão recorrida.
É o relatório.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 11128.007548/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/12/2006
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS.
Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida.
Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3202-000.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10280.900182/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal nem tem o condão de restabelecer o litígio em segunda instância.
O recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que não conheceu dela por intempestividade não deve ser objeto de decisão, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13830.722240/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por NOVA AMÉRICA TERRAS LTDA.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10882.902828/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
