Numero do processo: 10070.001504/91-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - Mandado de Segurança - Cassada a medida liminar, diferenças de qualquer ordem, verificadas no recolhimento do tributo, são ônus do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, quanto a preliminar, em rejeitar a ilegitimidade argüida pelo sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Maria Thereza Vasconcelos de Almeida.
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10510.002667/2006-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - EFEITOS NO TEMPO - A exclusão do SIMPLES, por exercício de atividades vedadas aos optantes daquele sistema de pagamento, dar-se-á com efeitos retroativos, a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente.
NULIDADE - LANÇAMENTO POR AMOSTRAGEM - INOCORRÊNCIA - Não há motivo para nulidade dos lançamentos se resta demonstrado meticuloso trabalho do Fisco, no sentido de obter junto aos clientes da fiscalizada as primeiras vias de notas fiscais que se haviam extraviado e assim reconstituir a receita bruta auferida.
REVISÃO DE OFÍCIO - REABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - Correto o procedimento do Fisco de reabrir o prazo para impugnação, quando os lançamentos originais de IRPJ e CSLL foram revistos de ofício. Incabível a reabertura de prazo para impugnação dos lançamentos de PIS e COFINS, que não sofreram qualquer revisão.
EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Procede o lançamento com base no Lucro Arbitrado, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, quando a pessoa jurídica, intimada, deixa de apresentar à autoridade Fiscal livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
IRPJ - CSLL - PIS - COFINS - APROVEITAMENTO DE RETENÇÕES NA FONTE - Fica esvaziado o pleito da recorrente quando se constata que o imposto de renda retido na fonte, quando do recebimento de clientes, já foi aproveitado por ocasião de revisão de ofício do lançamento, e que as contribuições retidas na fonte já foram aproveitadas na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 105-17.101
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10480.011604/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideraram prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para determinar que o PIS seja devido nesse período, de acordo com a Lei Complementar nº 7/70, e adotar a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.005178/2001-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - No ano calendário de 1996, os juros pagos sobre o capital próprio, ainda que iguais ou inferiores à TJLP, devem ser adicionados ao lucro líquido para determinar a base tributável da contribuição social sobre o lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10283.003216/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição da contribuição ao PIS recolhida a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devida com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN, e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos, ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Numero da decisão: 201-79.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara o gundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral a Dra. Eunyce Porchat de Vincenzi, advogada da recorrente.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10283.002910/91-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA OU VOLUME. - O transporte de mercadoria em contêiner, sob a cláusula
"SHIPPER'S LOAD & COUNT" - "SAID TO CONTAIN" e descarregada com os dispositivos de segurança intactos, exonera o transportador da responsabilidade pela falta ou extravio apurados por ocasião da descarga, se por outro motivo não restar provado que essas ocorrências se deveram à ação ou omissão daquele.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10380.007326/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não havendo análise do pedido de restituição/compensação pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Os conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. Schubert de Farias Machado, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11020.002357/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2001
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento; aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
PROVA PERICIAL
Deve ser indeferida o pedido de prova pericial requerido pelo contribuinte quando desnecessária, ou seja, cuja produção não terá o condão de infirmar o trabalho fiscal.
ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA-TRABALHADOR.
Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assitil, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação.
ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES COMO SEGURADOS EMPREGADOS
Havendo provas no sentido de que os professores reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder o correto enquadramento, a despeito de a empresa qualificá-los como contribuintes individuais.
IMUNIDADE
A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal está restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.759
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as demais preliminares, em reconhecer a decadência e parte do período provimento parcial com base no artigo 173, I do CTN; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10120.003082/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. O prazo decadencial das contribuições que compõem a Seguridade Social - entre elas o PIS - extingue-se no prazo de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Silvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento parcial, por considerar decaídos os períodos anteriores a maio de 1997.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10805.002481/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2004, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Os rendimentos tributáveis correspondem à soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, sem a dedução das parcelas permitidas pela legislação.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
