Numero do processo: 10580.721734/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA QUALIFICADA. AÇÃO REITERADA.
A prática reiterada e injustificada do contribuinte de declarar em DCTF valores inferiores aos que são registrados nos assentamentos contábeis ou que apurados pela Fiscalização Federal, constitui ato doloso, sujeito à multa de 150% do valor do imposto devido.
Recurso de Voluntário Negado e Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3302-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e dar provimento ao Recurso de Ofício.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 23/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11060.002448/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCAS QUALIFICATIVAS. AGRAVAMENTO. PROCEDÊNCIA.
A multa de ofício decorrente do falta de declaração, declaração inexata ou falta de pagamento deve ser agravada ao percentual de 150% do valor do imposto devido sempre que ficar demonstrado que o contribuinte praticou intencionalmente atos tendentes a impedir ou retardar o conhecimento do Fisco da ocorrência do fato gerador do imposto.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
Por expressa disposição de Lei, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato e pelas infrações que tenha cometido na gestão conjunta do negócio.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 07/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.007705/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO MENSAL DOS CUSTOS DOS INSUMOS EMPREGADOS NOS PRODUTOS EXPORTADOS. LEIS Nº 9.363/96 E Nº 10.276/2001.
Nos termos das Leis nº 9.363/96 e nº 10.276/2001, e respectivo regulamentação, na determinação dos custos relativos à aquisição de insumos (MP, PI e ME), empregados no processo produtivo destinado à exportação, a ausência de apuração mensal dos estoques impede a quantificação dos insumos utilizados na fabricação dos produtos, impedindo também, por via de conseqüência, a determinação da base de cálculo do incentivo e a sua própria aplicação.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19647.012775/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA .SÚMULA 99 DO CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN.
André Luis Marsico Lombardi- Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.724060/2012-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRÊMIOS PAGOS AOS EMPREGADOS POR TERCEIROS ALHEIOS AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GUELTAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores habitualmente pagos aos empregados por terceiros alheios ao contrato de trabalho visando incrementar as vendas dos seus produtos em detrimento aos de seus concorrentes integram o conceito de remuneração e também o de salário de contribuição, nos termos do art. 22, I c/c art. 28, I e §9º da Lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
EDITADO EM: 28/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13884.001689/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de sua apresentação intempestiva.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10907.001887/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Anos calendário 2004, 2005 e 2006.
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. EXIGÊNCIAS CONSTITUÍDAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA ORIUNDA DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. EMPRESA QUE TERCEIRIZA OS SERVIÇOS E TRIBUTA APENAS A “COMISSÃO” RECEBIDA. VALORES CREDITADOS EM SUAS PRÓPRIAS CONTAS BANCÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE CARACTERIZEM MOTIVOS PARA A QUALIFICAÇÃO DA MULTA. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO EM RELAÇÃO A ESTE ITEM.
Não caracteriza situação que justifica a qualificação da multa o fato do sujeito passivo, que terceiriza os serviços de transporte de carga, levar à tributação somente a diferença entre o valor pago pelo contratante dos serviços e a quantia repassada ao transportador de fato, procedimento este que era realizado com base no entendimento de que a tributação incidia apenas sobre a “comissão” efetivamente recebida.
Em relação à exigência feita com base nos depósitos bancários de origem não qualificada, não há situação que possa caracterizar a intenção de sonegar tributo, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador, pois foi exatamente a partir dos depósitos bancários que a fiscalização iniciou a apuração da exigência fiscal.
MULTA QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E PARCIALMENTE INFORMADA À AUTORIDADE FISCAL. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE OCULTAR A OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM RELAÇÃO A ESTE PONTO.
Enquanto nos valores relacionados aos depósitos bancários a empresa entendia que sua receita era caracterizada apenas pela “comissão” que recebia dos fretes que contratava e terceirizava, em relação ao item 02 do auto de infração, correspondente ao ano de 2004, a autuada declarou à fiscalização, em três trimestres, menos de 15% (quinze por cento) da receita escriturada,
situação que demonstra não se tratar de equívoco, mas efetiva intenção de reduzir o montante do imposto a pagar, o que, neste ponto, justifica a qualificação da multa.
Recurso de ofício parcialmente provido.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTABILIDADE QUE NÃO REGISTRA A MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa.
Não é regular a contabilidade que deixa de registrar a maior parte das transações realizadas pelo contribuinte, ainda que formalmente correta.
Nos casos em que a contabilidade da empresa não registrar a real
movimentação financeira, com receita declarada em percentual muito aquém daquela apurada pela fiscalização, deverá a autoridade fiscal proceder ao arbitramento do lucro, ainda que a pessoa jurídica seja tributada com base no lucro real.
O artigo 24, da Lei nº 9.249, de 1996, deve ser aplicado em conjunto com o artigo 47, II, da Lei nº 8.981, de 1995. O artigo 47, II, da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação.
Se os fundamentos acima, em especial o artigo 47, II, da Lei nº 8.981, de 1997, que determinam que o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração do contribuinte contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, servem para justificar a correção do procedimento da autoridade fiscal em
relação aos anos calendário de 2005 e 2006, também devem ser aplicados para o ano calendário de 2004.
No caso dos autos, em relação ao ano de 2004, o recurso voluntário deve ser parcialmente provido para que a apuração do valor devido se dê com base no lucro arbitrado, tendo por parâmetro o montante da receita apurada, descontando na exigência as importâncias pagas em relação à receita declarada e já tributada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO:
1) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa de ofício do ano calendário
de 2004;
2) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que, em relação ao ano calendário
de 2004, seja reduzida a base de cálculo do IRPJ e da CSLL,
mediante aplicação do percentual do lucro arbitrado, considerando toda a receita apurada no ano, diminuindo da exigência os tributos já recolhidos relativos a esse período; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima que negava provimento ao recurso voluntário.
Ausente momentaneamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13804.000454/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Helcio Lafeta Reis, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10825.722459/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A incidência do imposto de renda pela regra do regime de caixa, como prevista na redação do artigo 12 da Lei 7.713/1988, gera um tratamento desigual entre os contribuintes. A incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve considerar as alíquotas vigentes na data em que a verba deveria ter sido paga, observada a renda auferida mês a mês. Não é razoável, nem proporcional, a incidência da alíquota máxima sobre o valor global pago fora do prazo. Inteligência daquilo que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 614406/RS, com repercussão geral reconhecida
Numero da decisão: 2201-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente) que aplicavam aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ser adimplidos.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10552.000406/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
NÃO CONHECER DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. O Recorrente foi cientificado da r. decisão em debate no dia 08/05/2009, conforme AR juntado às fl. 127, e o presente Recurso Voluntário foi apresentado no dia 10/06/2009. O prazo fatal para a interposição do Recurso Voluntário era 09/05/2009. Tenho, portanto, que o Recurso interposto é INTEMPESTIVO.
DECADÊNCIA.Reconhece-se a decadência quando entre o fato de apuração e o lançamento decorreram mais de cinco anos.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Voluntário, porquanto intempestivo, e de ofício reconhecer a decadência do lançamento para o período de novembro de 1999 a novembro de 2001, com base no art. 173, inc. I do CTN, determinando a retificação do montante do crédito previdenciário apurado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta
Luciana Matos Pereira Barbosa- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
