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4653231 #
Numero do processo: 10410.004026/00-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA – A decadência dos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação decai o direito de efetuar o lançamento de ofício (art. 150, § 4° do CTN). Preliminar acolhida. IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, II do CTN). Preliminar rejeitada. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – LEGALIDADE FRENTE AO CTN - Para fatos geradores ocorridos até 31/12/1994, passaram a incidir, a partir de 01/01/1997, juros de mora equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente (Lei nº 10.522/2002, artigos 29 e 30). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminar de decadência do PIS, acolhida. Preliminar do IRPJ, rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS, REJEITAR esta preliminar em relação ao IRPJ e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4652420 #
Numero do processo: 10380.016698/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/96. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.191
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4652620 #
Numero do processo: 10384.000724/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA PARCIAL QUE SE DECLARA - Nos tributos lançados por homologação, caso do imposto de renda a partir da Lei n° 7.713/88, ocorre a decadência com o transcurso do prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador da obrigação tributária, mesmo se não houver qualquer pagamento do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUEL DE PASTAGENS - ALEGADO ERRO DO CONTRIBUINTE - A alegação de que houve erro na confecção de recibos referentes a aluguel de pastos - seriam recibos de compra e venda - não merece acolhida. Além de não demonstrado com provas hábeis tal equívoco, é de se convir que um erro tão primário se torna injustificável por si só. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A Lei n° 9.430/96 (art. 42 e §§) operou uma significativa mudança no tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes de imposto de renda. Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o ônus de provar que valores creditados não se referem a receitas omitidas, sob pena de se sujeitar a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. A presunção criada a favor do fisco não afasta a tese de que, em princípio, depósitos bancários não representam, por si só, disponibilidade econômica de rendimentos. Faz-se mister, porém, um mínimo de esclarecimentos por parte do contribuinte e, na espécie, o Recorrente deixou transcorrer em branco as reiteradas oportunidades a ele concedidas para tanto. PROCEDIMENTO FISCAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário não contém a restrição apontada pelo Recorrente, de ser vinculada à fiscalização da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), nem pode ele buscá-la em legislação (Lei n° 9.311/96) atinente a hipótese diversa, em que a Secretaria da Receita Federal tem acesso direto às informações bancárias de contribuintes sem a interferência do Poder Judiciário. IRPF - MULTA DE OFÍCIO CUMULATIVA COM MULTA DE MULTA - DESCABIMENTO - Rejeita-se a imposição cumulativa de multa de ofício e multa por atraso na entrega de declaração de ajuste. A multa de mora, menos gravosa, cede diante da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho em relação à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4651634 #
Numero do processo: 10380.002966/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o recurso na parte que trata desse tema não pode ser conhecido. IRPJ / CSL – DECADÊNCIA – Considerando que tais tributos são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. FIRMA INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO – Para inclusão de pessoas físicas, consideradas sócias de fato da firma individual, no quadro societário, é correta a adequação do tipo para sociedade comercial, mantendo-se o mesmo CNPJ. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – RECEITA CONHECIDA – INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – Sem nenhum indício de que as saídas informadas à SEFAZ seriam de outras operações que não vendas, principalmente em empresa que não possui filiais, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas conhecidas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal. Recurso parcialmente conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.831
Decisão: ACORDAM os Memhros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte dos recursos para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do 1°, 2° e 30 trimestres de 1997, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, lvete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas do IRPJ e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4650816 #
Numero do processo: 10314.003620/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Data do fato gerador: 14/08/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre exigência de multa regulamentar lastreada na legislação de IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-40.036
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4652431 #
Numero do processo: 10380.017012/2002-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - PIS – COFINS -DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A Contribuição Social \Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixou de ser lançada por declaração e ingressou no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante da contribuição devida, se desse procedimento houver contribuição a ser paga. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. No caso concreto, a obrigação tributária ocorreu em 30/06/97. Como, o lançamento foi feito em 19/12/02, decaiu o direito da Fazenda Nacional. E o mesmo tratamento se reserva à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e à Contribuição para a Seguridade Social (COFINS).
Numero da decisão: 107-08.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência em relação a COFINS e CSLL.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4653159 #
Numero do processo: 10410.002322/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07453
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4652476 #
Numero do processo: 10380.022320/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminares rejeitados. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pelo Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 01/03/1996, a contribuição é devida nos moldes dessa Medida Provisória, de suas reedições, e, posteriormente, nos da Lei nº 9.715/1998. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 202-14407
Decisão: Por unanimidade de votos:I) em rejeitar as preliminares de incostitucionalidade e de ilegalidade; e II) No mérito deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4650356 #
Numero do processo: 10293.000031/96-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Acolhidos em parte os embargos interpostos para retificar para julho de 1990 a data de ocorrência dos créditos em conta, contudo, não afetando a decisão colegiada de mérito proferida. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-06892
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, a fim de retificar o voto condutor do Acórdão n.º 108-06.574, de 20/06/02001, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Não Informado

4649589 #
Numero do processo: 10283.001794/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA Centrais de Comutação Telefônica. Necessária e pertinente, no caso, a perícia técnica requerida pelo recorrente. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-28.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir inclusive da decisão recorrida por cerceamento de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a relatora Leda Ruiz Damasceno. Relator designado o Conselheiro Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO