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5586834 #
Numero do processo: 10875.907924/2012-45
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2011 PAGAMENTO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Caracterizada a denúncia espontânea, quando efetuado o pagamento de débitos vencidos, com a inclusão de eventuais juros de mora, antes da entrega das DCTFs e de qualquer procedimento fiscal, a multa de mora deve ser excluída Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5566084 #
Numero do processo: 15165.001993/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. GARANTIA PARA DESEMBARAÇO. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Os depósitos judiciais e administrativos realizados para garantir o desembaraço aduaneiro de mercadorias não configuram pagamento indevido de tributos, portanto, os valores correspondentes não são objeto de restituição nessa via processual. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Miranda Cardozo, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque .
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5589619 #
Numero do processo: 10935.906273/2012-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/11/2009 Recurso Voluntário não conhecido A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3802-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5605360 #
Numero do processo: 10945.720483/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS.OMISSÃO DE RENDIMENTOS.DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior aR$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor deR$ 80.000,00,dentro do ano­calendário.Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO. VALIDADE SE NÃO PREJUDICA A DEFESA. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira cuja tradução não é indispensável para sua compreensão, a interpretação teleológica da legislação processual conduz para a conclusão que não é razoável negar­lhe eficácia de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso . (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Vinicius Magni Vercoza, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5602817 #
Numero do processo: 11080.001593/2009-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. De conformidade com o § 1º do art. 13 da Portaria RFB nº 4.066, de 2007, a prorrogação do MPF não se configura com a entrega do respectivo Demonstrativo de Emissão e Prorrogação ao fiscalizado, mas com o registro dessa prorrogação na Internet. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INFRAÇÕES DECORRENTES. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5590571 #
Numero do processo: 14098.000124/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencida a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, que divergiu quanto à multa aplicada, por entender que deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5639895 #
Numero do processo: 13603.900099/2008-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 21/02/2002 a 28/02/2002 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e de certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriene Maria de Miranda Veras, Bruno Maurício Macedo Curi, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5590767 #
Numero do processo: 14120.000117/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2007 TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO CASO VERTENTE. A integralização de capital social mediante transferência de estoque, embora constitua alienação, não pode ser equiparada à comercialização de produção própria. Quando o legislador, para responder a estratégias normativas, pretende adjudicar a algum velho termo, novo significado, diverso dos usuais, explicita-o mediante construção formal do seu conceito jurídico-normativo (voto do Ministro Cezar Peluso por ocasião do julgamento do RE 346.084-6). Assim, se pretendesse o legislador dar amplitude maior ao termo “comercialização”, teria utilizado a expressão “alienação” ou teria feito, expressamente, a equivalência daquela a esta. Ausente esta postura do legislador, deve-se tomar o termo em seu sentido vernacular. Se o comércio é “atividade que consiste em trocar, vender ou comprar produtos, mercadorias, valores etc., visando, num sistema de mercados, ao lucro” e comercializar é tornar algo “comerciável ou comercial” ou mesmo “fazer entrar no processo de distribuição comercial; pôr no fluxo do comércio” (dicionário eletrônico Houaiss), uma operação societária não lhe pode equivaler. Se o objeto social da empresa é comercializar produção rural e não participar em sociedades, a integralização de ações em outra sociedade figura como meio para a realização do objeto social (ato societário) e não o próprio desenvolvimento do objeto social (empresa), razão pela qual a transferência de estoque figurou como um ato societário e não como a própria atividade empresarial. Nesse sentido, estabeleceu o STF que “a incorporação de bens ao capital social é um ato típico, não equiparável a ato de comércio” (Recurso Extraordinário nº 95.905, Relator Ministro Cordeiro Guerra, DJ de 01/10/82). AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DISTINÇÃO. A teor do art. 9° do Decreto n 70.235/72, a formalização do lançamento é feita por dois instrumentos: o auto de infração e a notificação de lançamento, cujos requisitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 10º e 11 do Decreto nº 70.235/1972. o auto de infração é o instrumento de formalização da exigência mais apropriado para as fiscalizações externas nas quais buscam-se informações que o Fisco ainda não dispõe para, então, efetuar o lançamento dos tributos e contribuições devidos ou não declarados pelo sujeito passivo, se necessário. É por esta razão que o artigo 10 menciona como requisito essencial a descrição do fato, enquanto que o artigo 11, ao tratar da notificação de lançamento, se contenta com a indicação do crédito tributário. Assim, a notificação de lançamento acaba sendo direcionada para atividades internas nas repartições, notadamente, de revisão das declarações do sujeito passivo, onde a exigência, se for o caso, será formalizada com os dados disponibilizados ao Fisco pelo próprio sujeito passivo. Portanto, decorre de procedimento de apuração menos complexo, mais automático, tanto que, já nos idos de 1972, se alertava que “prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico”. A princípio, é tão simplória a sua elaboração que pode até mesmo dispensar assinatura e a descrição de fatos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de que sejam excluídas do lançamento as operações que, comprovadamente, estejam relacionadas à subscrição de participação acionária junto à empresa IACO Agrícola S/A., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5572044 #
Numero do processo: 10830.907402/2011-89
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PIS/PASEP. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02. A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn

5635273 #
Numero do processo: 10746.721026/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: Não se aplica