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5882707 #
Numero do processo: 13804.000836/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5848160 #
Numero do processo: 14485.003378/2007-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/08/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das competências até 11/2002, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao art. 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5878506 #
Numero do processo: 10283.906387/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5827535 #
Numero do processo: 23034.008000/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NRD's n° 790/004, 344/2004, 398/2004, 360/2004, 439/2004, 392/2004 e 393/2004. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULA. SEM MOTIVAÇÃO. Torna-se inconstitucional e ilegal decisão administrativa que não tem a motivação, sendo nula, devendo-se anular. No presente caso não há na decisão hostilizada nem mesmo relatório que traga aos litigantes conhecimento com percuciência dos fatos. Não há motivação. Prejudica a ampla defesa e o contraditório. Por isto deverá ser anulada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto que integra o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior E Wilson Antonio De Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5831541 #
Numero do processo: 10950.720123/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. As áreas de interesse ecológico, declaradas mediante ato de órgão competente, estadual ou federal, que ampliem as restrições de uso para fim de supressão ou exploração da vegetação, devem ser acolhidas para fim de exclusão da área tributável.
Numero da decisão: 2202-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Dayse Fernanda Leite que negava provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo contribuinte Dr. Allan Moraes OAB/SP 144.628. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.em exercício. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 03/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5879501 #
Numero do processo: 10850.908567/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2001 DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO É de ser provido o processo cuja diligência confirma o crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5891284 #
Numero do processo: 13971.001502/2005-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. REALIDADE FÁTICA. ENQUADRAMENTO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMO NOS TERMOS DO REGIME. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3o, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. O escopo das mencionadas leis não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI e espelhada nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8o, § 4º), sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo (fabril) da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva. Contudo, deve ser afastada a interpretação demasiadamente elástica, e sem base legal, no sentido de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda, posto que a Lei, ao se referir expressamente à utilização do insumo na produção ou fabricação, não dá margem a que se considerem como insumos passíveis de creditamento despesas que não se relacionem diretamente ao processo fabril da empresa. Logo, há que se conferir ao conceito de insumo de que trata a legislação do PIS e da COFINS um sentido próprio, extraído da materialidade desses tributos e atento à sua conformação legal expressa: são insumos os bens e serviços utilizados (aplicados ou consumidos) diretamente no processo produtivo (fabril) ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. Na realidade em exame, a interessada, repetindo a mesma conduta adotada na primeira instância, não pontuou nos autos os documentos que porventura poderiam comprovar a utilização do produto ou do serviço no processo industrial, muito menos apresentou qualquer levantamento de cálculo ou documentação de caráter técnico, fato que impossibilitou a aceitação como insumo dos itens reclamados. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADOS A PARTIR DOS CUSTOS COM ELETRICIDADE. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. O parcelamento de energia elétrica se enquadra na hipótese de creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep previsto no inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.637 de 2002, inerente a custos com energia elétrica. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADOS COM BASE EM ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. RESTRIÇÃO LEGAL. O inciso VI, c/c § 1º, inciso III, do artigo 3º das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, autoriza o desconto de créditos calculados sobre a depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, destinados à locação de terceiros ou utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Assim, não poderão ser admitidos na base de cálculo de tais créditos os bens que não se subsumam ao preceito legal acima referenciado. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Bruno Curi, Cláudio Pereira e Solon Sehn, na parte em que votaram para também incluir, na base de cálculo do crédito reconhecido, os valores pagos a título de correção monetária da energia elétrica. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5823053 #
Numero do processo: 15940.000104/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF). Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5882981 #
Numero do processo: 15374.723477/2009-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado.
Numero da decisão: 1802-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5863835 #
Numero do processo: 13855.721131/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL POR PESSOA JURÍDICA. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO POR ABUSO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E CONFUSÃO PATRIMONIAL E SOCIETÁRIA. REQUALIFICAÇÃO DE FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. FRAUDE COMPROVADA PELO FISCO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA. CONTRIBUIÇÕES PARA O SENAR. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. Ante o conjunto probatório constante nos autos, indiscutível se mostra o reenquadramento da empresa como produtora rural. O planejamento tributário lícito é aquele em o sujeito passivo deixa de praticar o fato previsto no antecedente da norma, diferente de praticá-lo e, fazendo uso de meios lícitos formais, escondê-los. Verificando o abuso de forma, a fiscalização deve rejeitar qualquer planejamento tributário que não observe a legislação, cabendo requalificar os fatos e negócios ocorridos com base neste planejamento irregular e aplicar às penalidades pertinentes. Sendo assim, correto o lançamento referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural própria da pessoa jurídica e na aquisição de produção rural de pessoas físicas, o lançamento quanto às contribuições arrecadadas para o SENAR incidentes sobre a comercialização da produção rural própria e legítima a aplicação da multa qualificada de 150%, prevista no §1.º do art. 44 da Lei n.º 9.430/96. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural própria da pessoa jurídica e na aquisição de produção rural de pessoas físicas (sub-rogação). Também foi mantido o lançamento quanto às contribuições arrecadadas para o SENAR incidentes sobre a comercialização da produção rural própria da pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida na votação a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz que entendeu pelo provimento do recurso. Fez sustentação oral: João Henrique G. Domingos OAB/SP 189.262 Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES