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5167803 #
Numero do processo: 13748.000536/2001-22
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. A ausência de DIRF com informação acerca da retenção do imposto de renda na fonte declarado pelo interessado pode ser suprida por outros elementos de prova, no caso concreto, os representados por decisão judicial que determinou o recolhimento do imposto, e o respectivo DARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 1.649,03, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5204570 #
Numero do processo: 23031.002311/97-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1991 a 01/05/1997 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SITUAÇÃO INOCORRENTE NO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APLICAÇÃO DA LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL. INOCORRÊNCIA O PAF TEM REGRAMENTO PRÓPRIO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ. VIOLAÇÃO DO PRAZO DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS PARA DECIDIR. TAL VIOLAÇÃO NÃO AFETA A EXISTÊNCIA DO TRIBUTO. A VALIDADE DO LANÇAMENTO. A DECISÃO DO PROCESSO. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, reconhecendo a decadência das contribuições anteriores a 03/1993, inclusive. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, ausentes os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5220481 #
Numero do processo: 10945.904268/2009-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. O direito a compensação deve estar amparado em crédito líquidos e certos. A prova deve ser feita pelo contribuinte através dos comprovantes de retenção ou, na falta, através da escrita contábil e sua documentação suporte.
Numero da decisão: 1802-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5289663 #
Numero do processo: 10950.907784/2011-84
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5295620 #
Numero do processo: 10945.900840/2012-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5194963 #
Numero do processo: 10711.007317/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/11/2007 PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DADOS DE EMBARQUE. A partir da vigência da Medida Provisória 135/03, a prestação extemporânea da informação dos dados de embarque por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei 37/66, com redação do artigo 61 da citada MP, posteriormente convertida na Lei 10.833/03. PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. No âmbito da legislação aduaneira, o instituto da denúncia espontânea aplica-se para exclusão de penalidade de natureza tributária ou administrativa.
Numero da decisão: 3402-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e o conselheiro Winderley Morais Pereira. Designada a conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA – Redatora designada Participaram do presente julgamento a Conselheira Silvia de Brito Oliveira e os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5276272 #
Numero do processo: 10935.000266/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM 21/01/2003. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo a homologação tácita do pagamento antecipado a qual verifica-se após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a decadência do direito de pleitear o indébito. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar PROVIMENTO parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora NOME DO REDATOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5289360 #
Numero do processo: 10945.902949/2011-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 ICMS NA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por ser parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando for cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Numero da decisão: 3803-005.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5289332 #
Numero do processo: 10945.902190/2012-37
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 ICMS NA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por ser parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando for cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Numero da decisão: 3803-005.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5290686 #
Numero do processo: 11070.002036/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Embargos de Declaração que não demonstre de forma inequívoca a ocorrência dos pressupostos para sua admissibilidade há que ser rejeitado.
Numero da decisão: 3803-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA