Numero do processo: 10640.720935/2012-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.147
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Henrique Backes.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 11684.000907/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 11/06/2004
NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA.
Não sendo o ato lavrado por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, descabida alegação de nulidade.
ROUBO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
O roubo ou o furto da carga transportada correspondem à hipótese que a doutrina convencionou denominas caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Consequentemente, não há que se falar em caso fortuito ou força maior para efeito de exclusão da responsabilidade.
Em qualquer caso, os beneficiários do regime de trânsito aduaneiro e o transportador são solidários, perante a Fazenda Nacional, nas responsabilidades decorrentes da concessão e da aplicação do regime.
TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, aplicável a multa de ofício de setenta e cinco por cento nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Não cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais apreciar a constitucionalidade da lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Márcio Robson Costa (suplente convocado) e Thais de Laurentiis Galkowicz que davam provimento ao Recurso. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente), Thais de Laurentiis Galkowicz (Vice-Presidente), Cynthia Elena de Campos, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10880.907599/2010-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3003-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10680.010478/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). SÚMULA CARF Nº 148.
Na hipótese de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, ainda que verificado o pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou fulminada a contribuição previdenciária lançada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
(Súmula CARF nº 148)
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). OMISSÃO DE FATOS GERADORES. PENALIDADE. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Configura infração à legislação previdenciária, punível com multa, deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Quanto ao mérito, o auto de infração lavrado pelo descumprimento de obrigação acessória correlata ao lançamento de ofício de contribuições previdenciárias deve refletir o resultado deste último.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTAS BÁSICAS.
O fornecimento de alimentação in natura na forma de cestas básicas não integra a remuneração do trabalhador para fins de incidência de contribuição previdenciária, independentemente da inscrição do empregador no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
PENALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14, DE 2009.
Para efeitos da retroatividade benigna em matéria de penalidade no lançamento de contribuições previdenciárias, com aplicação da multa mais favorável ao autuado, o cálculo será efetuado em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 2401-007.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir do cálculo da penalidade do auto de infração, nas competências de 01/1999 a 11/1999, os valores correspondentes às cestas básicas; e b) determinar o cálculo da penalidade em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite, substituído pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Virgílio Cansino Gil, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10469.905342/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, a fim de aferir a suficiência do direito creditório vindicado, atestando se a parcela do saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2004, composto pela estimativa indicada neste processo, está disponível e se é suficiente para homologar o PER/DCOMP n.º 19919.00875.300407.1.3.04-0150, transmitido em 30/04/2007, efetivando-se a análise e cálculo de atualização monetária do direito creditório na forma própria para saldo negativo.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10680.913815/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/08/2005
ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ESTIMATIVA DEVIDA E SALDO DO ANO-CALENDÁRIO. VERIFICAÇÃO.
Para o reconhecimento do direito à restituição é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Tratando de pedido de restituição de pagamentos por estimativa de CSLL, a determinação do indébito deverá ser realizada mediante o cotejo com o valor da estimativa que deveria haver sido recolhida, bem como pela comparação entre o montante de estimativas recolhidas e o saldo de CSLL apurado ao final do respectivo ano-calendário.
RESTITUIÇÃO. PEDIDO. SALDO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar o indeferimento do pedido de restituição.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/08/2005
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade.
ACÓRDÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MESMA FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É incabível a argüição de nulidade de Acórdão cujo fundamento é o mesmo adotado no Despacho Decisório recorrido, apenas prosseguindo na análise do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-004.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do despacho decisório e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.913812/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.003557/2001-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
Afastados os óbices ao direito a crédito base de IPI, formulados em auto de infração julgado improcedente, ficou prejudicada a reconstituição da escrita fiscal levada a efeito pela fiscalização. Restabelecidos os créditos de IPI registrados pela recorrente, confirmam-se os saldos credores passiveis de ressarcimento e a homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito.
Numero da decisão: 9303-009.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13502.901045/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO.
O conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS/Pasep e de Cofins, deve ser verificado à luz dos critérios de essencialidade e relevância adotados pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. CONDIÇÕES DE APROVEITAMENTO.
O crédito acumulado nos períodos de apuração anteriores ao que se analisa devem ser solicitados em Pedidos de Compensação/Ressarcimento específicos para cada trimestre respectivo. É a regra estabelecida pela legislação, cuja Lei nº 9.430/96 confere à Secretaria da Receita Federal a competência para disciplinar como deverão ser efetuados os procedimentos de restituição, compensação e ressarcimento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Numero da decisão: 3401-007.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para: (a1) negar provimento em relação a paletes, vencidos os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto e Márcio Robson Costa; e (a2) negar provimento em relação a despesas com redes de transmissão de energia elétrica, vencidos os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, João Paulo Mendes Neto e Márcio Robson Costa; e (b) por unanimidade de votos, para: (b1) reconhecer créditos em relação a água bruta e água clarificada, água desmineralizada, sulfato de alumínio, soda cáustica, cloro líquido, cal hidratada, cal virgem, antiespumante Dehydran, Tego antiespumante, nitrogênio gasoso/líquido, propano 98% pureza CFE, solvente DMF, gás freon, tego antifoam, inibidores de corrosão sequestrantes de oxigênio e biocidas (Cortrol IS 3020, Flogard, Optisperse, Sulfito sódio), Kurita Oxa 101, Kurinpower a-407 e Kurita Oxm 201, óleo compressor, hipoclórito de sódio, Kuriroval, Kurizet, Petroflo, lauril sulfato de sódio, sulfito de sódio, tambor, vaselina, vaselina byk, graxa, carbonato de sódio, areia, esferas cerâmicas, Dianodic, Spectrus, anel, arruela, barra chata, acoplamentos, porcas, parafusos, buchas, barra redonda, barra roscada, conduletes, parafusos, chapas, disjuntores, pingues, pastilhas, pinos, relés, rotores, eixos, eletrodos, eletrodutos, fianges, mangueiras, tampa de borracha, gaxetas, vareta para solda, válvulas, tubos, molas, transmissor, terminal, união, curvas, fusíveis e suas bases, juntas, cabos, conectores, sacarias, sacos, papel extensível, big bags, mag bags, bulk liner injetor e sacas para big bags; container/contentor flexível (SanBag) e o big bag flexível; bobina/filme/filme stretch; etiquetas de papel, formulários e fitas adesivas afixadas nas embalagens, os marcadores e tinta específica para a impressora; e fios de algodão e poliéster, barbante, lonas, papelão, clorofórmio, acetona, solução tampão, ar sintético, monoetileno glicol - MEG, Catalisador, Equipamento de Proteção Individual - EPI, Vapor, argônio, ar sintético, borracha, desengraxante, óleo silicone 10.000 cs, sílica, talco micronizado, fluido térmico, multilimpador espumante; (b2) reconhecer créditos em relação a fretes na aquisição de insumos, serviços associados aos materiais de embalagem, serviços da área de manutenção e conservação industrial, ar de instrumento, ar de serviço, e créditos do "SAP" referentes à depreciação dos imobilizados utilizados nos centros de custo MAN1; (b3) dar provimento ao pedido subsidiário para que seja reconhecido o crédito SAP em análise a partir do momento do início da depreciação tido como correto pela Fiscalização, qual seja, na data em que a peça foi instalada no equipamento respectivo; (b4) não conhecer das alegações referentes aos insumos que não constam da autuação: resinas aniônicas, catiônicas e permutadoras de íons, Hidróxido de Cálcio, Carvão Ativado e KuriverterBetzDearborn H218, GLP, TEAL - trietil alumínio e isoprenil, hidrogênio, óleo mineral, queimadores de gás, junta de vedação, carvão REF 3700, óleo combustível, e gás natural; e (b5) negar provimento em relação aos demais itens (capuz de plástico e filme de polietileno; e braçadeiras, caixas de papelão, filmes, fitas, colas, botoeira mont alum ligadesl, bujão eletrod alum quadrada, caixa lig aluminio fund tgvp retan npt, capacitor eletrolítico, chave seccionadora, chumbador fix perf aco carb compr, contra pino, corrente rolo passo, disco corte metal grana, disjuntor termomag, eletroduto, feltro tsn, grampo, manometro, modulo / display / teclado, multimetro, regua, tubing, material de construção, material de manutenção, material p/ máquinas de carga e guindastes, material para serviço de instrumentação, rolamento, serra máquina aço, tee femea aço/ tee união aço, créditos do SAP com data de início da depreciação anterior à data de aquisição / utilização, Créditos do "legado", fretes para movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do recorrente ou para armazenagem, e créditos de períodos anteriores). Declarou-se impedida a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias que foi substituída pelo Conselheiro Suplente Márcio Robson Costa.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Márcio Robson Costa (suplente convocado em substituição à Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que se declarou impedida), João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10183.005843/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Ano-calendário: 2003
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA.
Por exigência de Lei, para ser considerada isenta, a área de reserva legal deve estar averbada na Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ser reconhecida mediante Ato Declaratório Ambiental - ADA, cujo requerimento deve ser protocolado dentro do prazo estipulado. O ADA é igualmente exigido para a comprovação das áreas de preservação permanente.
Numero da decisão: 2402-007.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se apenas a Área de Reserva Legal (ARL) averbada na matrícula, fl. 91.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 19740.000342/2006-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o recurso especial cuja divergência foi apontada pela recorrente, nos termos do artigo 67, § 5º, do Anexo II do RICARF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGALIDADE.
A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 43 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 9101-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, no sentido de que o processo seja encaminhado à Presidência da Câmara competente para exame de admissibilidade das alegações que, veiculadas nas contrarrazões, são convertidas em recurso especial, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei e Lívia de Carli Germano, que acolheram a preliminar. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa, Lívia de Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe negaram. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Cristiane Silva Costa e Edeli Pereira Bessa. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira Cristiane declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
