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5389231 #
Numero do processo: 10805.001877/2005-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULAR NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF nº 38. A intimação do lançamento dentro do prazo de cinco anos a contar do fato gerador implica considerar respeitado o prazo decadencial. A matéria já foi pacificada no âmbito desse Colegiado e do CARF, bem como foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, cujo recurso representativo de controvérsia sobre o prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento foi julgado no Recurso Especial Nº 973.733 - SC. Aplica-se a norma do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010). O contencioso administrativo não interfere na definição da decadência. IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE CONSUMO, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Na espécie de lançamento em questão, não se exige da Fiscalização provar acréscimo patrimonial ou sinal exterior de riqueza. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. In casu, o contribuinte não se desincumbiu do ônus de provar a origem dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencido, em preliminar, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que suscitou nulidade por falta de autorização judicial para obtenção de dados bancários da contribuinte. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5426619 #
Numero do processo: 10980.727089/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS. DECADÊNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. É legítimo o exame, pelo fisco, de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela caducidade. A restrição decadencial, no caso, volta-se apenas à impossibilidade de lançamento de crédito tributário no período em que se deu o fato. SIMULAÇÃO POR VÍCIO DE CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Na simulação por vício de causa, inexiste o falseamento ou a manipulação de aspectos relevantes dos negócios jurídicos. As partes deixam às claras as formas jurídicas empregadas. É incabível a qualificação da multa aplicada porque não se concretizam condutas como a sonegação ou a fraude penais. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, firmando-se o entendimento de inocorrência de dolo, e tendo ficado assentado na discussão a existência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial do art. 150, §4o, do CTN, contando-se o prazo fatal de cinco anos a partir do fato gerador. Assim, para o ano de 2006, com fato gerador em 31/12/2006, está decaído o lançamento cientificado apenas em 4/10/2012. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido, afastada a qualificação da penalidade sob o argumento de inexistência de dolo, perde-se o fundamento da acusação de prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, devendo-se afastar a imputação de responsabilidade solidária aos sócios. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Numero da decisão: 1102-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de preclusão do direito do fisco de investigar atos ocorridos em períodos abrangidos pela decadência, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos, para desqualificar a multa de ofício, e, nesta conformidade, reconhecer a decadência com relação ao ano calendário de 2006, e afastar a responsabilidade dos sócios Orlando von der Osten e Marise Osório von der Osten, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator), e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negavam provimento. Acompanharam o relator pelas conclusões: o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, no tocante à análise do mérito do lançamento, e o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, por entender que a sujeição passiva tributária deveria ser atribuída aos sócios em caráter subsidiário, e não solidário, com relação à contribuinte. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo. Documento assinado digitalmente. JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5372236 #
Numero do processo: 10925.905094/2012-89
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2006 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5333471 #
Numero do processo: 11516.721748/2011-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 01/01/2010 EXERCENTES DE CARGO EM COMISSÃO, EXCLUSIVAMENTE, E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SERVIDORES EM SENTIDO AMPLO. VINCULAÇÃO AO RGPS. INAPLICABILIDADE DAS LEIS DO RPPS. VALORES RECEBIDOS COM HABITUALIDADE E EM PECÚNIA. INTEGRAM A BASE DA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5349527 #
Numero do processo: 13609.001092/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ENCERRAMENTO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal pode ser encerrado parcialmente, desde que cumpridos os requisitos legais e de acordo com a sistemática de apuração de tributos do contribuinte. ARROLAMENTO PREVISTO NA LEI N. 9.532/97. ADMISSIBILIDADE. É válido o arrolamento efetuado pela autoridade competente com base no artigo 64 da Lei n. 9.532/97, para garantia e acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-000.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5327009 #
Numero do processo: 19647.011167/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5322717 #
Numero do processo: 19515.004083/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.361
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5455131 #
Numero do processo: 10680.000467/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF - ERRO NA INDICAÇÃO DA INFRAÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL A precisa indicação da infração e enquadramento legal é aspecto essencial na fixação da matéria tributável de modo que eventual erro nesse aspecto do lançamento se constitui vício substancial e insanável e, portanto, enseja a nulidade do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA MANTIDA EM INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIARIA. Depósitos em contas mantidas no exterior não caracterizam, por si so, omissão de rendimentos quando o Auto de Infração não trouxer como enquadramento legal a aferição por presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430/96. Assim sendo, trata-se de omissão direta de rendimentos, caso em que compete a autoridade lançadora comprovar, através de meios idôneos e capazes, que os depósitos bancários são de titularidade e tem como beneficiário o contribuinte colocado como sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5334153 #
Numero do processo: 10768.009556/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1995 FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. A falta de comprovação de despesas e de saldo registrado em conta passiva, indicados na DIPJ, constitui fato gerador do IRRF, conforme disposto no art. 44 da Lei 8541/92. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DILIGÊNCIA ANTERIOR NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A falta de contestação do resultado da diligência realizada por determinação da DRJ prejudica a alegação, em sede de recurso voluntário, de que as provas apresentadas seriam suficientes para comprovar as despesas, por ferir a lógica do andamento processual, em razão da preclusão consumativa, regra atraída pela aplicação subsidiária do direito processual civil. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO VERIFICADA. Cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que não apenas suportem os lançamentos contábeis decorrentes, mas que justifiquem e atestem a dedutibilidade das despesas necessárias, normais e usuais à atividade da empresa. A despesa pode ser dedutível desde que comprovados o pagamento e a efetiva prestação do serviço, inclusive no caso de serviços de caráter imaterial ou intelectual, como cursos e treinamentos.
Numero da decisão: 1202-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguida pela Recorrente essa matéria. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5326990 #
Numero do processo: 10980.720324/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/08/2008 a 25/06/2009 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 E 10.276/01. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). INCLUSÃO NA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de que tratam as leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, a teor de suas disposições, não admite a inclusão de exportações de produtos que não se caracterizam como industrializados, nos termos da legislação específica, estando excluídos, portanto, aqueles que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, correspondam a notação NT (não tributados). RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pelo pagamento em espécie. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência da taxa selic entre a data do pedido e a sua utilização. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori, que davam provimento integral e, quanto à selic, os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões quanto aos produtos NT. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL