Sistemas: Acordãos
Busca:
4538549 #
Numero do processo: 13710.002978/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1983 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo a adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam a incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Tendo em vista que o Parecer PGFN/CRJ nº 2.601, de 2008, foi aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do despacho publicado no DOU de 8.12.2008, do qual decorreu a expedição do Ato Declaratório n.º 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008), vinculando toda a Administração Pública, é de se reconhecer o direito à aplicação dos denominados “expurgos inflacionários”, procedendo ao cálculo da atualização monetária conforme item 4.1.2.1. do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 134, de 2010, do Conselho da Justiça Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição referente ao imposto de renda que incidiu sobre a verba denominada "Gratificação Especial por Tempo de Serviço", no valor de Cr$ 14.264.250,00, paga em 22/02/1983, com a correção do indébito inclusive com os expurgos inflacionários, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008). (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4566123 #
Numero do processo: 10240.001754/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. ENTIDADES DE ENSINO. POSSIBILIDADE FRUIÇÃO. ARTIGO 55 DA LEI N° 8.212/91. APLICABILIDADE. De acordo com a jurisprudência firmada neste Colegiado, amparada pelas normas legais que tratam da matéria, as instituições de ensino podem se caracterizar como entidades beneficentes de assistência social, de modo a fazer jus à isenção/imunidade da cota patronal das contribuições previdenciárias, conquanto que observados os requisitos legais exigidos para tanto, prescritos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, vigente à época do lançamento. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se mostra mais benéfico ao contribuinte, devendo ser aplicado até a competência 11/1998. A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4557226 #
Numero do processo: 10830.006217/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Omissão de Receita – IRPJ/PIS/COFINS/CSLL Exercício: 2001, 2002 Ementa: Art 24 da Lei no. 9.249/95. A omissão de receitas exige que o processo seja instruído de elementos probantes suficientes, fortes e inegáveis para atribuir a veracidade fática, real e indiscutível que deram origem ao lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.785
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4566009 #
Numero do processo: 13896.001807/2003-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário:1998 Ementa: MULTA DE MORA. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO JULGAMENTO DO CRÉDITO ADMINISTRATIVO. A multa de mora não é objeto do lançamento, também não faz parte do litígio, porquanto não deve sobre ela se manifestar o órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1401-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento apenas para desconsiderar a referência feita à multa de mora pela DRJ, prejudicada as demais matérias do recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4567568 #
Numero do processo: 10950.000671/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2009 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE. O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4566956 #
Numero do processo: 16403.000250/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4567439 #
Numero do processo: 10166.722307/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor redator Helton Carlos Praia de Lima, para que os autos sejam encaminhados à 1ª turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, ou turma responsável, para julgamento em conjunto, com base no art. 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 e tendo em vista a competência de alçada decorrente do valor do crédito tributário objeto do processo n° 10166.016223/2008-15 (NFLD). Vencido Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4556276 #
Numero do processo: 16095.000147/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2002 Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. É ilegítima a incidência de IRRFonte, sob acusação fiscal de “pagamento sem causa” (Lei n. 9.430/96, art. 61), na hipótese em que resta comprovado que os recursos utilizados pela Contribuinte para tal pagamento jamais lhe pertenceram de fato. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 2a Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Elisa Bruzzi Boechat que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4518740 #
Numero do processo: 10805.002271/2004-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/08/2001 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO CONDUTOR E A EMENTA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA EMENTA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de contradição entre o teor do voto e a ementa do acórdão embargado. Retifica-se a ementa com a exclusão da parte que trata de matéria não enfrentada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3801-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4566072 #
Numero do processo: 18471.002461/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – EMPRESA INCORPORADA A empresa citada no lançamento extinguiuse por incorporação pela empresa sucessora em 2001. O lançamento efetuado em 2004 deveria ter-se dirigido à empresa sucessora, padecendo de nulidade por erro na identificação da empresa extinta por incorporação como sujeito passivo
Numero da decisão: 1302-000.617
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA