Numero do processo: 10410.005054/2001-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1992, 1993
ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA STJ E STF.
Consoante jurisprudência vinculante firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa de seus preceitos, tratando-se de pedido de restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação, no caso, Imposto Sobre o Lucro Líquido - ILL exigido das sociedades anônimas, formulado anteriormente à vigência do mencionado diploma legal, o prazo a ser observado é de 10 (dez) anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para fins de afastar a decadência do direito de pedir restituição formulado pelo contribuinte, determinando o retorno dos autos à Delegacia de origem para apreciação das demais questões atinentes a esse pedido, ainda não enfrentadas.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16327.720552/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
IRRF. EMPRÉSTIMO OBTIDO NO EXTERIOR. REGISTRO CONTÁBIL DOS JUROS. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDAS OU PROVENTOS PELO CREDOR. INEXISTÊNCIA.
O mero registro contábil dos juros pelo devedor não implica a disponibilidade econômica ou jurídica de rendas ou proventos pelo credor, devendo ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 2402-005.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 36266.007293/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA OU NÃO. DEMONSTRAÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam ao questionamento de omissão, contradição ou obscuridade em acórdão proferido pelo CARF. Ausentes esses pressupostos, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 2302-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar os Embargos de Declaração opostos para manter o Acórdão embargado, que pugnou pelo provimento parcial do recurso voluntário, para reconhecer a homologação tácita do crédito tributário, com fulcro no artigo 150 §4º, do Código Tributário Nacional.
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
EDITADO EM: 25/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15956.720016/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1.
1. A submissão da matéria ao órgão do Judiciário impede a sua apreciação pelo órgão judicante administrativo.
2. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não há interesse recursal do sujeito passivo em relação à multa, a qual não foi lançada pela fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A ação fiscal foi conduzida por servidor competente, que concedeu à recorrente os prazos legais para a apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos; o Auto de Infração foi devidamente motivado e foi concedido ao sujeito passivo o prazo legal para a formulação de impugnação; o Auto ainda contém clara descrição do fato gerador da obrigação, da matéria tributável, do montante do tributo devido, da identificação da contribuinte e das verbas aplicáveis; não houve nenhum prejuízo para os direitos de defesa e do contraditório da recorrente, que puderam ser exercidos na forma e no prazo legal.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO.
É cabível a inclusão de juros moratórios nos lançamentos preventivos da decadência, sendo vedado apenas a incidência de multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-005.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 16327.903915/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE CSLL. PROVA.
Restou comprovado nos autos o equívoco na determinação do valor devido de estimativa mensal de CSLL, que as retificações de DIPJ e DCTF ocorreram antes do despacho decisório que analisou a compensação declarada, e que o contribuinte não buscou duplo benefício por ocasião do ajuste anual do tributo. Em tais condições, deve ser reconhecido o direito creditório por pagamento a maior, correspondente à diferença entre o recolhimento em DARF e o valor de estimativa efetivamente devido.
Numero da decisão: 1301-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10680.722701/2010-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 15374.002916/2003-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2802-000.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas De Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.724147/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2009
COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI 9718/98. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM CASO CONCRETO DO CONTRIBUINTE. INTERPRETAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O conjunto das decisões existentes, proferidas pelo STF, evidencia que a Corte Constitucional não se pronunciou quanto ao alcance concreto, em relação às instituições financeiras, da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e que, diante do impasse de definir se tal entendimento implicaria em retirar do conceito de faturamento das instituições financeiras as receitas financeiras auferidas por estas instituições, o Plenário entendeu pela necessidade de reconhecer a Repercussão Geral da questão, em recurso que ainda aguarda julgamento de mérito (RE 346084, DJ 01/09/2006; RE 585235 QO-RG, DJe-227 28/11/2008; RE 527602, DJe-213 13/11/2009; RE 609096 RG, DJe-080 02/05/2011).
Resta claro que ainda será definido pelo STF qual o alcance concreto da referida declaração de inconstitucionalidade em relação às instituições financeiras, de maneira que não configura violação da coisa julgada a tarefa empreendida pela Administração Tributária de pesquisar e definir qual deve ser o alcance do conceito de receita da venda de bens e serviços em relação aos bancos.
Diante, pois, da falta de definição pelo próprio STF, é plausível a interpretação de que a receita da venda de bens e serviços em relação aos bancos deve abranger as receitas financeiras decorrentes das atividades desenvolvidas por estas instituições no mercado financeiro, na qualidade ampla de serviços financeiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Antonio Carlos Atulim acompanharam o Relator pelas conclusões, invocando os mesmos fundamentos de mérito lançados no Acórdão 3403-003.375. Sustentou pela recorrente o Dr. Ewerton Azevedo, OAB/DF nº 15.317.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10740.720002/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CRÉDITOS BÁSICOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. GLOSAS. Comprovado que as operações de compras dos bens que geraram os créditos aproveitados foram simuladas, glosam-se os valores indevidamente creditados, exigindo-se de ofício as diferenças apuradas, decorrentes dessas glosas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SIMULAÇÃO. FRAUDE DEMONSTRADA. O aproveitamento de créditos básicos, mediante a simulação de operações que não correspondem à realidade da transação comercial, inclusive, com compras de notas fiscais e/ ou emitidas com o fim específico de gerar os créditos fictícios, implica no agravamento da multa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13005.000521/2005-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
Ementa:
Recurso Especial de Divergência. Admissibilidade.
A admissibilidade de Recurso Especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido.
Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria.
Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Recurso Especial Não Conhecido
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O crédito presumido de IPI corresponde a parcela relacionada a redução de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da atividade empresarial. Por decisão definitiva do proferida pelo STF, deve ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS, das parcelas relativas ao crédito presumido de IPI, por não se constituírem em receitas decorrentes da venda de mercadorias e serviços.
Numero da decisão: 9303-004.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional quanto à natureza do ressarcimento de crédito presumido do IPI e, no mérito, por maioria de votos, na parte conhecida, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos que lhe deu provimento e, também, Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento parcial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
