Sistemas: Acordãos
Busca:
4726806 #
Numero do processo: 13982.000248/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário ANO-CALENDÁRIO: 2004 MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se pode aplicar a multa de ofício agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos. MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE. Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei nº9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.470
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama

4727895 #
Numero do processo: 15374.000114/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995, 1996, 1997 Ementa: NULIDADE – não há cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da decisão de primeiro grau, se a autoridade julgadora deixou de apreciar matérias para as quais não dispõe de competência, como questões de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar. OMISSÃO DE RECEITA – não deve prosperar o lançamento de omissão de receita esteado exclusivamente em depósito bancário sem qualquer outro elemento comprobatório, em períodos anteriores à vigência da respectiva presunção legal.
Numero da decisão: 103-23.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em julho e novembro de 1994, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença em função do art. 173, Ido CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências decorrentes da omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4724651 #
Numero do processo: 13906.000123/93-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO NO DECISÓRIO - PROCEDÊNCIA - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, anula-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - O procedimento do contribuinte, depois de iniciada a ação fiscal, sem que haja nova intimação de sua continuidade, após 60 (sessenta) dias, autoriza a aplicação do benefício da espontaneidade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o lançamento de ofício a título de contribuição social com base no estimado, tendo a empresa anteriormente à data da lavratura do auto de infração, optado pela tributação com base no lucro real.
Numero da decisão: 107-06145
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e, por maioria de votos, ANULAR o acórdão nº 107.04711 de 09.01.98 para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725596 #
Numero do processo: 13942.000022/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - MULTA - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17945
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4723762 #
Numero do processo: 13888.002661/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO – LC Nº 105/2001. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da LC nº 105/2001 e da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – DECRETO Nº 3.724/2001. As informações sobre a movimentação financeira obtida de instituição financeira, por meio da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, nos termos do Decreto nº 3.724/2001, são provas lícitas, bem como as fornecidas sob intimação fiscal pelos contribuintes. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA – No pagamento sem causa de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/95, incide o imposto de renda, que é considerado devido exclusivamente na fonte. A contagem do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento, tem início na data da ocorrência do fato gerador, que se deu na data do pagamento, nos termos do V do art. 150 do CTN. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - IRPJ. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. LUCRO ARBITRADO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ocorrência de enchente não é suficiente para afastar o arbitramento do lucro. Impõe-se à contribuinte comprovar a perda de todos os seus livros e documentos, adotar tempestivamente as providências determinadas no parágrafo 1º do artigo 210 do RIR/94, e reconstituir a sua escrituração contábil e fiscal. Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do inciso I do art. 47 da Lei nº 8.981/95. PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício. Não há base legal para sua redução a 20%. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS – SELIC – SÚMULA Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - LEI TRIBUTÁRIA – SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade,e, pelo voto de qualidade, RECONHECER a decadência da exigência de IRRF e do IRPJ até setembro de 1998, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que reconheciam também a decadência de CSLL até setembro/1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4726368 #
Numero do processo: 13971.001592/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes pronunciar-se sobre pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido. COFINS. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na Declaração de Informações Integradas da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício 2000, ano-calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo de lançamento de ofício, com aplicação da multa própria, exceto se os valores estiverem confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, é que as declarações de rendimentos da pessoa jurídica se constituem em meio de confissão de dívida, ao lado da DCTF. ANOS 2001 E 2002. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS, REITERADAS E SEM JUSTIFICATIVA, INFORMADAS NA DIPJ. DOLO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. Compensações indevidas e sem justificativa, informadas nas DIPJ durante diversos meses num período de dois anos seguidos, caracterizam a fraude consistente na conduta dolosa de modificar ou ao menos retardar o conhecimento, por parte do Fisco, de todas as características essenciais do fato gerador, com vistas a reduzir o montante do tributo devido e evitar ou diferir o seu pagamento. Demonstrada a fraude, nos períodos de apuração dos anos 2001 e 2002, cabe a qualificação da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. ANOS 1999 E 2000. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CORRÊNCIA DE FRAUDE. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DCTF e os consignados em documentos contábeis e DIPJ, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, nos períodos de apuração dos anos 1999 e 2000, descabe o agravamento da multa, previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96.DIPJ, EXERCÍCIO 1999, ANO-CALENDÁRIO 1998. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na DIPJ, a partir do ano calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo lançamento de ofício com aplicação da multa própria para serem cobrados. Recurso voluntário provido em parte. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL CONCLUÍDA COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. A falta de atendimento a intimação não autoriza o agravamento da multa de ofício, quando a ação fiscal não restou impedida, nem lhe foi criada obstáculos, e o lançamento foi efetuado com base em informações fornecidas pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09923
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e César Piantavigna, que davam provimento integral.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4725710 #
Numero do processo: 13952.000262/2004-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. O art. 18, da MP nº 135/2003 (convertida na Lei n° 10.833/03), posteriormente alterado pelo art. 25, da Lei n° 11.051/04, restringindo a aplicação do art. 90, da MP n° 2.158-35/2001 preceituou que os lançamentos de ofício deverão se limitar à imposição de multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensações indevidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Patrícia Wanderkoke Gonçalves (Suplente), Luiz Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), e Susy Gomes Hoffmann. Designada para redigir o acórdão a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4724891 #
Numero do processo: 13907.000398/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14903
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselhos Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4728504 #
Numero do processo: 15374.003191/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA - Nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS o prazo decadencial a ser considerado é o previsto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO CONTRATO – NÃO CARACTERIZAÇÃO - Confirmada a antecipação do pagamento de parcela relativa a processo firmado não há que se falar em tributação do montante recebido pelo contribuinte, até que ocorra o fato gerador do tributo com a efetiva finalização do referido contrato firmado, respeitado o regime de competência. OMISSÃO DE RECEITA – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE SALDO CONTABILIZADO EM ANOS ANTERIORES AO DO LEVANTAMENTO – NÃO OCORRÊNCIA - Confirmado que os valores lançados em 1998foram escriturados em 1994, não deve ser mantido o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.566
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4727771 #
Numero do processo: 14485.000711/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.243
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros