Numero do processo: 10925.001314/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Faturamento de seis meses atrás - PIS/Faturamento - A base de cálculo da Contribuição do PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado " o faturamento do mês anterior". CORREÇÃO MONETÁRIA - Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador, não deve ser indexada a UFIR, nem sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.002081/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – AUTARQUIA ESTADUAL – CONCESSÃO FEDERAL –EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – IMUNIDADE – CF. ART. 150, § 3º - A exploração, por autarquia estadual, de atividades portuárias realizadas em face de concessão outorgada pela União Federal, constitui serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, não relacionáveis, conseqüentemente, a exercício de atividades econômicas. Imunidade.
Numero da decisão: 101-94.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10935.002543/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IPC/BTNF – Na correção monetária dos prejuízos fiscais acumulados, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, “a”, da Constituição Federal de 1988.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da
compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO – COFINS – Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-92732
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Miranda e Sebastião Rodrigues Cabral no item compensação.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10930.002893/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jursidição. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.039030/88-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - LANÇAMENTO DECORRENTE - Demonstrada que a decisão prolatada pela instância inferior não incorreu no vício alegado pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10907.000591/93-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Reconhecida, no processo matriz, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03836
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10882.000978/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- EXCESSO DE REMUNERAÇÃO. Os limites para dedução da remuneração de sócios, diretores e administradores devem ser respeitados cumulativamente. Superado o limite colegial, regular é a adição exigida, sendo irrelevante o fato de o limite em função do lucro real superar a despesa contabilizada no período. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, inadmissível sua retificação, após o início do procedimento fiscal, destinada a alterar a forma de apuração das bases tributáveis por outra que lhe é mais vantajosa.
RETROATIVIDADE BENIGNA- A aplicação retroativa de lei que revogou lei anterior só pode ser invocada quando se trata de norma penal.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.053378/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de Recurso Voluntário que subiu por força de decisão em Mandado de Segurança reformada por acórdão que deu provimento à remessa oficial, com trânsito em julgado, e sem qualquer providência por parte do sujeito passivo no sentido de efetuar o depósito ou arrolar bens para garantia da instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.034277/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, confirmadas pela realização de diligência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto pela Turma de Julgamento de primeira instância que dispensou parte do crédito tributário da Fazenda Nacional.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Aplicam-se aos procedimentos decorrentes os efeitos da decisão sobre o lançamento que lhes deu origem.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10907.000070/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. RESTITUIÇÃO. A não-recepção do Decreto-lei n° 2.295/86 implica na sua absoluta ineficácia, por ab-rogação, aproveitando todos os contribuintes atingidos pela exação declarada inconstitucional pelo STF. Pleito restitutório não alcançado pela decadência, cujo prazo flui a contar da data do trânsito em julgado da referida declaração de inconstitucionalidade. Autos devolvidos à autoridade de Primeira Instância para avaliação de mérito.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de não ocorrência da decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Roosevelt Baldomir Sosa.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari