Numero do processo: 13005.000508/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da contribuição para o PIS enseja, quando apurada pela autoridade fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Não há previsão legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. Não produz eficácia, para fins de determinação de base de cálculo da contribuição para o PIS, eventual exclusão da receita bruta que tenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre o valor do crédito fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96, sendo plenamente aplicável. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da taxa Selic, este deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11080.017514/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. NÃO-CUMULATIVIDADE - A cofins é cumulativa, não cabendo o aproveitamento de valores pagos por outrem no curso do processo econômico, para deduzir os valores devidos. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA DE OFÍCIO - No caso de não pagamento da Cofins, dentro do prazo estabelecido em lei, cabe lançamento de ofício com aplicação de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14809
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11128.000561/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II - Classificação Tarifária - Álcool Ceto-Estearílico Industrial 30/70 - classifica-se na posição mais específica que deve prevalecer sobre a mais genérica. - posição TAB/SH 1519.20.9903. aplicação da R.GI 3 - "a".
Numero da decisão: 301-28702
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 11618.003713/99-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13786
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 13056.000612/98-40
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13063.000222/95-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – Considera-se válido o procedimento administrativo fiscal que obedece às determinações do artigo 59 do Decreto 70235 de 1972. Não é causa de nulidade, a ausência de data e local de lavratura na autuação, quando nos autos onde consta a ciência do sujeito passivo, está devidamente preenchido.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Processo Decorrente– Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÕES - A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta de vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. É vedada a exclusão da base de cálculo dos valores diferidos para períodos subsequentes se tal diferimento não está previsto na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06689
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11831.002762/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.025
Decisão: os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência' e determinar o retorno dos autos à 2a. Turma da DRJ/CAMPINAS-SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.010448/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo de vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, não só deve ser cancelada a exigência principal, como também a multa de ofício, isto pela preponderância da norma especial em relação à regra geral, ao estabelecer uma outra realidade, de forma temporária e em caráter de exceção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11618.003528/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Restabelecem-se as deduções das despesas médicas e odontológicas pleiteadas e devidamente comprovadas pelo contribuinte.
ERRO MATERIAL - Deve ser retificado o erro material verificado na decisão de primeira instância.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 9.050,00 e corrigir o erro material contido no acórdão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11516.000097/2004-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS. Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta.
PIS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
MULTA EX OFFICIO. Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
