Numero do processo: 10768.010283/97-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - IRPJ - DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1991 E 1992 - Até a edição da Lei nº 8.3831991, o IRPJ era considerado como tributo sujeito ao lançamento por declaração, aplicando-se a ele a regra prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, reveste-se o IRPJ da qualidade de tributo sujeito ao lançamento por homologação, obedecendo à contagem do prazo decadencial conforme ditada pelo artigo 150, §4º do mesmo diploma legal.
GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade.
DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS - NÃO UTILIZAÇÃO PELA EMPRESA - Comprovado pelo contribuinte a locação de bem imóvel de sua propriedade, ainda que a diretor da empresa e por preço abaixo do valor de mercado, haja vista que tal hipótese encontra amparo no que determina o artigo 199 do RIR/1980. Para os períodos em que não foi comprovada a utilização do imóvel, mantém a glosa eis que vedada a depreciação.
GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO/BAIXA - BENS DO ATIVO PERMANENTE - Apura-se a perda por baixa de bens do ativo pelo confronto do valor obtido na alienação com o valor contábil do bem alienado, assim entendido o corrigido monetariamente e diminuído da depreciação acumulada.
IRRF - Consoante determinação contida na Resolução do Senado Federal nº 82/1996 e artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/1997, é vedada a constituição de crédito tributário referente ao IRRF de que trata o artigo 35 da Lei nº 7.713/1988.
CSLL - TRIBUTAÇÃO RELFEXA - Em se tratando de lançamento reflexo, devem ser estendidos a ele os efeitos da decisão referente ao IRPJ naquilo que couber.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do IRPJ e reflexos, os efeitos da glosa do valor relativo a depreciação de imóveis referente período de janeiro a julho de 1991, e cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10820.000509/96-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou
profissional devidamente habilitado (§ 4°, art. 3°, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie. Além disso, por não ter essa matéria sido prequestionada, ocorreu a preclusão.
MULTA DE MORA.
Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto
Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam
provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.000196/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-ALÍQUOTA ZERO.
Na data do registro da DI, marco estabelecido pela legislação aduaneira para caracterizar a ocorrência do fato gerador do tributo, não havia nenhum "ex" que estabelecesse alíquota zero para o produto importado.
IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS USADOS.
Na importação, o fato gerador do IPI-vinculado é o desembaraço aduaneiro, independentemente de de tratar de bens novos ou usados. Tal hipótese não guarda nenhum similitude com a aquisição, no mercado interno, de produtos usados. Também não procede a alegação de tratamento desigual em desrespeito à OMC, não consta que no país de origem seja dado tratamento de isenção quanto a produto usado importado do Brasil. Tampouco o caso guarda relação com a matéria tratada pelo Poder Judiciário quanto a considerar redução de base de cálculo do ICM na importação de bem cujo similar nacional é beneficiado com redução da base de cálculo do tributo. A isenção da Lei 8.191/91 no prazo e condições que estabelece foi concedida a equipamentos nacionais e importados desde quenovos.
FATO GERADOR DOS IMPOSTOS
A entrada no território nacional de produtos estrangeiros e posterior desembaraço aduaneiro determinam os fatos geradores do imposto de importação e do IPI vinculado, não se perquirindo a que título se efetivou a operação. Assim, o fato de a legislação cambial permitir a integralização de capital estrangeiro sob a forma de bens não repercute na incidência daqueles tributos.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30112
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da ação fiscal; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10820.002232/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL - São considerados dependentes, para fins de dedução do imposto de renda, os filhos maiores até vinte e quatro anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior no ano-calendário em que a dedução foi pleiteada.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.019401/86-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do
Decreto n° 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — Não configurada na espécie
a hipótese de evidente intuito de fraude como definida nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°4.502, de 30/11/94, descabe o agravamento da multa de lançamento de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05761
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de fls. 174/177,por intempestivo, e DAR provimento ao recurso de fls. 207/212, para desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a de 150% para 50%, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10820.000731/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação de matéria. O Conselho de Contrbiuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10814.016970/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCLUSÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MULTA PREVISÃO ART. 521, INCISO III, ALÍNEA “C” DO RA.
ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL.
A matéria oferecida antecipadamente ao Judiciário não há que ser apreciada em procedimento administrativo, eis que o mesmo deve ser sobrestado até o trânsito em julgado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A penalidade prevista no art. 521, inciso III, alínea “c” do RA., não se aplica pela comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, por se referir à infração de natureza fática diversa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30456
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
2) Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10825.003210/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos em conjunto impõe a soma dos rendimentos auferidos pelo casal.
DEDUÇÕES - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.264
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10820.002053/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12244
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10825.000494/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10727
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
