Numero do processo: 10830.006860/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Expedido o Ato Declaratório nº 120.696, determinado a exclusão da empresa interessada do SIMPLES.
Esta Câmara reiteradamente tem decidido pela anulação de Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES por imprecisão quanto à definição dos débitos, por evidente cerceamento do direito de defesa do contribuinte, neste caso, porém, é de se dar provimento ao recurso, em consonância com os termos do Decreto 70.235/72, art. 59, II, § 3º, pelo fato de ter a PGFN expedido, ainda que em 06/06/2001 uma certidão positiva com efeito de negativa em nome da empresa, que era exatamente a questão pendente segundo a decisão recorrida.
Existência de débito cuja regularização junto à PGFN foi comprovada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10835.001685/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo de documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte, ampla e plenamente, entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não compete à autoridade administrativa discutir e decidir da arguição de ilegalidade e de inconstitucionalidade da legislação em que se fundamentou a cobrança do imposto, sendo esta a única matéria trazida no recurso do contribuinte.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-30235
Decisão: Por maioria votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10835.000640/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria
Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10845.000133/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO DESNATURADO
As importações de álcool etílico anidro desnaturado (código TAB
2207.20.0101), efetuadas em maio de 1995, sujeitam-se à alíquota de
20% para o Imposto de Importação, por força do Decreto n° 1.471/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam a penalidade
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10840.003330/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.002123/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 09/09/1997. Até 30/11/1999 o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. É indubitável que os pleitos formalizados antes da publicação do AD SRF nº 096/99 deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram esse critério jurídico. Os pedidos que, embora protocolados, não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo tal critério foi fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, e o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO, DEVENDO RETORNAR O PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-34.295
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10840.000668/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A exigência está corretamente formulada em lançamento que atende aos requisitos legais da constituição do crédito tributário, devendo ser mantida, mesmo porque sequer foi objeto de resistência no recurso voluntário.
LIVRO CAIXA - GLOSA DE DESPESAS - Deve ser restabelecida a dedução, por atendidos os requisitos legais, quando comprovada a efetividade dos pagamentos e a vinculação das despesas com a percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de telefone, aluguel de telefone, aluguel de imóvel, IPTU e de Correios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10831.004508/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Deve ser cancelada a autuação que lastreia o lançamento em Laudo Técnico que corrobora o procedimento adotado pelo Contribuinte.
MULTA DO ART. 526. II, do RA.
Estando o produto corretamente descrito,conforme atestado em perícia, descabe a multa de controle aduaneiro. Orientação do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30968
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Mônica Ferraz Ivamoto OAB/DF 154.657
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000651/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando preveni-lo da decadência. Improcedente, porém, a imposição de acréscimos legais, sem observância das efetivas datas dos depósitos.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora sobre as parcelas de contribuição depositadas em juízo a partir da data dos depósitos.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10840.004783/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14679
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
