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5220748 #
Numero do processo: 11070.720002/2012-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 CONSIGNAÇÃO. MODALIDADES TRADICIONAIS. CONSIGNAÇÃO POR COMISSÃO. CONSIGNAÇÃO POR VENDAS. Tradicionalmente, a consignação comporta duas modalidades contratuais: consignação por comissão e consignação por vendas; naquela, o consignatário recebe a mercadoria mas a venda ocorre por conta e ordem do consignante, tendo aquele apenas tem o direito a uma comissão; nesta, o consignatário vende a mercadoria por conta própria, via de regra por valor superior ao fixado pelo consignante, na medida em que aquele somente se obriga a prestar contas com este pelo valor fixado. CONSIGNAÇÃO POR COMISSÃO. ATUAL CONTRATO DE COMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Código Civil a consignação por comissão corresponde ao contrato de comissão, que é modalidade de prestação de serviços, em que a receita é composta pelas comissões. CONSIGNAÇÃO POR VENDAS. ATUAL CONTRATO ESTIMATÓRIO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. No Código Civil atual a consignação por vendas, que corresponde ao contrato estimatório (capítulo III do título VI do Direito das Obrigações), o consignatário adquire mercadoria do consignante com efetiva transferência de domínio, eis que: i) situa-se topicamente próximo da compra e venda (capítulo I) dentro de agrupamento (capítulos I a IV) em que o proprietário transfere a titularidade sobre a coisa; ii) incide a regra do res perit domino, tal qual na compra e venda. JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS. REMESSA EM CONSIGNAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO ESTIMATÓRIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. RECEITA BRUTA. VALOR DA AQUISIÇÃO SOMADO À MARGEM DE LUCRO. A operação pela qual a editora remete jornais e periódicos a distribuidor, para venda em consignação configura contrato estimatório, em que há duas vendas simultâneas e sucessivas, uma do consignante para o consignatário e outra deste para o terceiro, de modo que a receita bruta do distribuidor é o valor da aquisição somado à margem de lucro.
Numero da decisão: 1801-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Roberto Massao Chinen - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques, Maria de Lourdes Ramirez e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN

5279435 #
Numero do processo: 13063.000690/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2007 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto n° 270.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal, ainda mais quando não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitada plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia contábil que o julgador entenda prescindível para o deslinde da questão. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, por meio de termo de constatação fiscal, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, descaracterizam cerceamento do direito de defesa. CONTESTAÇÃO, ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EQUIPARAÇÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contraditada de forma pontual, sobre a qual o recorrente se restringe a fazer afirmações genéricas, sem atacar diretamente a questão de fato ou de direito.DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Improcedente é a alegação de decadência dos lançamentos anteriores a agosto de 2003, uma vez que, ao contrário do que afirma a Recorrente, os autos de infração não exigem nenhuma competência anterior a agosto de 2003. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO. OBEDIÊNCIA AO DECIDIDO PELO JUDICIÁRIO. Conforme estatui a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. No cumprimento do julgado administrativo, cabe à autoridade fiscal observar, também, as decisões judiciais vigentes que, eventualmente, prejudiquem a cobrança do crédito tributário lançado, com suspensão da exigibilidade, por força de ordem judicial. PIS. COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE, LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 9º, III. LEI Nº 12.876/2013. ART. 106, I, DO CTN. Configuram indenizações de eventos ocorridos, para o efeito da dedução da base de cálculo prevista no art. 3º, § 9º, III, da Lei nº 9.718/98, os pagamentos realizados pelas cooperativas para terceiros (tais como médicos, clínicas, hospitais e laboratórios credenciados), para suportar os atendimentos (tais como consultas médicas, exames laboratoriais, hospitalização, cirurgias, terapias etc), a que deram causa os usuários dos planos de saúde independente de se tratar de usuários da própria operadora ou de outras operadoras, desde que tenham sido efetivamente pagos, reduzidos dos valores reembolsados pelas outras operadoras. Interpretação essa expressamente fixada pela superveniente Lei nº 12.876/2013, que criou o § 9º-A do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, que se aplica ao caso dos autos, nos termos do art. 106, I, do CTN. Precedentes do CARF. Recurso Voluntário parcialmente não conhecido; na parte conhecida, dar parcial provimento.
Numero da decisão: 3202-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Rafael Lima Marques, OAB/RS 46.963. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5284895 #
Numero do processo: 10665.001529/2008-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À falta de um conjunto forte de indícios nos autos capaz de ensejar dúvidas quanto à idoneidade das declarações e recibos de pagamento firmados pelos respectivos profissionais da área da saúde, restabelecem-se as deduções glosadas pela Notificação de Lançamento. Não se deve levar em consideração o documento que informa o dispêndio de despesas médicas realizadas em ano-calendário distinto daquele que serviu de base para o lançamento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5308032 #
Numero do processo: 12893.000004/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Numero da decisão: 2102-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atílio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, que davam provimento. Assinado Digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA DOS SANTOS Presidente Assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA Redator Ad Hoc Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros José Raimundo Tosta dos Santos, Núbia Matos de Moura, Rubens Maurício Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Atílio Pitareli e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5240934 #
Numero do processo: 16095.720348/2012-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2008 a 31/12/2008 RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. CONTINUIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O pagamento de contribuições previdenciárias efetuado pelo sujeito passivo após o início da ação fiscal não pode ser considerado espontâneo, devendo ser exigido o tributo com seus consectários legais. Apenas no caso de inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias implicaria a recuperação da espontaneidade do sujeito passivo, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse tempo Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5246363 #
Numero do processo: 10880.690786/2009-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.325
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5192722 #
Numero do processo: 11516.001378/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2004 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. INCUBAÇÃO E CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA ABATE. As atividades de incubação de ovos e de criação de frangos para abate são processos biológicos que não se subsumem ao conceito de industrialização. O valor dos custos com insumos empregados nessa fase do processo produtivo devem ser excluídos do cálculo do crédito presumido de IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. MATÉRIA RESOLVIDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. De acordo com precedente do E. STJ submetido ao regime do artigo 543-C do CPC (REsp nº 993.164), e aplicável ao processo administrativo fiscal por força do artigo 62-A do RICARF, o produtor exportador pode apropriar crédito presumido de IPI sobre insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA RESOLVIDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276/01. APLICAÇÃO. O entendimento do STJ firmado no REsp nº 993.164 aplica-se também ao crédito presumido apurado pelo regime alternativo da Lei nº 10.276/01. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar o crédito presumido em relação às aquisições de pessoas físicas e cooperativas no regime alternativo da Lei nº 10.276/2001. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (relator) e Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Esteve presente ao julgamento o Dr. Richardy Espíndola da Silva, OAB/SC nº 21.733. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. (Assinado com certificado digital) Marcos Tranchesi Ortiz - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5308008 #
Numero do processo: 10882.910115/2011-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5295382 #
Numero do processo: 10725.002572/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 04/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho , Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5295340 #
Numero do processo: 10880.910781/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2001 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. A simples retificação, desacompanhada de qualquer prova, não autoriza a homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Nome do relator: SOLON SEHN